terça-feira, 6 de dezembro de 2011

RECICLANDO...


Suspensão da habilitação é o que causa a obrigatoriedade no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.

Porém, o que causa a suspensão da habilitação?


Art 261º – A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. (Resolução 54/98 do CONTRAN)
§ 1º - Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259:
        I - gravíssima - sete pontos;
        II - grave - cinco pontos;
        III - média - quatro pontos;
        IV - leve - três pontos.

Além da suspensão por  pontuação, existe o caso em que a habilitação tem a suspensão especifica, como no caso de beber e dirigir, pilotar sem capacete, com viseira levantada, com farol da moto apagado, transportando crianças menor de 7 anos, fazer racha, disputar corrida, entre outras.
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