segunda-feira, 30 de maio de 2011

NUNCA DIGA NÃO




Nosso cérebro  é um verdadeiro PC, uma placa de registros que armazena frases e palavras que muitas vezes bailam em nossa mente por anos a fio.

Quem nunca ouviu uma palavra ou frase que ainda hoje, depois de anos ela vire e mexe, como sino toca te alertando sobre algo que já aconteceu ou situações que você viveu, ouviu ou até mesmo sentiu e que derrepende vem do nada e te faz lembrar de cada momento tão nitidamente que até espanta.

Uma coisa interessante que ouvi uma vez. Não me lembro onde e nem quem disse. mas sei que a qualquer momento, num piscar de olhos, meu cérebro enviará a mensagem à minha mente dizendo. Foi fulano.

Mas, voltando ao que ouvi certa vez, que nosso cérebro não processa muito bem a palavra NÃO.

Nossa mente só nos mostra o que a gente  quer ver.

Exemplo:
dizer que "eu NÃO vou mais comer doce. " 
Na verdade,  nosso cérebro entende a frase assim: Eu vou comer doce.

O processo de armazenar a negativa de uma sentença está com problema na placa.

É natural ouvirmos pessoas dizerem que às escondida é melhor. 
Não que escondido seja melhor. A questão é que elas ouviram, em algum momento da vida, que NÂO poderiam fazer, falar ou ver aquela situação em que estão nas escondidas vivendo.

Falar para uma criança que ela NÃO pode fazer aquilo ou mexer naquilo outro, nos ouvidos dela é música. O processo dentro do cérebro é: FAÇA isso, MEXA naquilo. E todos nós sabemos o resultado disso.

Todos sabemos que NÃO pode mentir. Mas tem gente que menti por prazer, outras por dever e outras mentem sem mesmo perceber. Quando foi ver... puts! Já era. Já disse.

Então, ao criar frases negativas para educar, na verdade estamos impulsionando a fazer justamente o contrário do que se deseja.

Se beber NÃO dirija.
Como o cérebro recebi isso?
"Se beber dirija." A palavra NÃO não é processada no inconsciente. 
Por isso o índice de motorista que continuam a  beber e dirigir aumente a cada dia.

Portanto, criemos frases positivas pois tem mais impacto prático. Frases que proíbem, apenas realça a vontade positiva de fazer.  

Exemplo: Beba. Depois de dirigir e volte de carona.
ou dirija antes de beber. Depois curta a volta de carona.

As pessoas até que tem a consciência de que não podem dirigir e beber. Mas não processam isso.

Nosso cérebro só mostra aquilo que queremos ver. 

Quando bebo e dirijo ele ( o cérebro)  passa a mensagem dizendo. Com você será diferente. É o que eu quero ouvir e me sinto firme nisso.


sábado, 28 de maio de 2011

MOTOCICLISTAS, URGENTE, PAREM DE MORRER! 3



Conforme já falamos na primeira parte desse assunto "Motociclistas, urgente, parem de morrer!"
Na segunda parte desse assunto, (clique aqui) falamos sobre a responsabilidade  do motociclista na pilotagem do seu veículo, as diretrizes da ONU e as estatísticas, que não são nenhum pouquinho boas, no que se refere a moto. E a menos de um mês para comemorar o dia do motociclista 27 de junho, não há nada a comemorar.


Hoje são mais de 90 mortos no local do acidente, fora os que são registrado, fora os acidentes sem vítimas, as lesões e suas gravidades, fora os que ficam incapaz para o resto da vida ou aqueles que irão passar um longo período em tratamentos doloridos.


Segundo uma reportagem do TV GAZETA (clique aqui) os motociclistas tem 14 vezes mais chance de morrer no trânsito do que o motorista. 


E como a tendencia é o crescimento certo de motocicletas nas vias (clique aqui) por causa do seu baixo valor de aquisição e fácil pagamento tem que se fazer algo de urgente pelos motociclistas de nosso país.


Moto, motoneta e ciclomotor são  veículo de baixo consumo, de grande mobilidade, acessível a todos pelo baixo valor, pela beleza atrai pessoas de todas as classes. Então é hora de mudar o pensamento e saber que elas dominarão as vias publica, elas estão se adaptando a realidade econômica e financeira do país. 


Governo, sociedade, ONGs, Institutos, CFCs, Clinicas, todos tem que se empenhar a viver essa realidade juntos. 


Educação, fiscalização e punição tem que andar de mãos dada. 


Exemplos de condutas por parte de todos: policial, agentes de trânsito, instrutores, examinadores, enfim, todos que estão de forma direta relacionado com trânsito. COMPORTAMENTO É TUDO!


E ainda sugiro  mudança na regra de obter a primeira habilitação. 


Como é hoje?
*Ser penalmente imputável (ter 18 anos); 
*Saber ler e escrever;
*Possuir documento de identificação e CPF; + endereço de domicilio.


A regra acima é para obtenção das categorias "A" e "B"
Categoria "A" ou categoria "B"
ACC e categoria "B"


Sugiro que a regra mude para aquisição e obtenção da categoria "A" e "ACC"
Ou seja, o motorista só poderá adicionar a categoria "A" ou  "ACC" em sua habilitação depois de no minimo um anos  habilitação. Que no caso é a categoria "B" e isso independe da idade que ele tenha depois da primeira habilitação.
Exemplo: Se esse aluno  estiver com 30 anos de idade no momento em que estiver tirando a primeira habilitação, ele só poderá adicionar  a categoria "A" com no minimo 31 anos. 


Para que isso? 


Experiencia no trânsito. 
Ele ao adicionar a categoria "A"  estará com experiencia em conduzir um veículo em vias públicas.


Ou apenas deixamos a utopia de lado e invista em educação de forma pesada e na fiscalização e punição de forma certa. 

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CASSAÇÃO OU SUSPENSÃO DA PPD E CNH


Quando o condutor terá sua CNH suspensa?


A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses:
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou;
b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica
(Exemplo: Beber e dirigir é Suspensão Específica.)
Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

Quando o condutor terá sua CNH cassada?


A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:
a) quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;
b) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;
c) quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN. 
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Considerando que os arts. 163 e 164 do CTB fazem remissão ao art. 162 do mesmo Código, transcrevemos abaixo:
 Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.       
 O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar.




PPD Permissão para Dirigir

No caso da PPD - Permissão para Dirigir, que tem validade de 12 meses 

O condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada quando tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média no período de 01 ano a contar da data de sua primeira habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º do CTB).
A NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não garante ao condutor novo prazo de defesa, uma vez que já teve garantida a possibilidade de se defender do Auto de Infração em época própria. No entanto, o DETRAN-ES autoriza a apresentação de Reclamação Administrativa, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 007 de 10 de setembro de 2009. Nesse caso, sua CNH permanecerá bloqueada até que referida Reclamação seja analisada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidade sobre a Habilitação - CJDPPH. Sendo indeferida, não caberá nova Reclamação, tendo-se por encerrada a instância administrativa.
Nesse caso, deverá o condutor solicitar ao setor competente - o Núcleo de Recursos de Trânsito do DETRAN-ES, ou por meio da CIRETRAN e Centro de Formação de Condutores a abertura de RENACH para fins de reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Detran ES. Detran Ceará.  Detran RJ.
 

terça-feira, 24 de maio de 2011

FAIXA DE PEDESTRE

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Faixa de Pedestre é muito mais que uma Lei ou Norma de conduta para um bom cidadão no trânsito. 
Respeitar a faixa de pedestre demostra, humanidade, significa valorizar a vida e a pessoa humana. Respeitar o pedestre na faixa significa que  somos pessoas conscientes do nossa papel social e que em algum momento nossos filhos, pais, amigos, ou até nós mesmos, condutores, em algum momento seremos pedestre e precisaremos do respeito na faixa. 

No CAPITULO IV,  Art's. 68, 69, 70 e 71 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fala  da norma de circulação dos pedestres e no Art. 70  da faixa de pedestre mais especificamente. 

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
        Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
        Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. 

Já no Art. 71  dá um puxão de orelha no órgão ou entidade com circunscrição sobre a via para obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. 

ATENÇÃO! 
Regras importantes!

1) Familiarize-se com os locais onde existem faixas para travessia de pedestres;

2) Não dirija a mais de 60 km por hora em ruas que tenham muitas faixas para o pedestre;

3) Diminua a marcha bem antes da faixa, se for parar, com atenção no retrovisor para o carro que vem atrás;


4) Pare, se notar com antecedência um pedestre na calçada em um dos extremos da faixa em atitude indicando que pretende atravessar a via (observada a recomendação 3, acima).



5) Nos centros urbanos, onde a velocidade máxima permitida geralmente é de 40km e o fluxo de pedestre é grande, mantenha toda atenção focada no trânsito, principalmente nos pedestres.


6) Ao realizar uma manobra de retorno ou conversão ficar atendo ao fluxo de pedestre na via em qual irá entra.

realizando estas regras básicas, juntamente com seu papel social como condutor cidadão e respeitando as Normas Gerais de Circulação e Conduta; teremos um trânsito humano, seguro e eficiente.


INFRAÇÃO POR NÃO RESPEITAR A FAIXA DE PEDESTRE

Código de Trânsito prevê multa de R$ 192 e sete pontos na carteira de habilitação.


Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
        I - que se encontre na faixa a ele destinada;
        II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
        III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.
        IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
        V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DE CONFORMIDADE COM O CTB?

De acordo com aTRIBUNA de terça-feira, dia 17 de maio de 2011 Uma viatura de fiscalização dos Agentes de Trânsito de Vitória, ES. Parou de forma irregular, na vaga para idoso e sem nenhum indicios de que estavam em operação de uma ocorrência.
clique na imagem para ampliar

Entretanto, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e informou que o Agente parou realizando a sinalização de acordo com o Código Trânsito Brasileiro, acionando as luzes do giroflex (essas luzes devem ser de cor invisível pois não há nenhum sinal de giroflex ligado) para atender a uma ocorrência de fila dupla. 


Que serviço maravilhoso! Pois, de dentro do veículo, ele atende a ocorrência, faz o auto e vai embora. 


Saiba mais sobre estacionamento regulamentado para IDOSO

Código de Trânsito Brasileiro CTB


CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA



Art. 29.

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
      a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
      b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
     d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

CUIDADO COM O PASSAGEIRO

A  Legislação de Trânsito, desde 1998 exige o uso de cinto de segurança aos ocupantes dos veículos, tanto do condutor como os passageiros .

Não adianta somente motorista colocar o cinto ou  o carona, se os passageiros de trás não colocarem  o cinto. Pois,  eles podem sofrer traumas com o deslocamento dos outros passageiros. Numa batida, quem está no banco de trás é projetado sobre quem está na frente. Quando isso acontece, há mortes em 80% dos casos.

Um estudo sobre os impactos dos acidentes de trânsito verificou que um adulto de aproximadamente 60 Kg é arremessado contra o banco da frente pesando mais de 1 tonelada numa colisão a 50km/h. 

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos de passageiros, posicionadas e retidas pelo cinto de segurança ou retenção equivalente".


Desde o dia 1° de setembro: 
está em vigor a lei que obriga o transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo

Segundo a Resolução 277 do CONTRAN os equipamentos são os seguintes:
Bebê conforto ou Conversível:
Essa deve ser usada em crianças de até um ano de idade, ou, até 13kg.
O bebê deve ser posicionado para o vidro traseiro com leve inclinação, de costas para o movimento, sempre no banco traseiro.
bebe conforto 290x300
Cadeirinha de Segurança:
De 1 a 4 anos de idade, ou, aproximadamente de 9 a 18kg.
A cadeirinha deve ser voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
cadeirinha 293x300
Assento de elevação ou Booster:
De 4 a 7 anos e meio de idade, ou, aproximadamente de 18 a 36kg.
O assento deve ser colocado no banco de trás.
assento de elevacao 287x300
Agora que você já sabe o modelo certo para o seu filho ou bebê, providencie já a sua cadeirinha.
"A multa por não usar o dispositivo de segurança é de R$ 191,54 e  sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Gravissíma."
Agora veja o perigo se isso tudo não for posto em prática no vídeo abaixo.


Viram a importância do uso do cinto ou dos dispositivos de segurança?

EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU AUTO ESCOLA "2"

Voltando ao assunto...

(Se o Examinador conferiu a tal aluno receber a PPD - Permissão Para dirigir. 
O que a autoescola tem com isso? 

Quem  pariu mateus que cuida!
Essa foi a frase que ouvi de um Instrutor de Trânsito.)

Terminamos a parte 1 do Primeiro post com o parágrafo acima. (veja aqui http://alexandrebasileis.blogspot.com.br/2011/05/examinador-de-transito-ou-autoescolas.html)

E deixei uma pergunta no ar: "E aí o que você acha?"

De quem é a culpa pela boa ou má formação do motorista brasileiro?

Das autoescolas? Dos Detran's? Dos Instrutores? Ou dos Examinadores?

Ser ou não ser. És a questão!

Será que o Condutor não tem parte nessa culpa? Nessa formação?

Diremos que exista um modelo dentro das normas para que o aluno esteja apto a receber a Permissão Para Dirigir - PPD 

As autoescolas, contrata uma pessoa que passou por um processo de estudos, que hoje são de 180 horas/ aula. Além deste certificado, existe a referência de bom cidadão e profissional. É o chamado "Instrutor de Trânsito."

Além disso tem a lei 12.302/10 que regulamenta a profissão e que Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.  

O Instrutor de Trânsito, Recebe, conhecimentos básicos e técnicos dentro do curso de Formação de Instrutor de como proceder, agir e tratar com o aluno e respeitá-lo como pessoa e cliente.

Recebe Também, instruções das autoescolas, de como adapta-lo (dentro de uma norma) a uma prova (exame).

Pois, tem que estar de acordo com os padrões de avaliação dos examinadores, que irão avalia-los de acordo com o que eles  receberam do Detran, (pois são agentes examinadores do Detran.) para avaliarem, segundo o CTB e o manual do examinador, para formular sua avaliação, dentro das Normas de Circulação e Conduta, Direção Defensiva, Sinalização e domínio do Veículo em vias públicas.
  
Até aí tudo maravilhosamente bem.

Acontece que cada Examinador tem seu critério de avaliação. (Não sei se é bom ou ruim) parece que não fazem uso das regras já estabelecidas dentro do Manual do Examinador de Trânsito.

Ontem mesmo, duas alunas de uma autoescola da Capital capixaba, disse que ao reduzir a marcha na via, na hora do exame prático de direção, para dar a preferência de passagem ao pedestre, o examinador reprovou-a dizendo que ali é uma via preferencial e que ela como condutora não poderia reduzir e nem parar para dar preferência ao pedestre.  (ABSURDO?!) outro fato está acontecendo na cidade canela verde, onde na placa pare o examinador dá o comando para que o aluno não pare e depois reprova-os... (isso é inadmissível?!)

O que o Instrutor ensina no Teórico-Técnico? Preferência é do pedestre em qualquer situação. Está no simulado do Detran-ES e nas provas teóricas.

Mas, os Examinadores estão ali como Juízes avaliadores. (Passa ou não passa. Eu decido.) Isso não pode ser assim. Examinador de Trânsito está ali numa função de avaliar o desempenho do aluno e não usar seus atributos e competência para fazer da avaliação um julgamento.

Por conta disso:

1º Tem que haver maior interesse de todos na formação do condutor. A questão não pode ser meramente capitalista. 

2º O Instrutor tem que formar e não robotizar. Precisa colocar o aluno em intimidade com o trânsito pesado e para isso alunos tem que entender que gastará mais. (Mais tempo e dinheiro) Tem que conscientizar-lo do trânsito real e verdadeiro. O Trânsito que mata.

3º Examinadores tem que avaliar entendendo o aspecto do momento. As vezes reprovam bons condutores porque  deixou o carro morrer ou esqueceu a seta e lança no mercado (trânsito) pessoas que não erram em nada, porém são péssimo motoristas. ( não é culpa dos examinadores. Pois é a regra que os determina que eles aprovam.)

4º O Detran-ES tem que mudar seu modelo de avaliação de um candidato à Primeira Habilitação. Habilitação é uma concessão e não direito adquirido. Portanto, maior rigor na avaliação, na fiscalização e na punição. (E maior empenho na educação. Mas isso deverá vir pelo Contran) 

Na Espanha entrou em vigor em janeiro uma nova maneira de avaliar e o aluno faz a chamada direção autônoma  o examinador não dá comando algum ao aluno, o aluno decide o lugar pra ir, parar, estacionar, desenvolver o veículo, etc.

Ainda assim, depois disso tudo, tem a índole do motorista, toda sua bagagem psicológica, cultural, moral e ética.  

Voltando a nossa realidade, o aluno já entra na autoescola perguntando que dia fará a prova, enquanto tempo estará com a habilitação nas mãos. Pergunta se tem que ir em todas as aulas.

O instrutor poderá ser o mais sensato e profissional possível, o Examinador o mais justo. 

Se não houver, da parte do candidato à Primeira Habilitação uma índole, a razão de obter uma CNH e todo esforço terá sido em vão.

Na Terceira parte, deste post falaremos exclusivamente do motorista e sua personalidade e comportamento.
  
Temos que ver o Trânsito como uma partida de futebol. Onde todos ganham se o time ganhar e todos perdem se ele perder.





quinta-feira, 19 de maio de 2011

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Sinalização horizontal são sinais pintados ou desenhados sobre o piso da via, na posição (claro) horizontal, na forma de faixa ( Linha de divisão de fluxo ou faixa longitudinais), símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direção do fluxo dos veículos e pedestres, como também para auxiliar a sinalização vertical (placas) 
Sabendo que ela (faixa divisora de fluxo) é extremamente importante para direcionar a circulação dos veículos e pedestre principalmente onde há fluxo oposto (sentido duplo de direção)  

Portanto, existe a Linha de Divisão de fluxo oposto, (de cor amarela) que segundo o Código de Trânsito Brasileiro -  CTB, é CONTÍNUA - onde não permite a ultrapassasgem. E SECCIONADA, (pontilhada, tracejada ou interrompida) onde permite a ultrapassagem




 
Porém, O rosivl  resolveu andar pela BR 101, em fundão e descobriu uma nova sinalização horizontal a faixa de divisão de fluxo sinuosa. Talves, seja para quem bebeu um pouco a mais.

Veja vídeo abaixo:

quarta-feira, 18 de maio de 2011

TRÂNSITO CONFUSO?

E se o trânsito de cá fosse igual ao trânsito de lá?


Sem sinalização, sem Agentes de Trânsito, sem brigas, sem acidentes e sem regras. 


TRÂNSITO NO EGITO


As coisas de lá não são tão diferentes das coisa de cá.

No Egito, nas terra dos faraós,  o trânsito é tão desorganizado e perturbador quanto é em terras brasileiras, na terra dos carnavais e futebol.

Egípcios  reclamam que chegam a ficar 3 horas no trânsito até chegar seu destino. (Nisso podemos dizer que somos uns diferentes iguais.)

Frequentemente os motoristas utilizam estas ferramentas para canalizar sua frustração, questionando se chegariam em casa "antes da meia-noite", chamando a situação de "pesadelo" ou xingando o jeito de dirigir dos cairotas.

As redes sociais e o telefone celular são as últimas armas que os egípcios encontraram para combater o trânsito caótico do Cairo, onde o carro é o principal meio de transporte de mais de 20 milhões de habitantes.


Portanto, os de cá não são tão diferentes dos de lá.

(A não ser se colocarmos na balança a  administração, história, região, conflitos, cultura, etc. etc. etc...


domingo, 15 de maio de 2011

DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA



Hoje dia 15 de Maio de 2011 é comemorado segundo a ONU o Dia Internacional da Família.


Então, o que é familia?


De uma forma bem técnica e prática, família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições.


De uma forma mais humana e afetiva, família significa, companheirismo, liberdade, amor, paz e segurança.
Família é onde  e quando precisamos de um ombro amigo, de um colo, de um lugar pra chorar e encontramos sem nenhum receio. 
Familia é quando nossos medos e insegurança nos levam ao desespero ela nos acolhe sem nenhuma censura.
Família nos faz sorrir nos finais de semana, nos faz chorar quando alguém se perde ou morre ou até mesmo nos faz zangar quando discutimos. Mas sabemos que, até mesmo, quando brigamos,  somos irmãos, somos filhos somos FAMÍLIA.  


Falarei de forma bem rápida do Filho Pródigo. Famosa parábola bíblica. Onde o filho pede sua parte da herança ao pai, vai embora, gasta tudo que tem com as prostitutas e vida fácil. Até que perde tudo, Começa a comer até mesmo comida de porco ( lavagem). Cai em si e diz: "Voltarei pra casa de meu pai. POis ele tem muitos bem e farta comida. Vou virar um dos seu servos. Quando o pai vê-lo voltar, mandar preparar uma festa, vesti-lo com a melhor roupa, sandálias, e ainda põe o anel em seu dedo (sinal de posse e homem livre. Não queria ver seu filho como escravo) 
Moral da estória. Isso é família. Não importa o que você fez ou deixou de fazer ou como fez. 
A família está pronta a recebe-lo de volta. Lucas Cap. 15. 11; 32 


Família é a base de toda sociedade. Onde crianças crescem e são ensinadas nos primeiros passos da vida. Seja esses passos psicológicos, religiosos, éticos e morais. 


Filhos são o reflexos dos pais na sociedade. Quando há a negligencia materna ou paterna na criação e manutenção intelectual dessa criança, ela vira reflexo da sociedade. Revelando que sua familia foi as ruas, os becos ou até mesmo a sociedade de uma forma geral. 


Quando pais não cuidam a sociedade cuida. Porém, ela (a sociedade) cria e apresenta essa criança ao mundo da forma que ela quer.   

Hoje, precisamos mais do que nunca, zelar pela família. 


Nossas palavras, ações, modo de vida, pensamentos, vícios, imoralidades são alimentos para aqueles que depende de nós para serem apresentados ao mundo social.


Nossos filhos são nossa imagem refletida para a sociedade.


As crianças são ou a família que deu certo ou não. Depende de vocês, pais.

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...