Se faz um esforça para educar os novos condutores e conscientiza-los a respeitar a normas e regras. mas... o exemplo ó! É fera!
sábado, 29 de janeiro de 2011
FISCALIZAÇÃO? ONDE ESTÃO?
Essa é a situação na Avenida Marechal Campos, em Vitória ES. Falta educação da parte dos motorista e o remédio é a fiscalização que também falta.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
É IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA?
Há uma certa confusão em determinar na hora de dar uma resposta sobre se tal acontecimento é uma negligência ou uma imprudência.
NEGLIGÊNCIA
1º ( Negligência = do latim "negligentia" termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.)
2º (Negligência = do latim "de neglegera" nada mais é que a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
Como identificar um caso e separa-lo do outro.
Pois bem;
1º ( Negligência = do latim "negligentia" termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.)
2º (Negligência = do latim "de neglegera" nada mais é que a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
Diante da questão trânsito negligência é: Descaso, displicência ou desleixo de quem conhece as regras, mas não dá a devida importância.
Exemplo do condutor que não obedece as leis de trânsito é um negligente.
* Então, negligência é falta de respeito, cuidado, diligencia ou passividade em relação as regras cujo resultado é a punição.
IMPRUDÊNCIA
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
(É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado.)
Ou seja, o condutor que dirige perigosamente, se arrisca, não se importa com terceiros, assume riscos contra a própria vida. Não necessariamente desrespeita as leis de trânsito, ele faz coisas que não condiz com a segurança, não se importa com as regras de segurança, mas obedece as normas. O contrário é prudente.
IMPRUDÊNCIA
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
(É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado.)
Ou seja, o condutor que dirige perigosamente, se arrisca, não se importa com terceiros, assume riscos contra a própria vida. Não necessariamente desrespeita as leis de trânsito, ele faz coisas que não condiz com a segurança, não se importa com as regras de segurança, mas obedece as normas. O contrário é prudente.
Portanto, NEGLIGENTE é aquele condutor que não obedece as normas, as leis, as regras e IMPRUDENTE é o condutor que é desleixado com a segurança assumindo riscos de provocar acidentes e outros erros na condução do veículo.
domingo, 23 de janeiro de 2011
MOBILIDADE URBANA
Muito se fala e opina sobre um trânsito seguro, dinâmico e cordial. (Mobilidade Urbana).
Porém, ao consultar engenheiros, profissionais da área, diretores de institutos entre outros, vemos que a saída é sempre boa, na teoria, e, talvez na prática deva até ser a melhor mesmo.
Mas, a questão é que as saídas são caras, de longo prazo e precisam de estudos e consentimentos do poder público, empresas privadas e até mesmo da sociedade em geral.
São integrações, viadutos, pontes, transporte intermodal, etc.
"Parece que não tem muito a ser feito por essas bandas de cá."
São saídas que realmente podendo ser aplicadas ( penso) que seriam ótimas!
Contanto, isso é pra longo prazo, são anos de estudos e investimentos, conversações, mudanças de governos, verbas ( que é 0 mais importante) entre outras cozitas a mais.
Agora, pensemos no aqui e agora. Vamos olhar o hoje. A solução tem que ser imediata.
Pois então, já que as medidas tem que ser de imediatas, a ação tem que com o que tem e tem que dá resultado.
Por exemplo, Já que o trânsito na capital capixaba está saturado, crie o rodízio de placa, carros estacionados nos centros das grandes cidade, ( Vitória, Vila velha, Guarapari, etc.) Somente para quem é morador ou carros em serviços. Para particular, crie estacionamentos públicos, com taxa mínimas criadas pelos governos que custem somente para a manutenção e proteção do local.
Crie ciclovias, Pois na região metropolitana capixaba, são inúmeras bicicletas que circulam durante o di como meio de transporte para o trabalhador.
E incentivar a criação dos mototaxistas, que poderiam levar um passageiro do centro de vitória a reta da penha em poucos minutos.
Tudo isso com interesse de trabalhar do setor público e da sociedade para o bem coletivo é válido, o custo é pequeno, a saída é pra hoje e todos ficariam feliz e o trânsito voltaria a ser como era antigamente. Época em que se fazia 30 minutos de Santo Antonio a Reta da Penha na altura do DETRAN-ES.
ISSO É MOBILIDADE URBANA PRA JÁ!
sábado, 15 de janeiro de 2011
NOVA GESTÃO NO DETRAN-ES
Como sempre, muda o cacique e os índios agora são outros. Até mesmo o Pagé tem que mudar para se adaptar a nova gestão de comando.
O novo Diretor Geral do Detran-ES, João Felício Scárdua, entra com todo pique e fôlego de quem( pelo menos na teoria) quer fazer alguma coisa.
Ainda mais que ele assume a Administração justamente após a morte de Jaqueline Oliveira Ferreira de 17 anos, que foi atropelada na calçada por um motorista embriagado e sem habilitação.
Bom, motivos para uma mudança de fato e de verdade não faltam.
A questão é que pessoas não podem continuar morrendo por causa da negligência e imprudência da idiotice alheia.
Dirigir não é direito garantido na Constituição Federal e nem direito adquirido por conquista de força. Dirigir é direito permitido, depois de se submeter a exames para tal.
A questão é que no Código de Trânsito Brasileiro - CTB é expressamente dito que beber e dirigir é proibido.
Ora, o que se pode então fazer, se dizem que ninguém é obrigado a criar provas contra si no caso do bafômetro, e que no trânsito há apenas o crime de culpa consciente e o dolo eventual.
Há um meio simples e pratico de aplicar um controle sobre beber e dirigir.
No caso da primeira habilitação, deverá o candidato a primeira habilitação se submeter a testes para averiguação e sua relação com álcool (grau de dependência), testes psicológicos mais apurados e direcionados a averiguar essa relação (grau) de dependência. E nas renovações de CNH e nas troca da Permissão Para Dirigir - PPD para a definitiva, averiguar algum evento que poderia ter causado infração por dirigir alcoolizado.
No primeiro caso, tendo o candidato alto índice de ocorrência de incidência de álcool, teria que fazer tratamento para então, ter acesso a PPD.
Avaliar a conduta até mesmo na troca de categoria.
fazer uma investigação social do candidato a primeira habilitação, e uma averiguação aos que irão trocar de categoria e renovar a habilitação melhoraria e muito a relação trânsito/álcool
Recebemos que o novo Diretor Geral do Detran-ES, João Felício Scárdua, faça a diferença e faça valer.
domingo, 9 de janeiro de 2011
TRÂNSITO EM PERIGO
Vivemos numa sociedade em que cada passo é mais importante que o tempo perdido.
O corre corre dos pedestres, o vai e vem dos veículos e o desespero de chegar em algum lugar tem ceifado vidas e levados outras tanta, juntamente com as familias, ao desespero e a uma epidemia sem igual. É o mal dos nossos dias. É o mal do novo século e é o resultado do progresso. Não que ele seja de todo ruim.
Negligência, imprudência ou imperícia é o motivo?
Saiba mais Aqui
sábado, 8 de janeiro de 2011
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
SIMULADO COM ERROS
2) Quando ocorre um acidente em função do desrespeito à sinalização e o condutor não teve habilidade de evitá-lo, signifa que pode ter ocorrido: | ||||||||||||||||||||||
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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 371
O CONTRAN publicou no dia 22/12/2010 o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.
Baseado em considerações tais como:
Considerando a necessidade de uniformização e padronização de
procedimentos alusivos à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a utilidade da adoção de um manual destinado à
instrumentalização da atuação dos agentes da autoridade de trânsito, na esfera de suas
respectivas competências;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por
Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal.
No Art. 3º diz que "Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
deverão adequar seus procedimentos até a data de 30 de junho de 2011. "
Então tá né! Vamos ver o que acontece de melhoria prática
Clique para fazer download:
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I
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