domingo, 30 de outubro de 2011

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES


Toda vez que vou ministrar as aulas para o curso de Reciclagem para Condutores Infratores, Antes de mais nada e logo após minha apresentação, procuro criar um ambiente entre os motoristas e eu de amizade e faze-los entender que aquele momento é único e extremamente importante como todo momento da nossa vida, seja ele bom ou ruim.


"Não há nada de tão bom que não tenha nada de ruim, (segundo nosso conceito) e não há nada tão ruim que não tenha nada de bom."

Digo a eles:
Já que vocês estão aqui, sob uma penalidade imposta, por que não tirar proveito disso?

Aproveitem para fazer novas amizades, aprender sobre alguns conceitos, tirar dúvidas, rir, pensar, analisar, enfim, varias coisas poderão ser desfrutadas nessas 30h de curso. 

Ainda brinco dizendo para que eles aproveitem o conhecimento dos instrutores e como uma esponja, absorva esse conhecimento até a ultima gota.

Sempre iniciam o curso, mal humorados, tristes, raivosos...
... mas terminam o curso trocando telefones, emails, abraços e apertos de mãos.

Imaginem o curso de Reciclagem para Condutores Infratores, como uma requalificação de motorista. Pensem nisso como um bem pessoal e social.

Você que precisa realizar o curso Reciclagem para Condutores Infratores, procure uma entidade e faça o curso. 

sábado, 22 de outubro de 2011

O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA




Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
   II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.


Quando se fala em usuário, normalmente vem a mente o motorista. Ele deve respeitar a sinalização, as leis, as normas, as regras, o agente, o semáforo, etc.

Quando porém, o Código diz no Art. 26. 'os usuários das vias terrestres devem' naturalmente fala de todos que fazem uso da via, que são:
*o pedestre
*o motorista
*o ciclista
*o motociclista
*o catador de papelão
*o carroceiro
Na verdade o código se refere a todos que fazem uso dela para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga; e portanto, fez uso da via é usuário.

Então, se todos somos usuário, de certo que todos temos que respeitar as regras, as normas, a sinalização, os sinais do agente, do semáforo, etc. todos estamos debaixo das normas ao acessar a via terrestre.

O princípio da segurança no trânsito é a educação no trânsito. E não há outra alternativa.

Devemos ensinar os filhos a pedirem aos seus pais que ao ingerir bebida alcoólica, que não acesse o veículo em via pública. Devemos ensinar as crianças a atravessar somente na faixa de pedestre, e onde não haver faixa esperar que o motorista o veja. devemos ensinar aos motoristas, motociclistas e  ciclistas que devem respeitar o direito do pedestre de atravessar na faixa de segurança.



Por que cada rua tem uma velocidade máxima permitida diferente da outra?
 
 


Outro dia perguntei a uma turma de motorista infrator se eles sabiam o motivo que em certas ruas a velocidade é 40km/h e em outras é 60km/h e em outras é 80km/h. E não souberam responder.

Quando falei que isso é por conta da segurança dos usuários, principalmente dos pedestres, eles ficarão atônitos dizendo que não sabiam.

Pois é! Quando o fluxo de pedestre é grande menor tem que ser a velocidade. 
Quando você acessar uma rua com a velocidade máxima permitida 40km/h é um sinal de que a segurança tem que ser mantida, avisando que ao motorista que ali há aglomeração de pedestres.

Então, 
Os usuários das vias terrestres devem:
Respeite a faixa, respeite a velocidade máxima permitida, respeite a vida.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR


Todos estamos sujeito a cometer uma infração em algum momento de nossas vidas de motorista, ainda que não flagrada pelo agente ou por algum mecanismo eletrônico. 

Por conta disso, muito cuidado ao dirigir, prestar muita atenção na sinalização de regulamentação; exemplo da placa PARE, estacionamento regulamentado ou proibido, ultrapassar sinal vermelho, alta velocidade, falar ao celular entre outras. 

Pois, todas elas gerará a penalidade multa e outra a medida administrativa de remoção, no caso de estacionamento irregular.

Além da penalidade de multa e remoção, as infrações acarretará uma gravidade que pode ser de (LEVE = 3 PONTOS) a (GRAVÍSSIMA = 7 PONTOS). 
Esses pontos, serão somados ao longo de 12 meses, que se chegarem a 20 pontos a CNH será suspensa.

Existem outros casos em que a sua CNH poderá ser suspensa de forma direta, a chamada suspensão especifica. A exemplo de dirigir depois de consumir bebida alcoólica, andar sem capacete, com viseira levantada, farol da motocicleta apagado , fazer rachas, dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio policial, deixar de pretar socorro as vítimas de trânsito, conduzir crianças menores de 7 anos em motocicletas, ciclomotores ou motonetas, entre outras. 

Portanto, estejam atentos no conduzir seu veículo em via pública, pois sua habilitação poderá ser suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem toda vez que cometar uma infração de forma direta ou que soma mais de 20 pontos em 12 meses.

A suspensão é de conformidade a gravidade:

A suspensão do direito de dirigir será pelo prazo mínimo de um mês e máximo de um ano, conforme regulamentado na Resolução 182/05 do Contran.

*Infrações para as quais não sejam prevista multas agravadas: de 1 a 3 meses; (exemplo: andar sem capacete)

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de três vezes: 2 a 7 meses; (exemplo: superior a máxima permitida em 50%)

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de cinco vezes: 4 a 12 meses. (exemplo: beber e dirigir)

No caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir será pelo prazo de no mínimo 12 meses e no máximo  24 meses.

*Infrações para as quais não sejam prevista multas agravadas: 6 a 10 meses; (exemplo: andar sem capacete) Reincidente.

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de três vezes: 8 a 16 meses; (exemplo: superior a máxima permitida em 50%) Reincidente.

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de cinco vezes: 12 a 24 meses. (exemplo: beber e dirigir) Reincidente.


A CNH sendo suspensa, o condutor deverá entregar a sua habilitação no órgão Executivo de Trânsito do Estado, o Detran de seu Estado e fazer o curso de Reciclagem para Condutores Infratores. (que por sinal penso que é um nome horroroso, vulgar, pejorativo e imprime um sentimento ruim em relação ao curso. Ao invés Reciclagem de Infrator, poderia se chamar requalificação de motoristas)


Este curso o condutor poderá fazer um uma autoescola ou instituto credenciado do órgão de trânsito.

Portanto, não seja imprudente, dirija com atenção e cuidado. 
Você só tem a ganhar.

Apoio:  CFC EDUCAR. CFC Emanuel.


Fonte. Projeto capacitação de profissionais de trânsito

terça-feira, 18 de outubro de 2011

TODOS PELA PAZ NO TRÂNSITO


O Governo do Estado do Espírito santo juntamente com as prefeituras da Região Metropolitana lançam  um Programa Estadual de Segurança no Trânsito "Juntos pela vida".
Segundo as foi divulgado, em 2010 foram  46.309 ocorrências em todas as vias do Estado do Espírito Santo. Desse total, 27.152 aconteceram em vias da Grande Vitória e 21.078 acorreram somente nas vias municipais da Região Metropolitana. Em todo o Estado ocorreram 32.763 acidentes em vias municipais, 6.794 em vias estaduais, e nas vias federais, 6.752

O Governo do Estado, conclamou as empresas de construção pesada que desenvolvem obras e serviços rodoviários e a de construção civil, que prestam serviços ao Estado para ajudar a diminuir este índice.

Um projeto audacioso e precisamente importante para a melhoria do trânsito. Todos devem estar empenhados com seriedade pois a estatísticas não são nada boas e nem modestas.

O anuário estatístico de trânsito 2010 apontou um aumento de 34% no número de mortos no local em acidentes nas vias do Estado do Espírito Santo, em comparação a 2009. No ano passado, morreram 678 pessoas nessas condições, enquanto em 2009 foram 506 vítimas fatais.
No Estado do Espírito Santo morre, em média, 1,86 pessoa por dia em consequência de acidente de trânsito, enquanto o número de feridos por dia chega a 56,13 pessoas.

AS DEZ INFRAÇÕES  MAIS COMETIDAS EM 2010

1 EXCESSO DE VELOCIDADE  361.599  56,67% = DAS INFRAÇÕES


2 ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO  40.518 = 6,69% DAS INFRAÇÕES


3 AVANÇAR O SINAL VERMELHO 30.727 = 5,07% DAS INFRAÇÕES


4 DIRIGIR USANDO O CELULAR 23.957 = 3,95% DAS INFRAÇÕES


5 LICENCIAMENTO IRREGULAR 14.896 = 2,46% DAS INFRAÇÕES


6 DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO 13.662 = 2,25% DAS INFRAÇÕES


7 ULTRAPASSAGEM PROIBIDA 6.525 = 1,08% DAS INFRAÇÕES


8 PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRE (ELETRÔNICO) 6.414 = 1,06 % DAS INFRAÇÕES


9 DIRIGIR SEM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO 6.409 = 1,06% DAS INFRAÇÕES


10 NÃO USAR O CINTO DE SEGURANÇA 6.92 = 1,01% DAS INFRAÇÕES.

Veja toda matéria aqui



segunda-feira, 17 de outubro de 2011

MULÇUMANA PROIBIDA DE REALIZAR PROVA



Uma dona de casa muçulmana acusa o Detran de impedi-la de terminar a prova de renovação da carteira de motorista por estar usando um véu religioso no momento da avaliação. O caso foi parar na polícia. Ele foi registrado no 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no ABC.
A avaliação já tinha começado no Centro de Formação de Condutores (CFC), quando Ahlan Saifi disse que uma funcionária a informou que ela só poderia continuar o teste se tirasse o véu.
Ela se recusou a tirar o acessório e explicou que isso seria contra sua prática religiosa. "É um traje religioso, na verdade é o véu e a roupa por completo. É o hijad, que a mulher muçulmana tem que vestir", disse. Segundo ela, a prova foi bloqueada pelo Detran, que acompanha o teste pela câmera no computador.
A polícia já começou as investigações e vai chamar para depor as pessoas que trabalhavam no momento da prova. O Detran também será chamado a prestar esclarecimentos.
O Detran disse que Ahlam não pôde continuar a prova porque houve um problema no sistema de computadores da autoescola, que afetou todos os alunos que faziam o teste naquele momento. Mas informou que vai abrir um processo para apurar o caso e que pode tomar as medidas cabíveis, podendo até descredenciar a autoescola.
O dono do Centro de Formação de Condutores, Orivaldo Marchi, disse que, provavelmente, houve um problema técnico no computador utilizado por Ahlam. Ele afirmou que ela poderá refazer o teste nesta segunda-feira (17).
Durante a denúncia, Ahlan contou com o apoio da Sociedade Islâmica de São Paulo. “Nós temos que corrigir isso, porque amanhã acontecerá com outras pessoas, com outras religiões e isso em nosso país é crime”, afirmou o representante da comunidade islâmica Sheikh Jihad Hassan Hammadeh. 
*As informações são do G1.
Veja na FOLHA

sábado, 15 de outubro de 2011

SUSPENSÃO DA CNH



Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação via “Plenário Virtual”, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 607107, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, em que se discute a aplicação da pena de suspensão da habilitação imposta a um motorista profissional, em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
O MP mineiro recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), julgando apelação criminal do motorista, retirou da condenação a suspensão do direito de dirigir por entender que a  penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição). Para o TJ-MG, como se trata de motorista profissional, é desta atividade que o trabalhador obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
Ao se manifestar pela repercussão geral da questão constitucional tratada neste recurso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou a sua amplitude. “Trata-se de discussão que transcende os interesses subjetivos das partes e possui densidade constitucional, na medida em que se questiona se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no artigo 302 da Lei 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, violaria o direito constitucional ao trabalho”, afirmou o relator.
No STF, o Ministério Público de Minas Gerais sustenta que a interpretação dada pelo TJ-MG ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, acabou por contrariar o próprio dispositivo, “pois a real intenção do constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”. Para o MP, a suspensão do direito de dirigir decorre do princípio da individualização das penas. “Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, sustenta.
VP/AD

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SINALIZAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE



Em qualquer momento, qualquer pessoa está sujeita a se deparar com um acidentado, um que precise de ajuda de socorro.
Porém, todo cuidado é pouco na hora de prestar os primeiros socorros. Principalmente no que tange a sinalização em "acidentes de trânsito" (colisão).


Regra básica para atendimento em primeiro socorro é:
* manter a calma;
* sinalizar e
* pedir socorro.


Manter a calma é realizar os procedimentos com conhecimento no que está fazendo. Não fazendo nada por instinto ou impulso.


Sinalizar com perfeição evita acidentes secundários, a exemplo de novas colisões e atropelamentos.


Quando não sinaliza ou sinaliza de forma deficiente o risco de acontecer uma nova colisão ou atropelamento aumenta consideravelmente. 


Veja os exemplos que tem acontecidos em todo lugar por causa de uma sinalização deficiente.
Um dos casos é o que aconteceu na Reta do Aeroporto em Vitória ES. Um caminhão tomba na lateral da pista, a PRF foi chamada para sinalizar o local e fazer os procedimentos administrativos que lhe cabe e termina com dois policiais feridos. Um com amputação de uma perna e outro com fratura exposta.
Veja vídeo abaixo:

Apesar dos procedimentos básicos para realização de uma sinalização de acidentes de trânsito, parece que não estamos muito preocupados nisso; ou por excesso de confiança em pensar que nada poderá acontecer, ou por negligencia em não se preocupar com o que possa acontecer, colocando em risco a própria vida como a de outros.

A regra de sinalização de um acidente é conforme a velocidade máxima permitida para a via, não esquecendo das condições adversas que precisam ser levadas em consideração.

Para cada quilometragem de velocidade, conte um passo largo de um adulto, que corresponde a um metro.

Assim, a contagem fica conforme a tabela abaixo:


Além dessa contagem, o modo como você irá posicionar na via é de suma importância.

Numa via onde há um só  sentido de direção, nunca pare seu veículo antes da colisão, e não importa quantas faixa exista na via, sempre pare depois do local da colisão, pelo menos 30 passos depois. Com isso você cria uma margem de segurança.

Quando há uma condição adversa, exemplo de chuva, curva, noite, penumbro, etc. dobrar a contagem do passo e atenção redobrada.

Use seu triângulo, ou cones ou qualquer outro material que sirva para indicar uma situação de perigo e que não dê outra interpretação ao condutor.

Enfim, Todo cuidado é pouco na hora de sinalizar um acidente de trânsito, seja em vias urbanas ou em rodovias e estradas. 

Mantenha-se vivo. Mantenha a segurança.

domingo, 2 de outubro de 2011

ACIDENTES OU COLISÕES?

À PRINCÍPIO:

ACIDENTE: 
(Lat. accidente) casual, fortuito ou imprevisto.

Ou seja, um acidente é um fato que não se prevê e poderá ser até evitável.

No trânsito ocorrerá acidente quando dois condutores dirigem dentro das regras e normas de segurança e por algum motivo, não explicado, se esbarram provocando o acidente.
Exemplo:
*acidente de percurso; (por desconhecer as ruas, o bairro e a cidade e tenta contornar a situação; como por exemplo indicar que irá entrar numa rua e desiste voltando a posição de antes bruscamente)
*acidente de  manobra ou na manobra; ( ao realizar uma manobra qualquer se depara com outro veículo que estava no ponto cego, ou que realiza uma manobra num cruzamento de forma incorreta)

Um motorista que não tem habilidades para conduzir (IMPERÍCIA) poderá provocar um acidente de trânsito

COLISÃO:
(Lat. collisione) Ato de colidir. 


(Lat.collidere) embater-se. Ir de encontro.

Exemplo:
Um condutor provoca uma colisão quando dirigir de forma IMPRUDENTE. Ou seja, não é cauteloso, não prevê o perigo e dirige de forma insegura, mesmo em condições inseguras.

O condutor NEGLIGENTE também provoca uma colisão quando não atenta para a manutenção do seu veículo ou quando ignora itens de segurança obrigatório.

 Enfim, isso que estamos presenciando dia após dia em estradas brasileiras, 90% não são acidentes, são colisões provocadas por imprudência ou negligencia do motorista.

Veja vídeo abaixo:
Temos que mudar esse conceito (renovar a mente) e entender que, essas colisões que acontecem em estradas brasileiras podem ser evitadas com uma consciência projetada para um comportamento seguro.
Fazer as pessoas entenderem veículo é uma máquina e como toda máquina seu operador tem que conhecer e colocar em prática as normas de segurança. 

"EDUCAÇÃO É BASE. COMPORTAMENTO É TUDO. MUDAR É PRECISO."

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...