quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR


Todos estamos sujeito a cometer uma infração em algum momento de nossas vidas de motorista, ainda que não flagrada pelo agente ou por algum mecanismo eletrônico. 

Por conta disso, muito cuidado ao dirigir, prestar muita atenção na sinalização de regulamentação; exemplo da placa PARE, estacionamento regulamentado ou proibido, ultrapassar sinal vermelho, alta velocidade, falar ao celular entre outras. 

Pois, todas elas gerará a penalidade multa e outra a medida administrativa de remoção, no caso de estacionamento irregular.

Além da penalidade de multa e remoção, as infrações acarretará uma gravidade que pode ser de (LEVE = 3 PONTOS) a (GRAVÍSSIMA = 7 PONTOS). 
Esses pontos, serão somados ao longo de 12 meses, que se chegarem a 20 pontos a CNH será suspensa.

Existem outros casos em que a sua CNH poderá ser suspensa de forma direta, a chamada suspensão especifica. A exemplo de dirigir depois de consumir bebida alcoólica, andar sem capacete, com viseira levantada, farol da motocicleta apagado , fazer rachas, dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio policial, deixar de pretar socorro as vítimas de trânsito, conduzir crianças menores de 7 anos em motocicletas, ciclomotores ou motonetas, entre outras. 

Portanto, estejam atentos no conduzir seu veículo em via pública, pois sua habilitação poderá ser suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem toda vez que cometar uma infração de forma direta ou que soma mais de 20 pontos em 12 meses.

A suspensão é de conformidade a gravidade:

A suspensão do direito de dirigir será pelo prazo mínimo de um mês e máximo de um ano, conforme regulamentado na Resolução 182/05 do Contran.

*Infrações para as quais não sejam prevista multas agravadas: de 1 a 3 meses; (exemplo: andar sem capacete)

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de três vezes: 2 a 7 meses; (exemplo: superior a máxima permitida em 50%)

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de cinco vezes: 4 a 12 meses. (exemplo: beber e dirigir)

No caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir será pelo prazo de no mínimo 12 meses e no máximo  24 meses.

*Infrações para as quais não sejam prevista multas agravadas: 6 a 10 meses; (exemplo: andar sem capacete) Reincidente.

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de três vezes: 8 a 16 meses; (exemplo: superior a máxima permitida em 50%) Reincidente.

*Infrações para as quais sejam previstas multas agravadas, com fator multiplicador de cinco vezes: 12 a 24 meses. (exemplo: beber e dirigir) Reincidente.


A CNH sendo suspensa, o condutor deverá entregar a sua habilitação no órgão Executivo de Trânsito do Estado, o Detran de seu Estado e fazer o curso de Reciclagem para Condutores Infratores. (que por sinal penso que é um nome horroroso, vulgar, pejorativo e imprime um sentimento ruim em relação ao curso. Ao invés Reciclagem de Infrator, poderia se chamar requalificação de motoristas)


Este curso o condutor poderá fazer um uma autoescola ou instituto credenciado do órgão de trânsito.

Portanto, não seja imprudente, dirija com atenção e cuidado. 
Você só tem a ganhar.

Apoio:  CFC EDUCAR. CFC Emanuel.


Fonte. Projeto capacitação de profissionais de trânsito

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