quarta-feira, 1 de junho de 2011

CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO



Nas aula e cursos que ministro, alunos perguntam porque os motoristas não fazem cursos de atualização quando renovam habilitação, eles apenas pagam as taxas e pronto. 
Já que é de interesse social e público que diminua os índices de acidentes de trânsito, porque o Estado não invista em cursos de atualização para renovação de CNH ou então, cria-se leis que exija o curso de atualização para quem irá renovar a CNH?  Pois é melhor que se gaste atualizando, do que perder com mortes. 
A não ser que arrecadar multas é o foco e objetivo.

Lembrando que isso é indagação de alunos e motoristas infratores que dizem que o curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Legislação de Trânsito e Relacionamento no Trânsito são maravilhosos e que eles aprendem muito sobre um trânsito seguro. 
Há, dentro da sala de aula no curso para motoristas infratores, condutores que não conhecem nem placa de trânsito. Não sabem distinguir a diferença da placas de regulamentação da de Advertência; não sabem o que é sinalização vertical ou horizontal.
Mostrei a um condutor infrator a placa R-1

E perguntei como era o nome dela e como ele agiria se encontrasse uma dessas na via. Ele responder que o nome é PARE e se, caso encontrasse uma na  via diminuiria a velocidade e se tivesse tudo OK passaria.

Então ele ver a placa assim:

Muitos amigos de profissão, questionam a mesma coisa, possibilidade de existir um curso de atualização para condutores na renovação de CNH. 

Na prática no que isso ajudaria?

O índice de acidentes e infratores diminuiriam consideravelmente. 

Condutores não iriam precisar praticar uma infração de suspensão que é gravíssima e nem obter 20 pontos negativos na CNH em 12 meses para fazer o curso de Legislação de Trânsito, Relacionamento, e Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Na prática, iria cortar o mal pela raiz. A educação é contínua e nesse aspecto também tem que ser.

 Hoje um motorista entra numa autoescola, faz o curso de primeira habilitação, passa nos exames e nunca mais (caso não seja pego em infração) fará um curso de atualização.

Sendo que motoristas profissionais Mototaxistas, "motoboy", motofretistas, taxistas, condutores de coletivo, escolares, carga tem que  fazer cursos de atualização. por exercerem atividades remunerada.
Hoje dentro de um CFC, (claro que não é generalizado) não se pergunta ao aluno se ele quer uma habilitação que especifica que ela exerce atividade remunerada, eles já cobram a taxa sem consentimento do aluno e põe aquele aluno como um motorista profissional no trânsito. Sendo que ele irá dirigir apenas seu veículo particular e de passeio. 
Então como fica esses motoristas profissionais que estão espalhados pelas  vias sem curso específico e sem atualização?

Resolução 168:
"§1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que
se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica de acordo com os
parágrafos 2º e 3º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro."


§2º A Avaliação Psicológica será exigida quando da:
a) obtenção da ACC e da CNH;
b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
d) por solicitação do perito examinador.

CTB:

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
        I - de aptidão física e mental;
        II - (VETADO)
        III - escrito, sobre legislação de trânsito;
        IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
        V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
        § 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998)
       § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
        § 3º O exame previsto no parágrafo anterior, quando referente à primeira habilitação, incluirá a avaliação psicológica preliminar e complementar ao referido exame. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
       § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)


Conclusão:  as  vias estão cheias de motoristas profissionais que não fazem um curso de atualização.

Obs.: Claro que nunca generalizando, mas muitas autoescolas fazem isso. Dize que assim é menos burocrático. Ou seja, polpam palavras.

Resolução 168 Habilitação
Resolução 347 aula noturna






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