sexta-feira, 20 de maio de 2011

CUIDADO COM O PASSAGEIRO

A  Legislação de Trânsito, desde 1998 exige o uso de cinto de segurança aos ocupantes dos veículos, tanto do condutor como os passageiros .

Não adianta somente motorista colocar o cinto ou  o carona, se os passageiros de trás não colocarem  o cinto. Pois,  eles podem sofrer traumas com o deslocamento dos outros passageiros. Numa batida, quem está no banco de trás é projetado sobre quem está na frente. Quando isso acontece, há mortes em 80% dos casos.

Um estudo sobre os impactos dos acidentes de trânsito verificou que um adulto de aproximadamente 60 Kg é arremessado contra o banco da frente pesando mais de 1 tonelada numa colisão a 50km/h. 

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos de passageiros, posicionadas e retidas pelo cinto de segurança ou retenção equivalente".


Desde o dia 1° de setembro: 
está em vigor a lei que obriga o transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo

Segundo a Resolução 277 do CONTRAN os equipamentos são os seguintes:
Bebê conforto ou Conversível:
Essa deve ser usada em crianças de até um ano de idade, ou, até 13kg.
O bebê deve ser posicionado para o vidro traseiro com leve inclinação, de costas para o movimento, sempre no banco traseiro.
bebe conforto 290x300
Cadeirinha de Segurança:
De 1 a 4 anos de idade, ou, aproximadamente de 9 a 18kg.
A cadeirinha deve ser voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
cadeirinha 293x300
Assento de elevação ou Booster:
De 4 a 7 anos e meio de idade, ou, aproximadamente de 18 a 36kg.
O assento deve ser colocado no banco de trás.
assento de elevacao 287x300
Agora que você já sabe o modelo certo para o seu filho ou bebê, providencie já a sua cadeirinha.
"A multa por não usar o dispositivo de segurança é de R$ 191,54 e  sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Gravissíma."
Agora veja o perigo se isso tudo não for posto em prática no vídeo abaixo.


Viram a importância do uso do cinto ou dos dispositivos de segurança?

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