segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO ( terminou)

Ontem, dia 25 de setembro, terminou a campanha Semana Nacional de Trânsito, a campanha que mobilizou todo  o país. 

Uma campanha modesta e sem brilho.

Não se fez muita coisa, falou quase nada a respeito e se perguntar alguém nas ruas o que se comemorou durante essa semana que passou... ninguém sabe.

Que as próximas sejam comemoradas com festa, se alegrando sobre a vida. 



domingo, 25 de setembro de 2011

HORA DA VOLTA

Como sempre, ando comprando jornais, seja qualquer um, de qualquer lugar e em qualquer lugar para saber assuntos sobre trânsito.

Neste domingo recebi um jornal, que folheando, vi uma matéria onde falava sobre o horário das blitze realizadas pelo Batalhão de Trânsito - ES, em conjunto com o Detran/ES, prefeitura e Câmara dos Dirigentes Logistas - CDL.

A blitze era para "pegar" motoristas embriagados. 

Sabe em que horas a blitze foi realizada?

 Pois é! Entre as 21h e  meia noite de uma Sexta feira.

Isso que é tapar o sol com a peneira!!!

O Delegado de Trânsito disse que "esse horário pega a família voltando do jantar ou motoristas vindo do trabalho"

O Eng.º disse que  "é necessário  estudar o horário e  comportamento dessas pessoas que dirigem  alcoolizadas." dando o exemplo da motorista que foi flagrada dirigindo embriagada em plena luz do dia.

(OBS. Diga-se de passagem que ela não foi flagrada dirigindo e sim dormindo em seu veículo, QUE ESTAVA PARADO, em plena luz do dia e embriagada. Ela não conduzindo. Por conta disso sua infração é:
* bloquear a via com veículo Art . 253
* parar na pista de rolamento Art. 182
Ou até mesmo por direção perigosa. 

Inclusive, sua imagem já corre o mundo...
""Sua foto já rola o mundo pelo google e jornais""












Agora, saber a que horas motoristas andam embriagados?!
É piada né?


Aqui está algumas sugestões para pesquisa:
**Nos finais de semana é o dia todo.
**Dias e horário de jogos,
**Entre as 3h e 5h da "madruga" 
**Nas praias cheia
**nos shows, nos bares e nas baladas
**A todo tempo.
 Se a intenção é o motorista embriagado, qualquer hora é hora.

O negócio é identificar onde eles estão em massa?

Outras sugestões:
* Rua da Lama
* UFES
* Triangulo
*...

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O TRÂNSITO

O índice  de acidentes de trânsito no Brasil cresce de forma assustadora. 
Um resultado nada agradável para o tempo que vivemos hoje. SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO- onde deveria estar comemorando, com festas e alegria, comemora-se com campanhas para inibir o comportamento infrator e nocivo do motorista.


Onde está a problemática da situação?


* Está no comportamento imprudente dos usuários das vias terrestres - motoristas, pedestres e passageiros


* Está na falta de cordialidade, simpatia e respeito dos motoristas.


* Está no estresse de cada dia. 






Qual é a diferença em dirigir numa grande cidade, num centro urbano agitadíssimo de vai e vem, buzinas gritantes, freadas bruscas, apitos de agentes, sol, calor pedestres, calçadas, semáforos "atrapalhando" minha vida, motoristas moles, carros velhos, barulhos, barulhos e barulhos...ahhhhhhh!!!!


De dirigir  numa  cidade pequena onde todos se conhecem, a cordialidade é marca do motorista, do pedestre, do ciclista dos motociclistas. Os veículos são poucos, anda-se mais a pé e de bicicletas do que de automóvel. Pois de bicicleta e a pé sorrimos, nos complementamos, brincamos, paramos, perguntamos, não há semáforo que atrapalhe, não há ruídos, não há gritaria, freadas carros e carros e carros.
"Com certeza neste lugar se vive mais. "

Ao falar sobre comportamento, abrange muito mais que simples propaganda na tv, mais que programas de governo, mais que panfletos, mais que palavras. 


O comportamento está intimamente ligado a EXEMPLOS de conduta.


Se você conseguir ser um bom pai, um bom filho, um bom marido, um bom colaborador numa empresa.  Conseguirá ser  um bom motorista.

O grande problema do trânsito urbano das grandes cidades é que os homens deixaram de ser humanos e passaram a ser "super-humanos"



domingo, 18 de setembro de 2011

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO ( comemoração)



A partir de hoje, de 18 a 25 de setembro, Detran's de todo país, prefeituras, entidades, ONG's, CFC's, empresas jornalisticas, Institutos de trânsito entre outros empresas pública ou privadas que estão direta ou indiretamente ligado ao trânsito, "comemoram" a Semana Nacional de Trânsito.

O Detran/ES abre a SNT com um culto ecumênico com varias apresentações e autoridades. Também será inaugurada o Centro Social e de Educação para o Trânsito, conhecido como espaço circular. 

Já O Detran/RJ realizará diversas atividades, entre elas uma mobilização no Morro  Azul. A MIchellin e a Firjan estão em parceria nesta campanha.

Entre outras atividades o Detran/RJ também oferecerá um curso para 100 Instrutores de Trânsito,  e pra encerrar, no dia 25 de setembro, que é o dia do Examinador, haverá 
programação especifica para esse profissional. 

Segundo o Site, o Detran/RJ considera a função de Examinador de estrema importancia para melhoria do trânsito, pois é ele quem avalia o futuro motorista. 

No Estado do Espirito Santo, O Jornal AGAZETA, Inicia uma campanha denominada "Trânsito Seguro". Uma iniciativa que o Jornal abraçou juntamente com a ONU, que em 2011 iniciou a meta de redução de acidentes de trânsito no mundo até 2020


Entre outros Detran's  da federação que aderiram também a campanha.

Aqui neste espaço, que antes mesmo da Semana Nacional de Trânsito e da meta da ONU, vem sendo publicado sobre a necessidade de mudança de comportamento no Trânsito. 


Nosso foco é esse: 
Trânsito é comportamento e só modifica um comportamento  com  exemplos,  educação, condicionamentos e conscientização dentro da ética e moral.
Fiscalização e punição são agentes de proteção.


O SEU COMPORTAMENTO É RESULTADO DA SUA EDUCAÇÃO

sábado, 17 de setembro de 2011

O COMPORTAMENTO SOCIALMENTE INADEQUADO ACEITO

Setembro, mês em que a Semana Nacional de Trânsito é comemorada em todo país.
Porém, nada há para comemorar, somente para lamentar.

O número de vítimas fatais,  lesões permanentes decorrentes das colisões crescem a cada ano. Famílias destruídas: crianças que não irão ver mais seus pais, pais que não irão ver mais seus filhos...

Isso nos impulsiona a refletir no que e/ou onde estamos errando ou no que estamos errados!

Será na formação (educação e comportamento)? Será na fiscalização? Na punição? 

Os dados estatísticos nos leva a pensar sobre o trânsito em que vivemos e fazemos parte.

A cada ano o número de infratores crescem assustadoramente. 
Os motoristas não se preocupam com pontuação na CNH, com multas nem por ter a CNH suspensa  ou cassada. Isso não é uma ameaça a eles! 

Leis que não conseguem submeter o desgovernado comportamento socialmente incorreto aceito  e nocivo.

O Trânsito está doente  por conta do mal comportamento social existente. 

Qual será o remédio que podemos usar contra um comportamento social inadequado?

Leis? Educação? Condicionamentos? Punição? Fiscalização?


(quando se fala em multa, suspensão, pontuação o infrator fica despreocupado. Porém, quando se fala em comportamento, ele se estremece, pois, mexe com seu íntimo, com sua personalidade, com sua crenças e valores.)

A sociedade tem que entender  quem ela é nas vias um membro que está  em função  de outros membros criando um corpo, TRÂNSITO. E quando essa função fica deficiente, os efeitos de seus atos  e suas consequências são vistos na desordem social do trânsito e no comportamento inadequado aceito.


SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO ( CADA UM NO SEU QUADRADO)



Estamos entrando na Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro) e nada há pra comemorar.


O que é o Trânsito? 


Segundo o CTB, §1 =Trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.


E para concluir: §2  = o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, ADOTAR AS MEDIDAS DESTINADAS A ASSEGURAR ESSE DIREITO. 


Quando alguém se forma numa faculdade de engenharia. Se torna um engenheiro. Outro se forma em medicina e se torna um médico.


Pode o engenheiro, ainda que tenha algum conhecimento básico de medicina, medicar alguém?
Pode o Médico, ainda que tenha conhecimentos básicos de engenharia, assinar uma obra?


Portanto, Cada um no seu quadrado.


No trânsito há engenheiros, médicos, donas de casa, operários, bancários, domésticas, estudantes, enfim, há todo tipo de gente, de profissionais e personalidades.


 "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos" Todos temos o direito de ir e vir com segurança. 


"É dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito" nos proporcionar um trânsito seguro. E por conta disso esses órgãos e entidades  terão que ADOTAR AS MEDIDAS DESTINADAS A ASSEGURAR ESSE DIREITO. 


Se  a Carteira Nacional de Habilitação - CNH é uma concessão, o órgão tem a obrigação de adotar medidas para identificar se aquele que estar disposto a ser um motorista tem habilidades suficientes e comportamentos adequados para tal exercício em via pública no poder de um veículo em trânsito.


Cada pessoa que está em posse de uma habilitação foi autorizada pelo órgão ou entidade para tal. Por si só, ela não foi lá e pegou a CNH como se pegasse um volante de loteria.


Então, todo ato imprudentes de comportamento nocivos que foi cometido pelo motorista, foi autorizado pelo órgão pois este avaliou e aprovou.


Dirigir é um ato profissionalizante. 
Tanto é que existem os motoristas profissionais que exercem função remunerada, "Está indicado na CNH."


Tem que mudar a forma de obter a habilitação.
A forma de avaliação ou até mesmo a forma de identificação de um comportamento socialmente nocivo aceito.


Nem todos estão apto à dirigir.  Mas todos podem ser treinado para conduzir.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DESCONTO EM CARRO ZERO


Motorista que ficar três anos sem multas pagará 10% a menos de IPI na compro de carro zero.

Na prática um veículo com valor de 30,000.00 o consumidor poderá ter um desconto em torno de 3,000.00.

Foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que concede 10% de desconto na compra de um carro zero a motoristas que ficarem até três anos sem registrarem multa em seu prontuário.

O projeto é da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), Irá agora ser analisado pelas Comissões de finanças e Tributação e Justiça e de Cidadania.

O automóvel, segundo o projeto, será de motor até 2.0, de fabricação nacional e a combustível de origem renovável.

Isso é o que está proposto na Câmara Legislativa Federal.

O Deputado Lázaro Botelho (PP-TO) disse que "o beneficio poderá ser também didático, uma vez que, ao ver o incentivo financeiro obtido por um condutor, outros se atentarão para a possibilidade de desfrutá-lo"



Por conta disso, faço saber o que venho falando a anos com alguns deputados do Estado do Espirito Santo,  a respeito de ser criar uma lei semelhantes a essa da deputada Bruna Furlan, porém, seu resultado prático independe de comprar um veículo.


"Afinal de contas, temos que incentivar a condução coletiva como em países de primeiro mundo e não incentivar o veículo individual."

O projeto que expus a alguns deputados, que nas horas inflamadas das eleições prometem até a mãe, era o seguinte:

De cinco em cinco ou de três em três anos todo condutor tem que renovar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.  

Que tal criar um projeto de lei que se o condutor durante este tempo de validade não cometer nenhuma infração gravíssima
(exemplo avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória)
ou nenhuma grave
( exemplo de estacionar em fila dupla) 
ou duas médias 
(exemplo de estacionar junto a hidrantes e pontos de embarque e desembarque de passageiros)entre outras tantas graves, gravíssimas e média poderiam ter um desconto de até 50% nas taxas que o Detran cobra para renovar a habilitação. Se o condutor fosse de transporte coletivo e táxi ou carga poderia ter um desconto de até 70% do valor da taxa.


Veja aqui valores das taxas Detran ES e Detran RJ

Isso sim seria primar pela educação e comportamento. 

Como disse  o deputado Lázaro Botelho (PP-TO)
"o beneficio poderá ser também didático, uma vez que, ao ver o incentivo financeiro obtido por um condutor, outros se atentarão para a possibilidade de desfrutá-lo"

Mas pelo que vejo:




Fonte:
 Jornal Extra  



terça-feira, 13 de setembro de 2011

PUBLICIDADE GERA COMPORTAMENTO

Se existem  meios de mudar comportamento, Com certeza a  propaganda é um deles.
Nos comerciais cria-se comportamentos. 
Por conta disso, não poderia deixar da falar sobre a cerveja ITAIPAVA, onde criou uma belíssima propaganda de sua marca. Onde, ainda que timidamente, mostra seu consumidor indo de táxi para o trabalho e no final do dia tomando sua cerveja. Dando a entender que ele irá de táxi para casa.

Já no Vídeo abaixo,  o consumidor com os mesmos gestos que pedia a cerveja pedi um táxi.


Com este gesto, ajuda a diminui a poluição, engarrafamentos e acidentes provocados por consumo de álcool

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O PROBLEMA ESTÁ NO COMPORTAMENTO


Recebi o jornal no domingo pela manhã. guardei-o e comecei a lê-lo hoje, segunda - feira. 
Pois é, só tive tempo de ler hoje. As vezes, pensamos que ler um jornal do dia anterior é noticia velha ou antiga. Desde da minha adolescência percebi que não é 100% verdade esse pensamento. A data e algumas  coisas podem até ficar "passadas" mas, no geral, estão tão fresquinhas como um bolo que no outro dia fica até melhor.

Um exemplo disso é a coluna opinião deste referido jornal. Lembrando que opiniões nunca ficam velhas ou antigas e nem ultrapassadas, elas ficam eternizadas até que se prove ao contrário; e ainda assim, elas não morrem, ficam como referência do certo ou errado. 

Opinar é bom! Melhor ainda quando nossa opinião faz efeito. Quando o efeito é bom... hum, nem se fala! E essa opinião que li no domingo de segunda-feira fez efeito, pois impulsionou-me a escrever aqui, no blog.  

Opiniões revelam atitudes, revelam pensamentos e desejos, revelam o que está no coração do homem, revelam  objetivos. Enfim, opinião revela caráter e personalidade. 

Na opinião que li do Ruy Pôncio, presidente do Sindipostos-ES o título era:
"O PROBLEMA ESTÁ NO CONSUMO."

Li e re-li algumas duas, três ou quatro vezes. Não pelo fato de eu não ter entendido  sua opinião, seu ponto de vista e seus objetivos, era por que eu queria ir mais longe.

Sua opinião já começa declarando que a bebida é lícita e não representa riscos a terceiros.
O primeiro pensamento que tive foi: "Quando foi que a bebida se tornou lícita?" Favoreceu a quem? E por que ela foi liberada?" 
Bom deixa isso pra lá, pois, foge da nosso foco!

E para provar que é lícita, ele diz que o ato ilícito é quando representa perigo a sí próprio e a terceiros.  Ou seja, beber e dirigir.

Bom, ontem eu estava numa festa e "vi a bebida" provocar um ato ilícito sem precisar dirigir. Duas mulheres depois de ingerir bebidas alcoólicas se estranharam  e saíram no tapa. Uma olhou para o "homem" da outra. 

Então vi, que se o termo ilícito está puramente relacionado a representar perigo para si e para terceiros... não precisa dirigir pra isso.

Agora, certo é que, proibir um posto de gasolina a vender cervejas diminuirá o índice de "acidentes", seria como diz os antigos: "É tapar o sol com a peneira."
Segundo a pesquisa citada pelo Ruy, 2% de bebidas são consumidas em postos de gasolinas e que 98% em outros lugares. 

Bom, se todo problema se resumisse em 2%, a vida seria bem melhor.

Na outra ponta do triângulo está a opinião do referido jornal.
Que disse que a proibição é para não facilitar o consumo. 

Comparado a venda nos postos de gasolina com venda de bebida em cantina de escolas, mesmo onde toda clientela seja formada de adultos.

Segundo o Jornal, a venda em lojas de conveniências de postos de gasolina  estimula impulso. E tudo que possa contribuir, por menos que seja, para facilitar a mistura de álcool com direção está dentro da lógica  prevencionista.

Quando li isso pensei nas boites, bares, ambulantes, kiosques...

Ontem, eu estava numa praia da Grande Vitória. Achar vaga para estacionar era uma tarefa bem difícil. São minutos torcendo para alguém ir embora para que surgisse uma vaga. 

Ao chegar na areia da praia não é difícil ver pessoas consumindo bebida alcoólica com chaves de veículo penduradas na cintura.

Aí né, outra indagação: Já pensou se aquele cara saí da praia de barriga cheia e  taque  vazio. Para no posto, como já está "manguaçado", compra uma latinha de cerveja, saí dali e bate ou atropela alguém. Onde consumiu a cerveja?

Agora, tem a  lei que proíbe carregar bebida alcoólica dentro da cabine do veículo. 

A outra ponta do tripé é que o problema está no comportamento.

Beber não é um ato ilícito, passível de crime, até o momento em que você não agredi a integridade alheia.
E isso não é só no ato de dirigir. A pessoa que bebe e arruma briga (fica valentão e faz besteiras), bebi e se acha melhor difamando todo mundo ( xingando, pré-jugando, preconceitos) bebi e vira garanhão ( mexe com a mulher de todo mundo).

A verdade é que o povo não sabe ingerir bebida alcoólica, o povo não sabe degustar e saborear. 
E isso foi inculcado pela própria sociedade, pela mídia, pelo capitalismo.
As pessoas estão sem limites. Não se dão apenas a um copo ou uma cerveja. 
"Já é comprovado que uma latinha já altera o comportamento."

A  questão é comportamental. E esse comportamento nocivo interfere de forma agressiva na saúde, na boa vizinhança, na moral e na ética.

Proibir beber não adiante, Proibir consumir também não. O negócio é educar a ingerir.
Mostrar ao cidadão, ao motorista, ao que bebe que o consumo desenfreado leva a consequências graves.  


Penso, Logo vem indagações.


A publicidade de cerveja, teria que educar as pessoas a controlar seu consumo. A saber beber.


Não poderia deixar de comentar aqui o  comercial da cerveja ITAIPAVA que, mostra o consumidor indo de táxi para o trabalho e depois vai ao bar tomar uma cerveja.
dando a entender que ele não irá dirigindo pra casa, irá de táxi.


sábado, 10 de setembro de 2011

MULTAS DE TRÂNSITO. SAIBA COMO RECORRER



Multa é uma penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito a quem desobedece as leis de trânsito. (Código e Leis complementares:)

 "Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX."

E essas penalidades podem ser aplicadas a todos os condutores

 Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

No caso da não identificação do Condutor, o proprietário será notificado e terá  15 dias para apresentar o motorista infrator ao órgão autuador a partir do recebimento da Notificação.

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

Caso o proprietário não identifique o motorista será considerado o infrator. 

 § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Recurso:

Defesa Prévia ou Defesa de Autuação será apresentado ao Órgão Autuador ( Consta como remetente da Notificação) dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.

1ª Instância: Não tendo feito a Defesa Prévia ou Defesa de Autuação ou se caso tenha feito e ela foi indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá  defender-se junto a Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI.

2ª Instância: Se tiver seu recurso negado pela JARI, o Infrator poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

OBS. 
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

O Processo Administrativo:
Segundo o Art.280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB terá que constar os seguintes itens no auto de infração:

I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Do Julgamento das Autuações e Penalidades:

No Art.281 do CTB o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se:

I - se considerado inconsistente ou irregular;
 II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

Ou seja, o Órgão tem 30 dias para notificar, caso esse prazo não seja cumprido o auto é desconsiderado e não será mais válido como punição.


Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
"§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos."


 OBS.: Cuidado com atualização de seu endereço!

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Portanto, não se deixe enganar. 
Mais detalhes sobre recurso de multas - prof.alexandrebasileis@gmail.com

Porém, melhor do que saber todo processo é saber ser educado no trânsito, respeitador e ético. 

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO


Comemorada entre os dias 18 a 25 de Setembro, a Semana Nacional de Trânsito deste ano 2011 virá com o  TEMA: Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas.

Segundo a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada no dia 02 de março de 2010, proclamou oficialmente o período de 2011 a 2020 como a década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito.

Atualmente, segunda a ONU Atualmente, registram-se mais de 1 milhão e 300 mil mortes por ano e milhões de pessoas feridas, algumas incapacitadas permanentemente, atingindo de forma majoritária aquelas na faixa etária de 15 a 44 anos de idade, significativa parcela produtiva da sociedade.


Relatório da Organização Mundial de Saúde - OMS mostra que a violência no trânsito é caso de saúde pública com proporções epidêmicas. 


Em alguns países ao índice de morbimortalidade está acima do razoável. No Brasil o índice é de 18,9 fatalidades por grupo de 100 mil habitantes. Enquanto países europeu e asiático registram 5 mortes por grupo de 100 mil habitantes.


Por conta disso o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN elegeu para a camapnha deste ano o tema Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas.


Cujo pilares a serem trabalhados são:


  • gestão nacional da segurança no trânsito;



  • infra-estrutura viária adequada;



  • segurança dos veículos;



  • comportamento e segurança dos usuários;







  • atendimento ao trauma, assistência pré hospitalar, hospitalar e à reabilitação;



  • ORLANDO MOREIRA DA SILVA
    Presidente do Contran e Diretor do Denatran

    O que famílias inteiras esperam é que o trânsito não seja mais considerado uma guerra.
    Onde a banalidade e o descaso são fato. 

    sábado, 3 de setembro de 2011

    INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 032/11 DETRAN/ES



    17/08/2011 o Detran-ES publicou no Diário Oficial do Estado - (DIO-ES) a Instrução de Serviço - IS 032/11 que estabelece a quantidade de Centro de Formação de Condutores - CFC por município.


    Essa quantidade estabelecida foi proporcional ao número de eleitores registrados nas cidades.

    Segundo o órgão Executivo de Trânsito do Estado, Detran-ES, essa medida foi tomada para distribuir de forma mais justa o número de  CFCs na região e evitar que candidatos façam migração de outro município onde não tenha uma empresa credenciada para ministrar os cursos de formação de condutores.

    Por conta disso, o credenciamento de novas empresas (CFCs) estão suspenso no Estado do ES. e só será permitida nova empresa caso haja viabilidade, necessidade ou vaga disponível conforme estabelecido na IS 032/11. 

    A revisão do quantitativo, segundo noticia publicada no site do órgão, está regulamentada na Resolução  358 do CONTRAN, que atribui aos Detran's a elaboração e revisão periódica da distribuição geográfica de seus credenciados. Resolução 358 Art. 3.º 

    Segundo a IS 032/11 os CFCs credenciados até a data da publicação da Instrução de Serviço 032/11 permanecerão credenciados, não importando as proporção prevista.
    Contudo, a adequação das regras previstas na IS 032/11 serão gradativamente, com cancelamentos de registros ou descredenciamento, por qualquer motivo. § 1º da IS 032/11   

    Ainda segundo a IS 032/11, a solicitação de mudança de endereço será considerada novo credenciamento, e o interessado em credenciar um CFC, dentro do limite autorizado no município, deverá apresentar um Plano de Negócio -  PN demostrando a viabilidade econômica e financeira da empresa

    Esse plano de negócio, segundo a IS 032/11, deverá ser realizado por uma empresa designada pelo Detran-ES para tal procedimento.

    ""Portanto, não será qualquer empresa que realizará esse procedimento.
    Talvez, acredito eu, que haverá licitação ou algo parecido para que não haja interesse pessoais e nem políticos na escolha de tal empresa.""

    Até mesmo os CFCs credenciados terão que dentro do prazo de 12 meses, a partir do inicio das atividades da empresa designada para  obter a certificação necessária. Art. 5º da IS 032/11 

    Ou seja, as autoescolas que estão credenciadas,   terão também que dentro do prazo de 12 meses apresentar um Plano de Negócio. Claro que, depois da empresa designada entrar em operação.

    Claro que, quem sai ganhando é o cliente que poderá contar com um serviço de melhor qualidade.

    Quer saber mais sobre a Instrução de Serviço 032/11 e sobre as particularidades e ação do CFC dentro da Res. 358 do CONTRAN?
    Entre em contato!

    O GOVERNO TE ENGANOU

      Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...