quarta-feira, 9 de novembro de 2011

LEI 12452/11 ALTERA O ARTIGO 143 DO CTB



MOTORHOME (MOTOR CASA)
A LEI 12.452/11 DE JUNHO DE 2011 ALTERA O ARTIGO 143 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB,  FICANDO COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


 V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

 § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) 

(Enfim, para conduzir um MOTOHOME de até 6.000kg a Categoria é a "B" e para conduzir um TRAILER a categoria é a "E" e se houver mais de uma unidade tracionada a categoria também é a "E".


O ANEXO I diz que motor-home é veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

Existem várias espécies de motor-casa. 

Abaixo um que exige a Categoria "B" em diante.


                                                              categoria "D" 


Já este abaixo com a Categoria "B" já poderá conduzi-lo:




 Categoria "E"
O maior motorhome do mundo !




Quando falamos em trailer a Categoria será sempre a "E" conforme está no  Inciso V do artigo 143 e quando houver mais de uma unidade tracionada Aplica-se o parágrafo §3º "ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total."

Categoria "E"


Categoria "E"


Categoria "E"



Anexo I
MOTO-CASA (MOTO-HOME) Veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidade análogas. CATEGORIA  "B"

TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. CATEGORIA "E"


SEMIRREBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

OBS. Veja que o TRAILER poderá ser REBOQUE E SEMIRREBOQUE



MOTORHOME - "B"


TRAILER REBOQUE - "E"


TRAILER SEMIRREBOQUE - "E"



Há um conflito de Leis. O CTB contempla em seu § 3º do Art. 143 que somente a Categoria "E" poderá ser usada para conduzir trailer e articulados:

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) 

Porém, na Resolução 168/04 no ANEXO I na TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS 

NÃO CONFUNDA ESPÉCIE TRAILER COM REBOQUE, SEMIRREBOQUE, ACOPLADO OU ARTICULADO

25 comentários:

Anônimo disse...

Professor, me esclareça uma dúvida:
Um condutor da categoria B, pode ou não conduzir um TRAILER de, digamos, 4.000 Kg. Já que a lei, agora, exige a categoria E para "unidade acoplada,... 6.000 Kg ou mais etc...". Minha dúvida se dá pois no site da Câmara vê-se que os deputados, no dia da aprovação, citaram que a intenção da lei era que motoritas "B" pudessem dirigir trailers (veja o discurso do Dep. João Oliveira - Dem-TO, e outros), mas parece que a ênfase, após a sanção da lei, tem sido como se a autorização fosse apenas para motor-casa, que não fica acoplada. Afinal, como é o certo? Pode ou não pode? Obrigado.

Ass.: Herbert.

Alexandre Basileis disse...

Meu amigo Herbet, bom dia!
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro -CTB com a Categoria "B" você pode conduzir veículo motorizado,não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3500kg)e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Já a lei 12.452/11 inclui o veículo automotor da espécie motor-casa nesta Categoria.
(§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa,)

"Veja anexo do que é motor casa"

ANEXO:
motor-casa ou motor-home - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

No caso de trailer que exigido pela Categoria "E" conforme está no CTB: "condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares."

No ANEXO do CTB diz que trailer é reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

Em um caso e outro exige o entendimento que motor-casa é um só chassi ou monobloco e o trailer já um acoplado a uma unidade tratora.

Portanto, você com a categoria "B" poderá conduzir um veículo com até 8 passageiro, e que tenha até 3500kg + o motor-casa. igual a imagem postada acima ou semelhante

Anônimo disse...

A nova legislação só está favorecendo os motor-casa, na categoria “B”, infelizmente os TRAILERS, ao contrário do que muitos estão propagando, ainda PERMANCE na categoria “E”, interpretando a redação que vamos nos deparar com esta lástima. Meu sonho é ter um trailer, mas também não quero fazer carteira para dirigir carreta para poder ter um.
Na categoria "B" o condutor pode rebocar combinação articulada somente até atingir 3.500, somados com o peso do veículo. Portanto se uma camionete tem peso de 2.500kg e um trailer Turiscar Diamante, por exemplo que pesa 1.620kg, já não pode ser conduzido por motorista habilitado na "B", uma vez que o peso total da camionete e trailer vai atingir 4.120kg, portanto acima do peso da categoria. O peso que foi liberado até 6.000kg é para motor casa. Portanto, para os trailers ainda permanece a exigência da categoria "E".
Observemos o parágrafo segundo, acrescido no art. 143 do CTB:
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
Em momento algum ele refere os trailer, apenas veículo AUTOMOTOR da espécie MOTOR CASA, definido no anexo I da lei, onde podemos verificar a definição de motor casa, que não está contemplado o trailer, o qual tem definição própria no anexo referido.
Já o inciso V do art. 143 do CTB define a categoria para conduzir TRAILER:
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Se entendermos que a categoria “E” é para trailers acima de 6000kg, embora sendo o único texto da lei que faz referência ao TRAILER, no mínimo teríamos que ter carteira na categoria “C”, que é acima de 3500kg e até 6000kg, porque no exemplo que citei acima, teríamos peso superior ao peso da categoria “B”.

Paulo Machado

Alexandre Basileis disse...

Obrigado pela sua análise Paulo Machado!

Wilson Rocha disse...

Sou Wison Rocha de Porto Alegre, tenho um caminão 608 Mercede de 6.000Kg de peso bruto, e estou puchando um trailer de 2.500Kg de peso bruto, minha habilitação é D, estou dentro da lei, ou preciso da categoria E?

Alexandre Basileis disse...

Wilson Rocha, você precisa da Categoria "E". Segundo O CTB no CAPÍTULO XIV DA HABILITAÇÃO III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;


No seu caso, além do peso tem uma unidade tracionada e portanto precisa da categoria "E"
"V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)"

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

Lembrando que Categoria "D" é para transporte de passageiro, porém, com ela você pode dirigir todos da categoria B e C.

Anônimo disse...

Olá sou Wallace tem uma FIAT Uno Mille e petendo puchar uma carretinha de 1500kq e possuo a CHN D estou certo

Alexandre Basileis disse...

Bom dia Wallace! Não sei ao certo o que possa ser uma "carretinha" mas, se não passar de 3500kg você pode até mesmo usar a categoria "B" ( peso do carro com a carretinha)para conduzir. Com a categoria "D" você pode até 6000kg e ainda transporte de passageiro de espécie ônibus e micro-ônibus.

Anônimo disse...

Bom dia!
Possuo CNH categoria C, carro com 1200kg e recentemente adquiri uma carretinha de 400kg para acampar. Pelo o que tenho lido, existe muita divergência sobre a questão, por ser um veiculo articulado independente do peso (3500kg), e a lei não é clara sobre o assunto. No seu entendimento posso dirigir o mesmo?
Irai Tavanti

Alexandre Basileis disse...

Categoria "C" lhe permite conduzir veículos motorizados usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja superior a 3,5 mil quilogramas e que não ultrapasse a 6 mil quilogramas.

OBS. Você também poderá conduzir veículos que cabem na categoria "B" ou seja Veículos motorizados, que não estejam contemplados na categoria "A". Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil quilogramas.

Entendendo que a categoria "C" é cargas e a categoria "B" é passageiros.

Davi disse...

Olá amigos e Professor Alexandre Basileis.
Me chamo Davi Perpétuo, sou o dono da foto do Corsa Sedan rebocando um trailer Turiscar Caravana 330. Primeiramente gostaria de convidá-los a visitar o meu blog, destinado a contar minhas experiências com o trailer... É o terceiro trailer da minha família, os dois anteriores (um modelo menor - Turiscar Jóia e outro maior que o meu - Turiscar Brilhante Luxo 480) eram do meu avô, o último foi vendido em 1995 e em 2009 voltei com essa história de trailer na família.

Bom o código de trânsito é bem complexo e exige atenção à muitos detalhes; gostaria de explicar as coisas, já que me encontro em meio campista, grupos e listas de discussões que abrangem o Brasil inteiro, onde vivemos na prática essa lei e suas alterações.
Até 22 de Julho de 2011 para qualquer tipo de trailer era necessária a CNH E, hoje SÓ, E SOMENTE SÓ, é necessário CNH E para trailers acima de 6.000kg. NENHUM modelo brasileiro, nem mesmo o Turiscar Monterrey de 11 metros e engate 5ªroda chega a 6ton, ou seja: pelo trailer, pode-se rebocar com CNH B.
O problema é o veículo trator. Se eu puxar um trailer de 3,3m como o meu com um caminhão, eu preciso de CNH C. Se eu puxar o mesmo trailer com um ônibus, eu preciso de CNH D.
O trailer até 6 toneladas não exige CNH diferenciada, seja de 1, 2 ou 3 eixos. Porque então, pra um trailer grande, é necessário ter CNH C? porque normalmente são puxados com, no mínimo, um caminhãozinho f4000, que já precisa de CNH C com ou sem trailer. Tenho um amigo campista que puxa um Monterrey 1100 5ª roda com uma F1000, pra esse conjunto, basta CNH B.

PBT Peso Bruto Total se aplica ao veículo trator. Trailer é uma só regra: Acima de 6ton. = cnh E; Se o trailer não tem 6ton e o veículo trator é um carro de passeio, a cnh mínima exigida será a B. Antes da nova lei, o trailer poderia pesar 300kg, que já era exigida CNH E, simplesmente porque era trailer, ok?

Em nunhuma hipótese se soma o peso do carro com o peso do trailer ou nada parecido, são duas regras que andam em paralelo, e não se misturam. PBT se refere só ao rebocador, independente de andar com um trailer ou não. E para trailer a exigência é CNH E para trailers com mais de 6 ton...

Qualquer coisa, estou a disposição!

Davi.

Davi disse...

Caro Paulo, sua maneira de interpretar a lei está equivocada. Basta comparar o inciso V antes de 22/07/2011 e depois desta data, pra vc ver claramente a diferença entre elas, e porque antes de tal data era exigido CNH E pra qualquer trailer e depois dela, só pra trailers de 6000kg ou mais.
Quanto a somar PBT de rebocador + reboque não existe. São duas regras diferentes. Regra de PBT é pra veículo. Regra de reboque é SÓ UMA: CNH E para reboques de 6 ton ou mais... Espero ter ajudado. Davi.

Davi disse...

Pode.
Como campista trailista acompanho o projeto desde seu início em 1999, quando era o PL 168 do Senado Federal.
A regra pra trailers ERA diferenciada. Trailer era CNH E independente de peso e tamanho. Pra outros reboques: Baú, carreta de moto, carreta de barcos etc etc era exigido CNH E só se tivesse 6ton ou mais.
Essa lei só corrigiu essa imbecilidade e voltou a tratar o trailer como qualquer outro reboque. Hoje tanto faz ser um trailer ou uma carreta de barco: SÓ SE PASSAR DE 6 TON é que precisa de E. O resto não se mistura. Pra moto é A; Pra carro é B, pra caminhão com mais de 3500kg de PBT é C; pra carros com mais de 8 passageiros é D; pra articulados quando o reboque tem mais de 6TON é E. O que manda é a CNH do veículo que você mai puxar o trailer: Com carro e trailer com menos de 6 ton, é CNH B. Se for rebocar com um caminhão um trailer com menos de 6ton, é C; rebocar com Ônibus é D. E se o reboque tiver mais de 6 ton, é E, independente do que seja seu veículo trator. (por exemplo: [se fosse possível, é claro] puxar um trailer de 7000kg co0m um Gol 1.0; seria CNH E. Se fosse puxar um trailer de 5 ton com o mesmo gol, seria CNH B).

Alexandre Basileis disse...

OK! Davi! prazer em tê-lo aqui conosco. passa-me o nome de seu blog que terei o prazer de segui-lo.
veja o que diz o §3° do artigo 143 do CTB.

'Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.'

Olha agora o parágrafo § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

anexo I
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

realmente há controvérsias no CTB.

Junior disse...

Olá Prof. Não entendo como o caso do Sr. Wilson se enquadra na obrigatóriedade da cat. "E" já que ele possuindo a cat. "D" pode conduzir os veículos das "B, C e seu trailer tem apenas 2.500 kg :"V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou "mais" de peso bruto total.

Alexandre Basileis disse...

Veja bem Junior, segundo o CTB no § 3º do artigo 143 Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

Ele tem a "D" que é característica para passageiro e não cargas. Porém, como você bem disse ele poderá conduzir veículo que enquadre na categorias "B" e "C", porém não com unidade tracionada.

Para unidade tracionada,como diz o parágrafo, independe de capacidade de tração (ou seja, qualquer tração) ou peso (qualquer peso).

Unknown disse...

veja o que diz o §3° do artigo 143 do CTB.

'Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.'
[b](Veículo tracionado é o que está sendo puxado, se estiver puxando um trailer e ele estiver puxando uma carretinha ai é cat E, independente do veículo, lembra do trenzinho da alegria? É um bom exemplo disso)[/b]

Olha agora o parágrafo § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

[b]Motor casa é um tipo de veículo especial[/b]
anexo I
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
[b]Aqui antes do ou é a descrição do trailer e depois do ou é a descrição de um camper, não confundir camper com motor casa, pois tem definições diferentes[/b]
motor-casa ou motor-home - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
[b]Carroceria fechada, tem que ser tipo a Blazer, van ou ônibus ou seja há comunicação da parte do motorista com a parte da "casa" onde estão os passageiros, o que não existe no trailer ou no camper que são isolados e portanto não podem transportar pessoas em seu interior, podendo ser usados somente com o veículo estacionado[/b] Espero que os guardas tenham treinamento antes de aplicarem essa lei, pois gera muitas dúvidas.

Se tiver menos de 6t o veículo tracionado, vale a categoria do veículo tracionador, senão é carteira E.
Para motor casa até 6t é a B, mais que 6t é a E.
Se estiver tracionando um reboque e este estiver engatado da um outro (como os treminhões ou trenzinho da alegria V-R-R ou invés de V-R somente) tem que ser E, mesmo que seja um fusca puxando isso tudo.

Ufa, acho que é só.

Alexandre Basileis disse...

Maravilhosa explicação Leandro Lopes... Muitas das vezes o desconhecimento leva ao erro. Vi uma pessoa ser autuada pela PRF por estar puxando um jet ski nuna carretinha acoplada por articulação num automóvel. O Policial exigiu dele a CAT E

Unknown disse...

Boa tarde, é a primeira vez que eu posto comentários aqui, e gostei da discussão que foi iniciada, mas surgiu outra dúvida e gostaria de saber como ficaria a condução de um veículo pequeno, tipo Siena 1.0 puxa até 400kg, Vectra 2.2 puxa até +- 1200kg, Astra 1.8 puxa até +- 1000kg..., com um trailer de 2 metros de largura e n metros de comprimento...

Vejamos. Estes veículos pequenos possuem cada um em seu manual do proprietário uma especificação de "poder" de tração, ou seja, pode rebocar até X kilos. Até ai, OK, pois respeitando o peso total do trailer, por exemplo 750kg e o "poder" de tração do veículo, no caso Astra 1000kg, pois o Siena 1.0 não poderia tracionar este trailer, pois ultrapassou os 400kg que diz no manual.

Até aqui, ótimo. Vamos ao problema agora que encontrei ao conversar com um Policial Rodoviário. Para puxar um trailer de 2 metros de largura por exemplo. Normalmente um veículo pequeno possui aproximadamente de 1,70 a 1,80 metros de largura, o que ficaria praticamente impossível enxergar pelos retrovisores do veículo. Costumam colocar um retrovisor "adaptado" próprio para a condução de trailer, mas o Policial falou que se ultrapassar os limites do veículo, ele retém o veículo para regularização, o que ficaria impossível, a não ser que trouxesse uma caminhonete para retirar o trailer do local, além de, segundo o Policial, este retrovisor "adaptado" alteraria as características do veículo.

O que fazer neste caso, pois gostaria de possuir um trailer-Home, mas ele possui 2,10 metros. Há alguma lei ou resolução que diz sobre isto para eu conversar novamente com o Policial e saber ao certo?

Abração a todos.

Alexandre Basileis disse...

ROBSON QUEIROZ, Veja o posto que foi atualizado

Alexandre Basileis disse...

Na própria Legislação ROBSON QUEIROZ há contrariedade sobre o uso do § 3º do Artigo 143 que diz que: "Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total."

Porém o ANEXO I da Resolução 168/04, que está em vigor, na TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS “B” ESPECIFICAÇÃO:

"Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria."

CATEGORIA "E" ESPECIFICAÇÃO:

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

OU SEJA, VOCÊ PODERÁ CONDUZIR COM A CATEGORIA "B" VEÍCULOS QUE não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, SEJA TRAILER,(REBOQUE OU SEMIRREBOQUE)OU ARTICULADO. (VEÍCULO MAIS UNIDADE TRACIONADA ATÉ 3500 KG)E VOCÊ TAMBÉM PODERÁ COM A CATEGORIA "B" CONDUZIR O MOTORHOME COM ATÉ 6000 KG. E COM ATÉ 8 PASSAGEIROS.



Unknown disse...

Até ai amigo Alexandre, pela categoria OK. A dúvida é sobre o trailer ultrapassar as dimensões do veículo tracionador, ou seja, cobrindo a visão do retrovisor, sendo necessário a adaptação de um novo retrovisor. Há algum problema em adaptar este retrovisor? Obrigado.

Unknown disse...

Quero saber sobre a categoria C.
Aqui onde moro,até os agentes de transitp sao mal informados.Eles acham que a categoria C não pode dirigir Caminhões Bitruque, Trucado e Toco, pensam que é só pra três quarto.
Me confirmem por favor, que mesmo ei sabendo o que deve ou não fico confuso agora.
A lei diz que podemos dirigir acima de 3.500 e que no maximo 8 pessoas, assim aprendi.

Polato disse...

Excelente explanação do artigo.
Parabéns meu amigo e professor.

Michael Andrade disse...

Boa noite professor! Me chamo Michael. Poderia me esclarecer sobre a categoria correta para condução de "Base comunitária movel", levando em consideração que,foi feita uma alteração documental de passageiro para carga/caminhonet/furgao.(tal alteração ocorreu no próprio ano de sua fabricação). O veículo é uma Fiat Ducato ano 2009, que tem seu PBT 2.800 kgs aproximadamente, mas também foi feita uma alteração na parte traseira, onde instalaram três assentos em cada lateral,e mais um com uma móvel afixado, somando num total de 7 e 3 na cabine que fecha em 10 assentos. Qual é a categoria correta para essa condução e há necessidade de alterar-se a documentação desse veículo novamente?

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