quarta-feira, 11 de agosto de 2010

INSTRUTOR DE TRÂNSITO

Profissão de instrutor de trânsito é regulamentada

A lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto, será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras tarefas. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Veja LEI No 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

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