terça-feira, 7 de junho de 2011

CORREDORES É PARA MOTOCICLETA!



Os itens que fazem da  motocicleta  um dos veículos mais  vendidos no mundo é a mobilidade e o preço acessível. Não sei se com isso  mostra uma boa condição financeira ou  a decadência de um sistema viário. Não importa! 

O que realmente importa é que elas estão em todos os lugares, por todos os lados e em cada esquina. Elas estão por aí e são lindas, atraentes e ligeiras. PORÉM, quem não sabe utiliza-las, as tornam perigosas.  

Por causa de sua mobilidade o Art. 56 do CTB foi vetado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. 

"Art. 56  É proibida ao condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela." (Artigo vetado)

(Adjacente: 1 Confinante, contíguo, próximo, vizinho. 2 Situado nas imediações.)

Aí é que mora o perigo!

Segundo o Major Reinaldo Brezinski que disse numa reportagem ao jornal aTRIBUNA: "Não é infração trafegar pelo corredor."

"Porém, vamos autuar condutores que andarem em zigue-zague" (direção perigosa)

"Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa."

"Ou que fizer mudança brusca de faixa sem sinalizar, frenagem bruscas, arrancadas que são consideradas direção perigosa; Andar em alta velocidade próximo a escolas, faixa de pedestre ou aglomeração" (Direção Perigosa)

Bom, Se andar no corredor pode. O que não pode então?

(Primeiro, que fique bem claro e entendido é que: não existe corredor para motocicleta em mais de 99% das vias terrestres no país . 

Isso que motociclistas fazem por aí é trafegar entre veículos, sem manter a distância lateral de segurança.) portanto, é infração.
Isso sim, seria um corredor ou faixa exclusiva para motocicleta:


Fazer qualquer outra manobra poderá ocasionar uma infração. Veja abaixo:

Andar sem guardar a distância lateral e frontal não pode
(Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.)
Ultrapassar veículo em fila também não pode
(Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.)

transitar ao lado de outro veículo também não pode
(Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.)
A direção perigosa pode ser entendida ou interpretada onde a condutor colocou sua vida ou de outrem em risco concreto.
(Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;)
(Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;)
(Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;)

Entre outros Artigos.

Portanto, pode andar em "corredor" (entre veículos)?
Pode.
Porém, você motociclista, poderá ser autuado no "corredor" por vários Artigos do CTB. 



5 comentários:

Anônimo disse...

Andar ou não andar! O negócio é que não tão dando o valor necessário aos motociclistas. Somos muitos e a tendencia é dominar o trânsito. tem que preparar a cidade para nós.

Anônimo disse...

e um assunto polemico, porem, como em todas as coisas na vida,se ouver
coerencia e prudencia de todos, ninguem saira no prejuizo.

Anônimo disse...

90% dos condutores e motociclistas não sabem desfrutar do gozo de dirigir ou pilotar. Não sabem viver e por conta disso SOBREVIVEM NO TRÂNSITO DE CADA DIA

Anônimo disse...

a unica ´vantagem` que se pode ter ao pilotar uma moto no transito é usar o corredor.. sem isso nao compensa utilizar moto nas pistas...
tudo é uma questao de respeito entre as duas partes..só.

Alexandre Basileis disse...

Pois amigos anônimos... Falando em comportamento seguro no trânsito e o respeitos entre as partes é extremamente necessário. E além do respeito os veículos de maior porte, segundo o CTB serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e juntos pela incolumidade dos pedestres. Art. 29 §2º. Pensando assim, numa analogia bem simples é o irmão maior protegendo o irmão menor, o desprotegido. O problema que no trânsiro nosso de cada dia, a sensação é de disputa e não de compartilhamento de espaço público.

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