domingo, 26 de setembro de 2010

A NOSSA VIDA EM TRÂNSITO

Terminou ontem dia 25-09-2010 a "Semana Nacional de Trânsito" e o que parece ser é que nada se faz, pouco se pune e que é rotina o descaso.
Porém, não é bem assim. Pois, há fiscalização, há punições e não há descaso público e nem privado com relação ao trânsito. O que acontece é que ainda muitos não entenderam a valorização da vida, o respeito e a educação.

CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Desde, o dia 18 de setembro que o Detran-ES, o Batalhão de Trânsito e Diretores e proprietários de CFC - Centro de Formação de Condutores ( autoescolas) tem se empenhado a informar por vários meios de comunicação, planfetagem, blits entre outros dispositivos a alertar os condutores sobre as regras de Circulação e Conduta, sobre os crimes de trânsito, a respeito dos acessórios obrigatórios e em especial pelos motociclistas.
Durante esta Semana Nacional de Trânsito, todos os dias teve uma reportagem sobre acidentes de trânsito gravíssimos nas rodovias capixabas e em centros urbanos.
Então, o que está faltando para que motorista mudem o comportamento e sejam condutores?
O que fazer para que sejam defensivos seus atos e que valorizem a vida e dê prioridade a boa ação no trânsito?

Para que se consiga tal comportamento dos que já estão na direção de um veículo com vícios e maus costumes é somente ação educativas em sala de aula.
Por que esperar o motorista infringir a lei, pagar a multa, ter a CNH suspensa e depois manda-lo para uma sala de reciclagem? Por que não fazer isso antes dele cometer a infração? instruí-lo antes?

Hoje, há nas autoescolas, uma maior valorização, e especialização e cuidado pela formação destes futuros condutores, sabendo que é ele que poderão ser esse exemplo de condutor esperado.

Outro meio de mudança de comportamento que se possa investir e o investimento será com certeza bem aplicado são nos jovens de educação básica.

Durante esta Semana Nacional de Trânsito, trabalhei com crianças do Ensino fundamental e o resultado surpreendeu-me pelo que as crianças sabem de trânsito e o melhor é que, sem conhecerem uma vírgula do Código de Trânsito Brasileiro- CTB sabem o que é infração e que a vida tem que ser valorizada. Alguns citaram perda de amigos e parentes em acidentes de trânsito.
Enfim, os caminhos para se chegar ao que se pretende existem.

domingo, 19 de setembro de 2010

DETRAN-ES LANÇA EDITAL


Detran/ESSão 50 vagas oferecidas pelo Detran-ES para o concurso que será realizado ainda neste ano.
Serão 20 vagas para Nível Superior entre psicólogo, advogado e administrador e outras 30 vagas para Ensino Médio.

O edital completo do concurso pode ser conferido no link ao final da matéria.

Depois de Mais de 20 anos sem prestar concurso público e tendo seu pessoal em grande maioria comissionado o Detran-ES sob a Gestão do Diretor Geral Marcelo Ferraz Goggi, que por sinal, tem feito um trabalho sem igual juntamente com sua equipe.

Agora, o negócio é estudar e se preparar entrar em um órgão que hoje está sendo o mais bem visto pela sociedade.


quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O INSTRUTOR DE TRÂNSITO E A CATEGORIA D





A Lei 12.302/10 e a Resolução 358 tirou e continua tirando o sono de muitos instrutores de trânsito e donos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e de empresas de cursos especializados de trânsito.
Antes da referida lei entrar em vigor, era exigido do instrutor Prático de Direção Veícular, segundo a Resolução 74/98 do Contran, apenas o ensino fundamental, ser maior de 21 anos e ser habilitado em qualquer categoria no minimo dois anos. Para o instrutor de ensino teórico era necessário o Ensino Médio ser maior de 21 anos e ser habilitado, no minimo dois anos, em qualquer categoria. 
Art. 10 Os instrutores vinculados e não vinculados ao CFC-Centro de Formação de Condutores para ensino teórico-técnico e de prática de direção deverão comprovar: 
I -...;
II -...; 
III - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
IV - ter, no mínimo 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo na categoria que pretende ministrar a aula prática; 
V - escolaridade mínima dos instrutores do ensino: teórico/técnico - 2º grau completo; de prática de direção - 1º grau completo;... 
Agora com o advento da Lei 12.302/10 e da Resolução 358 a história é outra, é outra realidade e outra forma de ingresso na vida profissional em relação a trânsito,  medidas essas que vai contrário as políticas governamentais de emprego e crescimento.
As exigências da Resolução 358/10, segundo o artigo 19, que stá relacionado ao Instrutor de Trânsito são de:
a)No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b)Ensino Médio completo;
c)no mínimo um ano na categoria D;
d)não ter sofrido cassação da CNH ( aqui é aceitável)
e)não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta dias);
f)curso de capacitação específica + curso de direção defensiva e primeiro socorros;
Já a lei que regulamenta a profissão do Instrutor de Trânsito (Lei 12.302/10) não difere da resolução 358/10 e as exigências são: 
Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito: 
I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; 
IV - ter concluído o ensino médio; 
V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; 
VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; 
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. 
A questão que vem tirando o sono dos donos de CFC e que atrapalha a vida profissional de quem almeja uma nova profissão e das empresas que prestam curso de Instrutor de Trânsito é a exigência de no minimo um ano de categoria D para o exercício da profissão.
Pois, ao exigir no minimo de um ano de Categoria "D" cria um impasse muito forte a quem deseja entrar no ramo para tornar-se um profissional da área. ainda mais que a grande maioria que está fazendo o curso são pessoas desempregadas e que estão em busca de emprego e renda.
Pergunto: Qual é a diferença de quem tem a categoria D e a categoria B ou C.
 Ou ainda, por que um ano de categoria D?
Relacionado a ter a Categoria "D" podemos mencionar a experiência de conduzir um veículo de maior porte e dimensão e que ele possa entender melhor o uso das vias por outros usuários e ser mais cordial e profissional. 
Vejam, não é uma ciência exata e nem há estatísticas dizendo que o motorista de Categoria "D" dirigir melhor de quem tem a Categoria B. Mas vamos pensar por aí. Pois, há notórios argumentos contrários.
Agora, por qual motivo a exigência de um ano?
o autor da Lei 12.302/10 (Deputado Hugo Leal) claramente não pensou no desenvolvimento de emprego e nem que grande parte dos novos candidatos a serem profissionais são em sua maioria desempregados em busca de uma profissão. 
Agora, imagine uma empresa de cursos, relacionados ao trânsito e que oferta o curso de Instrutor de Trânsito; ela pode oferecer o curso de instrutor e apenas exigindo dos candidatos o seguinte:
II – DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS 
a) De Instrutor de Trânsito: 
• ser maior de 21 anos; 
• comprovar escolaridade de ensino médio; 
• ser habilitado no mínimo há dois anos; 
• ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos; (Res.358/10)
Veja que para ingresso no curso exige-se apenas "ser habilitado no minimo dois anos" entende-se e por extensão, em qualquer categoria inicial (A ou B) 
Já para exercer as atividades dentro de uma auto escola, exige-se pela lei "no minimo dois anos na Categoria D" (Lei 12.302/10)
No minimo houve neste caso uma incoerência da Lei e falta de senso para legislar, pois nem mesmo cita a categoria A para exercer as atividade como instrutor de trânsito
O que ocorre, que órgãos e entidade não conseguem interpretar a Lei de forma proporcional ao seu Estado, como no caso do Detran/ES que está impedindo que instrutores de categoria "A" não sejam credenciados, pelo fato de não terem a Categoria D conforme manda a Lei 12.302/10. Sendo que a referida lei é falha em sua redação Legal. Obstruiu o rápido acesso a um futuro profissional e ainda suprimiu outras informações.   
Com esse pensamento, ou o futuro instrutor, adicione a Categoria A e muda a Categoria para D, para constar as categorias "AD" em sua habilitação ou não teremos mais instrutores de categoria A no mercado.
Lembrando que: para um candidato a Instrutor de Trânsito, com as experiencias que existem relacionado ao salário que está proposto a receber, melhor é procurar outra profissão que lhe dê acesso rápido e que o custos para se profissionalizar sejam menores.
Pois, o curso de Instrutor de Trânsito + a mudança de categoria + Adicionar categoria + curso de Primeiros Socorros fica em torno de 4,800.00.
Para um candidato e desempregado.... é uma lástima ter que esperar um ano para começar a trabalhar e recuperar o que investiu.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SESSÃO ORDINÁRIA- Resolução 358

Hoje dia 15 de Setembro de 2010 a classe dos profissionais de trânsito, proprietários de Centros de Formação de Condutores - CFCs, (chamada popularmente de autoescola) examinadores, instrutores, diretores de ensino e gerais, foram à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para por em sessão pública temas sobre a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Bom, pelo menos deveria ser assim!

O que se muito ouviu foi um banho de elogios ao Governador Paulo Hartung, que o próprio público estava ficando incomodado com isso.

Em certo momento o presidente do sindicato dos CFCs disse que as autoescolas eram o cérebro do Detran-ES. Nas galerias se dizia aos cochichos o que então Marcelo Ferraz, o Diretor Geral do Detran-ES fazia lá.

Além disso, o auto-marketing estava aterrorizando o ouvidos dos demais. Só faltaram dizer que são amigos intimo do papagaio do Presidente da república - LULA.

PRECISA-SE MAIS ATENÇÃO AO QUE É DE INTERESSE PÚBLICO DO QUE PROPAGANDA DE AUTOIMAGEM.

domingo, 5 de setembro de 2010

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010


Tema: Cinto de segurança e cadeirinha


Este ano o Departameto Nacional de Trânsito - DENATRAN trás para a semana nacional do trânsito o tema "cinto de segurança e cadeirinha" mostrando assim a necessidade de uso para a proteção e preservação da vida, que é uma prioridade do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, há cinco fatores que causam o maior número de mores e lesões no trânsito entre os quais a não utilização do cinto de segurança.


Mais sobre a SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO clique aqui

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...