segunda-feira, 11 de julho de 2011

TRÂNSITO É COMPORTAMENTO E RESPEITO

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26. Aos usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedade pública ou privadas;

Quem é que deve abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral?

Todos que fazem uso das vias terrestres.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB requer aos usuário das vias terrestres um comportamento seguro, correto e consciente.

O que são vias terrestres.


O que é via terrestre?

Segundo o próprio Código, via terrestre é a superfície por ande transita veículos, pessoas e animais.

Compreende a vias terrestres:

pista de rolamento
acostamentos
calçadas,
passeios
ilhas, (obstáculo físico)
canteiros centrais.

Portanto, trânsito é comportamento. 
E quem tem que se abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito são todos os usuários das vias terrestres:
Pedestre, condutores, passageiros, proprietário de veículos e de animais.

Todos tem a responsabilidade de não constiuir perigo.

O motorista de dirigi imprudentemente está constituindo perigo ou obstáculo.

O pedestre que faz a travessia em qualquer lugar na via, está constituindo perigo ou obstáculo.

O animal solto na via está constituindo perigo ou obstáculo.

O veículo mal estacionado está constituindo perigo ou obstáculo.


O órgão ou entidade com jurisdição sobre a via, que deixa de sinalizar corretamente  ou manter a via em boas condições de segurança está constituindo perigo ou obstáculo.


Todo desrespeito é um ato imprudente. Toda imprudência é comportamental

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