segunda-feira, 27 de junho de 2011

REMOÇÃO E MULTA

Na sala de aula eles aprendem. Na teoria eles acertam. Na prática eles... esquecem.


Muito cuidado ao estacionar de forma irregular no Centro de Vitória/ES.
Está sendo aplicado as Medidas Administrativas aos que estacionarem de forma irregular;
"Remoção e Multa."
Parabéns ao Batalhão de Trânsito do Estado do ES. 





Já que os condutores não querem aprender na teoria, terão que aprendem na pratica e ter o resultado no bolso da infração que cometerem.


"Sugestão do post e Fotos  enviadas por Jhoabe. Leitor e colaborador do blog."

terça-feira, 21 de junho de 2011

MÃO DUPLA

O Detran/ES está no segundo exemplar de seu informativo "MÃO DUPLA informação em trânsito".
Com informações que trazem assuntos diversos que educa, orienta e disponibiliza informações de grande relevância ao público em geral.







O Detran/ES mais perto dos capixabas e mais próximo de você


DEPOIS DA DESORDEM A ORDEM

Depois de um período de desordem na sinalização na capital capixaba as coisas estão voltando a sua normalidade. Pelo menos no que tange a sinalização.




Confira aqui como estava a sinalização horizontal no mesmo local

PUNIR PARA EDUCAR

Pelo jeito, o jeito é autuar.
Na formação eles sabem que não podem. Na formação eles conhecem a sinalização, sabem que não podem parar e nem estacionar em desacordo com as normas.
Eles sabem, mas...



Tem que fazer valer na punição o que não querem ouvir na teoria
Pois bem! Se pra educar tem que autuar e punir. Então que autue!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DETRAN's ES e RJ

Lista de valores de serviços. 
Detran/ES

1ª Habilitação (Permissão) Categoria Auto ou MotoR$ 253,40
1ª Habilitação (Permissão) Categoria Auto e MotoR$ 316,75
2ª Via de CNH ou Permissão Para DirigirR$ 147,82
Renovação da CNHR$ 158,38
Renovação da CNH com Adição de CategoriaR$ 194,28
Renovação da CNH com Mudança de CategoriaR$ 194,28
Renovação da CNH com Adição e Mudança de CategoriaR$ 314,65
Emissão de CNH DefinitivaR$ 73,91
Reabilitação de Condutor/Permissionário Categoria Auto ou MotoR$ 253,40
Reabilitação de Condutor/Permissionário Categoria Auto e MotoR$ 316,75
Transferência Interestadual (Averbação) - Renovação da CNHR$ 327,32
Transferência Interestadual (Averbação) - 2ª Via de CNH ou Permissão Para DirigirR$ 316,76
Transferência Interestadual (Averbação) - Emissão de CNH DefinitivaR$ 242,85
Transferência Interestadual (Averbação) - Reabilitação de Condutor/Permissionário Auto ou MotoR$ 422,34
Transferência Interestadual (Averbação) - Reabilitação de Condutor/Permissionário Auto e MotoR$ 485,69
Registro de EstrangeiroR$ 285,08
Reteste/Remarcação de Exame Teórico/TécnicoR$ 73,91
Reteste/Remarcação de Exame Prático Auto ou MotoR$ 73,91
Reteste/Remarcação de Exame Prático Auto e MotoR$ 147,82
Prova de AtualizaçãoR$ 0,00


DETRAN/RJ
A maioria das taxas de serviços custam R$ 90,30 +taxa bancária.
Exemplo:
renovação de habilitação;
adição de categoria;
mudança de categoria;
segunda via da habilitação e 
PID - Permissão Internacional para dirigir.
Exceto a primeira habilitação que custa R$ 180,60 + taxa bancária e a averbação que é relativo serviço requisitado logo depois da averbação (renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria, etc.) 




Clique aqui e veja a tabela completa.





ESTATÍSTICAS DE AUTOESCOLA RJ



Saiba aqui como identificar as escolas de sua preferência no Estado do Rio de Janeiro.
Um meio de saber se a autoescola em que você irá fazer o processo de habilitação está dentro das conformidades estabelecidas e sua porcentagem de aprovados e reprovados. Clique aqui


NomeStatusBairroTelefoneAprovadosReprovadosTotal% Aprovados% Reprovados



sábado, 18 de junho de 2011

LEI DA FIANÇA 12.403/11 CP

Depois da tempestade a "calmaria".
O primeiro valor pago pelas mortes foi de dois mil Reais. Ou seja, mil Reais cada vítima. Foi o preço da vida.

Aconteceu na noite de Sexta pra Sábado de madrugada, o motorista Aguimar, atropelou e matou duas jovens ( Neliane e Lynda) na faixa de pedestre em frente a UFES na Fernando Ferrari, Vitória.
O motorista se negou a sobrar o bafômetro, pagou dois mil Reais e ficou soltinho soltinho.


Hoje, depois de uma semana de muito trabalho, de protestos, de revoltas e de perdas. O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Cantarato pediu o aumento da fiança.
O Juiz, Marcelo Menezes Loureiro, que se inspirou na LEI 12.403/11 decretou o valor da fiança em 52.500 Reais.


MORTES NA FERNANDO FERRARI
Motorista tem que pagar fiança de R$ 52.500

Decisão inédita da Justiça prevê que motorista que matou duas jovens pague até quarta-feira o valor para não ser preso.


FOTO: Aguimar dirigia o carro que atropelou e matou as amigas Lynda e Neliane na avenida Fernando Ferrari, em frente à Ufes


Caso, o motorista que atropelou e matou não pague, será preso. 
Porém, apesar do alto valor da fiança, ainda cabe recuso ao Tribunal de Justiça e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal.


"A sociedade precisa compreender que o problema não é beber e ser parado em blitz, fazer ou não fazer o teste do bafômetro. Mas se preocupar com o risco de beber e se envolver em acidentes."
Foi dito pelo Juiz Marcelo Menezes Loureiro.


Vale apena ressaltar, que apesar da fiança ser de um valor considerável, e que serve como medida pedagógica  não substitui a dor e perda.  


A melhor saída continua sendo a educação e fiscalização.


Há uma necessidade de mudança de comportamento. 
E já vimos que apenas dizer: "se beber não dirija."  Não adianta. 


Trecho da Lei 12.403/11
Art. 325.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - De um a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, na grau máximo, não foi superior a quatro anos.
II - De 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade foi superior a quatro anos.


PARÁGRAFO 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código.
II - reduzida até o máximo de dois terços; ou
III - aumentada até mil vezes.


Art. 334
 A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em jugado a sentença condenatória.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO



A exemplo de outros Estados que  aderiram e investiram em Educação de Trânsito, agora é a vez do Mato Grosso (PR) investir  através do projeto de Lei 265/2011, de autoria do deputado e 1º secretário, Sergio Ricardo (PR) 


(A escola, de acordo com o parlamentar, te o objetivo de garantir a oferta regular de cursos de formação, atualização, reciclagem e capacitação na área de trânsito. " Há o costume das pessoas dirigirem em alta velocidade, às vezes umas ofendendo as outras. Precisamos mudar esse quadro, caso contrário ficará impossível transitar em paz pelas ruas", Conforme a proposta, a sede da escola será na capital. Ela passará a integrar a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MT e subordinada a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito.


O parlamentar ressalta que a proposta vem ao encontro da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - este criado por meio da Resolução nº 207, de 20/20/2006

Escola pública de Trânsito (EPTAN) BA
Escola pública de Trânsito PB
Escola pública de Trânsito RO
Escola pública de Trânsito (SETERB) SC

EDUCAÇÃO É BASE. COMPORTAMENTO É TUDO

domingo, 12 de junho de 2011

COMPORTAMENTO NO TRÂNSITO


Li um post  no blog do trânsito sobre formação do condutor. 
Duas coisas me chamaram atenção no post.

A primeira é: "Já Portugal e Espanha seguem orientações da União Européia e têm seus processos de habilitação bem organizados e uniformes, com regras similares às do Brasil."

A segunda: Aqui no Brasil já temos um excelente Código de Trânsito e o processo de habilitação é bem avançado.

Bom, sem falar em termos de punição, pois ai iriamos ser obrigados a mencionar o CP,  CPP, além de outras Leis Federais, a exemplo da Lei 9.099/95

Porém, como requer o texto, falaremos sobre COMPORTAMENTO.

Na Europa, as regras são semelhantes a do Brasil e o processo daqui é bem avançado. Sendo assim o que está acontecendo?  Por que então há tantos acidentes e mortes no trânsito? 
Na verdade não estamos fazendo o dever de casa. 

Bem, a problemática é cultural. Contanto, dinael mencionou um tema bem interessante. Fiscalização do Órgão responsável (na caso os Detran's) e os Centro de Formação de Condutores, que não cumprem a regra. (claro que sem generalização) Pois, acredito que há Detran que fiscaliza como há CFC que cumpri. (Veja no post do blog no trânsito no link acima)

Então é culpa da fiscalização o comportamento homicida no trânsito?
Não. de forma nenhuma. Ele pode ser um elemento que diminuiria o resultado da causa, o comportamento perigoso do condutor.

Então, onde está a causa?

Como eu disse acima: é cultural.

Para um comportamento ser alterado terá que haver duas coisas básicas: generalização ou trauma.
Generalização, quando a sociedade tem um comportamento que não condiz (beber e dirigir ou alta velocidade ou até mesmo desrespeito.) Pois esse comportamento é social não é individual, enquanto a visão estiver somente no indivíduo a sociedade continuará a dirigir constituindo perigo. só  poderá haver mudança a este comportamento se toda sociedade for impulsionada a mudar. Não somente o comportamento individual no trânsito.
Exemplo: A sociedade quer justiça no caso de um acidente de trânsito envolvendo bebida. mas a própria sociedade iria contra se proibição de venda de bebida a noite, em postos de gasolina, etc. Hoje crianças e adolescentes que bebem na rua livremente. Andam com uma garrafa deICE pra cima e pra baixo. E não se faz nada.

E quando o comportamento é alterado por cauda de trauma, é individual. A não ser que esse trauma seja de proporção social. Exemplo de uma catástrofe.

Portanto, a mudança do comportamento criminoso, imprudente ou desrespeitoso no trânsito, só acontecerá se toda sociedade se mobilizar para isso. Ativamente sem reservas. Ou que esperem um catástrofe divina. Se não, mortes no trãnsito serão cada dia mais comum.
O termo educar só valerá se em primeiro lugar o social der o exemplo, o poder público der o exemplo, todos darem o exemplo. Se não, educação não dá resultado.
O resultado pela educação tem que ter o requisito exemplo ou condicionamento.

Para mudar o comportamento do indivíduo tem que mudar o comportamento do social.

terça-feira, 7 de junho de 2011

CORREDORES É PARA MOTOCICLETA!



Os itens que fazem da  motocicleta  um dos veículos mais  vendidos no mundo é a mobilidade e o preço acessível. Não sei se com isso  mostra uma boa condição financeira ou  a decadência de um sistema viário. Não importa! 

O que realmente importa é que elas estão em todos os lugares, por todos os lados e em cada esquina. Elas estão por aí e são lindas, atraentes e ligeiras. PORÉM, quem não sabe utiliza-las, as tornam perigosas.  

Por causa de sua mobilidade o Art. 56 do CTB foi vetado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. 

"Art. 56  É proibida ao condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela." (Artigo vetado)

(Adjacente: 1 Confinante, contíguo, próximo, vizinho. 2 Situado nas imediações.)

Aí é que mora o perigo!

Segundo o Major Reinaldo Brezinski que disse numa reportagem ao jornal aTRIBUNA: "Não é infração trafegar pelo corredor."

"Porém, vamos autuar condutores que andarem em zigue-zague" (direção perigosa)

"Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa."

"Ou que fizer mudança brusca de faixa sem sinalizar, frenagem bruscas, arrancadas que são consideradas direção perigosa; Andar em alta velocidade próximo a escolas, faixa de pedestre ou aglomeração" (Direção Perigosa)

Bom, Se andar no corredor pode. O que não pode então?

(Primeiro, que fique bem claro e entendido é que: não existe corredor para motocicleta em mais de 99% das vias terrestres no país . 

Isso que motociclistas fazem por aí é trafegar entre veículos, sem manter a distância lateral de segurança.) portanto, é infração.
Isso sim, seria um corredor ou faixa exclusiva para motocicleta:


Fazer qualquer outra manobra poderá ocasionar uma infração. Veja abaixo:

Andar sem guardar a distância lateral e frontal não pode
(Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.)
Ultrapassar veículo em fila também não pode
(Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.)

transitar ao lado de outro veículo também não pode
(Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.)
A direção perigosa pode ser entendida ou interpretada onde a condutor colocou sua vida ou de outrem em risco concreto.
(Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;)
(Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;)
(Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;)

Entre outros Artigos.

Portanto, pode andar em "corredor" (entre veículos)?
Pode.
Porém, você motociclista, poderá ser autuado no "corredor" por vários Artigos do CTB. 



segunda-feira, 6 de junho de 2011

NÃO PARECE MAS É

Clique na imagem para ampliar




Não parece, mas é uma pista de 3 faixas


Sabe onde fica? 
Av. Duarte Lemos, Vila Rubim Vitória ES


Por conta dessa negligencia da prefeitura, a confusão ali é geral. Principalmente no horário de pico.
Motoristas começam a fazer a curva numa faixa e terminam em outra... Corrigindo... Os motoristas iniciam a curva no canto esquerdo e terminam no direito. 

domingo, 5 de junho de 2011

MOTOCICLISTAS SEM PREPARO

Clique na imagem e veja reportagem Oglobo do RJ

Muito boa a reportagem e manchete de capa do Jornal local  "aTRIBUNA"  do Estado do Espírito Santo!

As razões todos já sabemos. Mas não custa nada ler e analisar, averiguar se não há nenhuma novidade para tanto despreparo.

A matéria realmente é muito boa! Alerta sobre vários erros relacionados a condução, treinamento e formação do motociclista. 

"Sem gabação nenhuma, Por isso, irei colocar em letras bem pequenas, como se fossem alguma bula de remédio ou algum item de contrato que quem  sempre assina não lê.
 "Já venho falando isso, aqui neste blog, nas salas de aula, tanto para primeira habilitação como para motoristas infratores, nas ruas com motociclitas, nos bares, nos cantos da cidade. Enfim sempre que há um link... eu falo sobre motociclista e sua maneira de pilotar, sua imprudencia e seu despreparo em pilotar." 

E não poderia deixar de parabenizar, como já fiz outras vezes, esse jornal, sobre a contagem que se faz desde o inicio do ano. e que hoje já está em 83 mortos. ( detalhe: estamos no meio do ano.)

Enfim, o União (DENATRAN), o Estado (DETRAN), o município (D.M.T.), nas suas competências, se não agirem de forma certa sobre isso, a cada ano aumentará mais e mais os números de acidentes, pois o crescimento de motocicletas é inevitável nas vias. Vejam  outro post detalhado

E cada qual com sua parte. Se queremos de fato mudar essa situação, todos precisamos colaborar. CFCs, clínicas, institutos, sindicatos, etc.

Se não, será tudo pura demagogia ou puro capitalismo. 
"Não quero acreditar que tudo isso é papo pra boi dormir"

E motociclistas, urgente, parem de morrer!

O que todos poderemos fazer?
Uma coisa eu posso fazer e faço: 
* Orientar
* Formar (teoria)
* Ensinar
* Educar
* Conversar
* E opinar...
... tem que mudar as regras: 
a categoria "A" não poderá ser Primeira Habilitação, terá que ser adição e somente depois de comprovada experiencia  mínima de 2 anos de trânsito na categoria "B"
...mais 70%  das motos em circulação são usada para trabalho, em serviços de motoboy ou  motofretista. Tem que haver cursos de atualização e cursos específicos segundo a Resolução 350 do CONTRAN e  grande parte exercem atividade remunerada precisam também de curso segundo a própria Resolução 350. A qual "entra em vigor com efeitos a partir de 180 dias após publicação." 18/06/2010 foi a data da publicação.
Ou seja, é negligencia do órgão ou dos órgãos em relação a colocar em prática uma lei que não será comprida, muito menos fiscalizada,  por conta do órgão não oferecer o curso.

"Encher linguiça pra dizer que tá trabalhando não adianta!"

E pra encerrar esse assunto (por enquanto) sempre oriento aos meus alunos de Primeira Habilitação, que ao passarem no exame prático, seja de moto ou de carro e receberem a Permissão Para Dirigir - PPD andem primeiramente no seu bairro, nas ruas mais tranquilas. Pois, eles passaram no exame, porém, ainda não aprenderam a dirigir e nem a pilotar.


Quando dizemos que alguém está sem preparo para manusear, conduzir ou administrar algo. 
O motivo está na formação em que ele recebeu. 
Ou seja, falta-lhe habilidade, conhecimento e atitude = COMPETÊNCIA.


Eles tem a vontade. Receberam o conhecimento.
Falta habilidade (Treinamento continuo)  


quarta-feira, 1 de junho de 2011

CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO



Nas aula e cursos que ministro, alunos perguntam porque os motoristas não fazem cursos de atualização quando renovam habilitação, eles apenas pagam as taxas e pronto. 
Já que é de interesse social e público que diminua os índices de acidentes de trânsito, porque o Estado não invista em cursos de atualização para renovação de CNH ou então, cria-se leis que exija o curso de atualização para quem irá renovar a CNH?  Pois é melhor que se gaste atualizando, do que perder com mortes. 
A não ser que arrecadar multas é o foco e objetivo.

Lembrando que isso é indagação de alunos e motoristas infratores que dizem que o curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Legislação de Trânsito e Relacionamento no Trânsito são maravilhosos e que eles aprendem muito sobre um trânsito seguro. 
Há, dentro da sala de aula no curso para motoristas infratores, condutores que não conhecem nem placa de trânsito. Não sabem distinguir a diferença da placas de regulamentação da de Advertência; não sabem o que é sinalização vertical ou horizontal.
Mostrei a um condutor infrator a placa R-1

E perguntei como era o nome dela e como ele agiria se encontrasse uma dessas na via. Ele responder que o nome é PARE e se, caso encontrasse uma na  via diminuiria a velocidade e se tivesse tudo OK passaria.

Então ele ver a placa assim:

Muitos amigos de profissão, questionam a mesma coisa, possibilidade de existir um curso de atualização para condutores na renovação de CNH. 

Na prática no que isso ajudaria?

O índice de acidentes e infratores diminuiriam consideravelmente. 

Condutores não iriam precisar praticar uma infração de suspensão que é gravíssima e nem obter 20 pontos negativos na CNH em 12 meses para fazer o curso de Legislação de Trânsito, Relacionamento, e Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Na prática, iria cortar o mal pela raiz. A educação é contínua e nesse aspecto também tem que ser.

 Hoje um motorista entra numa autoescola, faz o curso de primeira habilitação, passa nos exames e nunca mais (caso não seja pego em infração) fará um curso de atualização.

Sendo que motoristas profissionais Mototaxistas, "motoboy", motofretistas, taxistas, condutores de coletivo, escolares, carga tem que  fazer cursos de atualização. por exercerem atividades remunerada.
Hoje dentro de um CFC, (claro que não é generalizado) não se pergunta ao aluno se ele quer uma habilitação que especifica que ela exerce atividade remunerada, eles já cobram a taxa sem consentimento do aluno e põe aquele aluno como um motorista profissional no trânsito. Sendo que ele irá dirigir apenas seu veículo particular e de passeio. 
Então como fica esses motoristas profissionais que estão espalhados pelas  vias sem curso específico e sem atualização?

Resolução 168:
"§1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que
se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica de acordo com os
parágrafos 2º e 3º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro."


§2º A Avaliação Psicológica será exigida quando da:
a) obtenção da ACC e da CNH;
b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
d) por solicitação do perito examinador.

CTB:

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
        I - de aptidão física e mental;
        II - (VETADO)
        III - escrito, sobre legislação de trânsito;
        IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
        V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
        § 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998)
       § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
        § 3º O exame previsto no parágrafo anterior, quando referente à primeira habilitação, incluirá a avaliação psicológica preliminar e complementar ao referido exame. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
       § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)


Conclusão:  as  vias estão cheias de motoristas profissionais que não fazem um curso de atualização.

Obs.: Claro que nunca generalizando, mas muitas autoescolas fazem isso. Dize que assim é menos burocrático. Ou seja, polpam palavras.

Resolução 168 Habilitação
Resolução 347 aula noturna






O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...