domingo, 1 de janeiro de 2012

O CINTO DE SEGURANÇA FAZ A DIFERENÇA



As vezes visto como vilão e em outras vezes como um agente do bem.

Assim é a vida do cinto de segurança.

O cinto de segurança é um dispositivo de defesa dos ocupantes de um meio de transporte. O mesmo serve para, em caso de colisão, não permitir a projeção dos passageiros e motorista para fora do veículo e nem que este bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes duras do veículo.

Numa colisão, a mais simples possível e mesmo em baixas velocidade, poderá ocasionar lesões irreparáveis aos ocupantes do veículo se caso não estejam usando o cinto.

E não adianta o motorista e o carona colocar o cinto e os passageiros ficarem sem. O agravante para quem está na frente com cinto,  é tão grande como se não estivesse com ele.

Veja o exemplo da Miss Brasil 2010, a modelo capixaba, que mesmo usando o cinto, teve leões graves, cirurgias, entre outros problemas ocasionados por conta de sua sogra que estava sentada atrás dela sem o cinto. O corpo da sogra foi projetado com tamanha violência e peso sobre a miss, que lhe causou fraturas diversas. A sogra morreu no local da colisão.

croquis:

Vídeo sobre o uso do cinto por todos os ocupante do veículo:


O uso do cinto não é opcional.
É obrigatório para todos os ocupante do veículo.



Legislação de Trânsito:

Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Sem o cinto

com o cinto

Saiba mais aqui em Vias Seguras

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