segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ATROPELAMENTOS



'Aqui motorista não respeita ninguém!'
É o que disse uma testemunha de um acidente ocorrido no Centro de Vitória ES esta tarde.
Um deficiente físico e idoso, ao tentar aproveitar os segundos que lhe faltavam para o sinal fechar, tenta fazer uma travessia, o que ele não contava era com a 'moto que havia no caminho.'  (Veja vídeo no final)


Em relação aos motorista é bom saber que o pedestre tem a preferência em qualquer situação, por conta de ser mais frágil que o veículo.


Porém, os pedestres também tem que ter a minima noção de segurança, para não constituir perigo ou obstáculo ao trânsito.


A lei é clara e mais clara impossível!  


No Capítulo IV do CTB diz o seguinte ao pedestre:


Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

        a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

        b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

       a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

        b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


Aos motoristas:


Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

        Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

        
Por conta disso, se o motorista ou motociclista violar a regra de preferência ao pedestre, principalmente sobre a faixa de pedestre poderá ocorre numa infração de trânsito.



Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
 II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
   III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.

     IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

        V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

        Infração - grave;
        Penalidade - multa.



Portanto, para um trânsito seguro, os pedestres terão que antes de atravessar uma via 
 "tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos,"



E os motoristas tomar todo cuidado tando a devida preferencia e respeito.




Vídeo amador (testemunha dos PS)

Foto

Reportagem TV Gazeta ES / Mario  Bonela



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