quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MORTE NO ACOSTAMENTO


Muitas das vezes motoristas e pedestres preocupam-se apenas com o que poderá acontecer no que conhecemos por ruas (lugar onde os carros trafegam) e não se preocupam no que pode ocorrer nos acostamentos. Não se engane! Acostamento é um tipo de via e que não está tão protegida e afastada da pista de rolamento (rua).


Segundo o anexo do CTB,  ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da *pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

*PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais

Portanto, atropelamentos e colisões em acostamentos são mais comum do que parece, são mais sérios do que você pensa.

Num clique em sites de busca, é possível achar vídeos e reportagens sobre mortes nos acostamentos: de pedestre, de ciclista, motociclista e  motorista

Portanto, ao usar o acostamento como pedestre ou ciclista todo cuidado é pouco. Nunca imagine que ali você está inteiramente seguro e protegido. Muita atenção! Fique atento e não se distraia. 

Não pare e nem estacione nos acostamento. Se tiver que parar por causa de defeito no veículo, sinalizar, se afaste do veículo e tomar os devido cuidados para que não seja pego de surpresa.


CASOS:

        
Segundo:
"...um caminhão Mercedes-Benz atropelou e matou 5 pessoas ao lado de dois carros, parados no acostamento da pista."





Veja alguns vídeos sobre acidentes que ocorreram nos acostamentos aqui


Assista reportagem:



sábado, 18 de fevereiro de 2012

FAROL DURANTE O DIA


VER e SER VISTO é a melhor forma de evitar qualquer situação que cause um acidente ou colisão no trânsito e por que não dizer em qualquer situação da vida.
Exemplo, se um pedestre anda de cabeça baixa em sentido oposto a um outro que venha  de cabeça baixa, a conseqüência disso é a colisão.


Ou seja, não viu e nem foi visto.


A Comissão de Constituição e Justiça  CCJ, aprovou o Projeto de Lei que inclui no Código de Trânsito Brasileiro CTB a obrigatoriedade de se fazer uso de farol baixo mesmo durante o dia para todos os veículos que trafeguem em rodovias e túneis. 


Sobre luz baixa em túneis já são exigidos no CTB no Art. 40 Das Normas Gerais de Circulação e Conduta:
 I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; 


A obrigatoriedade de se circular com faróis aceso mesmo durante o dia  já se aplica a motocicletas e veículos de transporte coletivo.


"Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. CTB Art. 40"


No Rio Grande do Sul já se faz uso dessa regra. Basta saber se houve resultado.


Apesar dos educadores e instrutores ensinarem a motoristas usarem farol baixo em situação adversas tais como: chuva, neblina, fumaça, ou seja, quando a visibilidade estiver comprometida, a regra passa a favorecer o Ver e Ser visto. 


É claro que, antes de mais nada deverá acontecer uma campanha nacional sobre o uso dos faróis acesso e seu benefício. Se não, não há objetivo alcançado.


Na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que “o uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”.


Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei 303/11 seguirá direto para a Câmara dos Deputados após ser aprovado pela CCJ. 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

QUAL É A DIREÇÃO?

Um leitor do blog, ao passar pela Av. Duarte Lemos, morador de Vila Velha, ia para uma faculdade que existe em São Pedro. E deparou-se com a placa indicando o Parque da Fonte grande.

Porém, ele sabedor que o parque não é naquela direção, ficou perturbado. Parou e tirou essa fotos e viu que a menos de 2 metros a frente tem outra placa assim:


Ou seja, mostrando um outro sentido de direção do parque.

Bom, um turista possivelmente iria em direção contrária ou provocaria um acidente, pois iria ler 2 sentidos de direção para um só destino. Sendo que um deles é errôneo.


Esperamos, que a prefeitura de Vitória, responsável pela sinalização, faça a modificação e respeite o turista e claro os moradores; pois até mesmo o símbologia que indica "ponte" está errado.

Fotos de Andrezinho.  

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NA ULTRAPASSAGEM

Domingo dia 12, na BR 101 norte, no Estado do Espirito Santo, Jociliano Oliveira Souza, de 26 anos morreu ao realizar uma ultrapassagem indevida no município de Sooretama e colidir de frente com um Corolla.

Toda manobra é de grande risco, desde a mais simples, como mudança de faixa, a uma ultrapassagem que é uma manobra de grande perigo.
Quando feita de forma imprudente ou sem nenhum conhecimento de técnicas defensivas e perícia na direção se torna mais arriscada ainda.

A colisão ocorreu por que o motorista  que estava ultrapassando, o Jociliano, leva a carro para o acostamento contrário ao fluxo, coisa essa que também fez o motorista do Corolla.

Princípio básico: Jamais faça do acostamento contrário um ponto de fuga para evitar uma colisão frontal.

Pelo contrário, um ponto de fuga para evitar uma colisão frontal é o acostamento da direita, da mesma mão de direção, ou voltar para a posição de antes de iniciar a ultrapassagem.


À principio, só faça a ultrapassagem se for extremamente necessário. Não force ultrapassagem para a qual você não disponha de espaço suficiente.

Procedimentos:

Onde há sinalização proibindo a ultrapassagem, não ultrapasse.

A sinalização é a representação da lei e foi implantada por pessoal técnico que já calculou que naquele trecho não é possível a ultrapassagem, porque há perigo de acidente.
Nos trechos onde houver sinalização permitindo a ultrapassagem, ou onde não houver qualquer tipo de sinalização, só ultrapasse se a faixa do sentido contrário de fluxo estiver livre e, mesmo assim, só tome a decisão considerando a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente.
Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana.
Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.
Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores. Para ultrapassar, tome cuidado adicional com a velocidade necessária para a ultrapassagem. Lembre-se que você não pode exceder a velocidade máxima permitida naquele trecho da via.
Outros veículos podem querer ultrapassá-lo. Não dificulte a ultrapassagem, mantendo a velocidade do seu veículo ou até mesmo reduzindo-a ligeiramente.
Para baixar o Manual, clique aqui.

Ultrapassagem, velocidade e visibilidade

Nunca ultrapasse sem ver até onde irá acabar a manobra
Ao ultrapassar, você adota uma velocidade que deverá manter até completar a ultrapassagem. Então, antes de iniciar a manobra, você deve estar certo de poder manter esta velocidade até o fim. Para isto, você tem de ter uma visão completa do percurso que você vai fazer até completar a manobra.
Veja, neste vídeo, um acidente ocorrido com um caminhão cujo motorista verificou tardiamente ter ingressado numa curva em velocidade excessiva.

Veja outros procedimentos de segurança aqui

Veja vídeo do acidente:

domingo, 12 de fevereiro de 2012

RESPEITO É BOM E TODO MUNDO GOSTA

VOCÊ RESPEITA O PEDESTRE NO TRÂNSITO?


É o questionamento numa enquete feita neste blog.


E segundo a enquete a maioria diz que sim. Respeita os pedestres.


A pequisa revelou que 85,71%  tem o cuidado com o pedestre e respeita-o.









VOCÊ RESPEITA O PEDESTRE NO TRÂNSITO?

SIM.
85,71% 
NÃO.
2,38% 
AS VEZES.
2,38% 
DEPENDE DA SITUAÇÃO.
4,76% 
NÃO. QUANDO ESTOU SOZINHO.
(nenhum voto)
SIM. QUANDO ESTOU ACOMPANHADO.
4,76%


Envie sua sugestão para enquete!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SE LEDIR NÃO BEBA

     A lei é zero e quanto a isso não se discute.
    A multa é de R$ 957,70 se caso for flagrado dirigindo com 0,14mg/l de ar ou mais e se o índice flagrado for de 0,6 decigramas ou mais por litro de sangue é CRIME. Pois é crime e não se fala mais nisso.
   E mesmo que o condutor que seja alvo de fiscalização, ou provocar um acidente, conforme está escrito no Art. 277 do CTB não assoprar o bafômetro ou realizar o exame de sangue, a ação administrativa é aberta e tanto a multa como a suspensão serão aplicadas. 

"Art. 277- Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influencia de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado."

§ 2o  A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

 § 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
   (No caso de bebida a suspensão é de 12 meses)

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

        Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
         Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

        Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

   
  O negócio é que a lei é extremista, parcial em alguns casos e fora da realidade democrática.
(lembrando que não sou a favor de quem bebe e dirige, porém, sou contra um rigor excessivo, não tolerante a alguns e tolerante a outros. 

   Iremos considerar alguns fatos:

Quem não bebe? 
Até mesmo os mais cristãos bebem. O padre, o sacerdote, o pastor, os devotos, os membros bebem. Os políticos bebem, os médicos bebem, os policiais também bebem. Mamãe bebe, papai também até mesmo as crianças estão bebendo. É SÓ OLHAR PRO LADO QUE VOCÊ VÊ. É um mal  social necessário que mantém as rodas do capitalismo em funcionamento.

Sabe o quanto Ledir bebeu? O quanto foi constatado em seu teste?  Foi constatado 0,14mg/l e a tolerância pela margem de erro é de 0,13mg/l. Ou seja, 1mg/l de álcool rendeu ao Ledir  R$957,70, suspensão de 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo e ainda corre o risco de exoneração do cargo. É mole ou quer mais!? 

Claro, que beber é uma coisa e dirigir é outra totalmente diferente!

Vejamos outro situação:

Um Coronel da reserva se recusou a assoprar o bafômetro depois de bater em dois carros e o delegado que esteve frente a frente com ele garante que ele estava embriagado. 

O Coronel foi liberado e o delegado não pode autuar o coronel por embriaguez, já que o militar não fez o exame do bafômetro.

Lembrando que segundo a reportagem o Coronel estava visivelmente embriagado e nada lhe foi imputado a não ser um termo se comprometendo à comparecer à Justiça se necessário. O termo foi assinado porque o Coronel fugiu do local do acidente.        (e não porque estava visivelmente embriagado)

A lei é boa e necessária, mas não justa. 

Ledir bebeu, não tinha sinais de embriagues, assoprou o bafômetro e viu no que deu?

Outros não assopram, sinais claros de embriagues e vão pra casa sem nenhum constrangimento.

Quando digo que a lei é extremista, parcial em alguns casos e fora da realidade democrática não é a toa. 

Precisa distinguir o embriagado que constitui riscos de fato, daquele que apenas bebeu uma taça de vinho, champanhe, jantou ou almoçou e tomou um aperitivo e que não está colocando outros em risco.

por que nesta turma poderá estar eu ou você: médico, político, padre, pastor, policial, delegado, psicólogo, prefeito, músico, jogador entre tantos outros que podem estar à 1mg/l de uma situação desconfortável.

A mais de 500 Projetos de Lei em Brasília para apertar o cerco contra motoristas infratores. Se a criação de leis rigorosas adiantasse não existiria o ladrão, bandido, assaltantes, infratores e etc.

O princípio básico para uma melhor relação no trânsito, para um comportamento ético e moral é fazer com que os motoristas entendem que, quando eles não obedecem uma norma, violam um direito e a privacidade alheia. 

o motorista tem que entender que quando está quebrando as regras está constituindo perigo ou obstáculo aos demais usuários das vias terrestres.

 Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.


Dirigir embriagado, com sinais visíveis de embriagues, está constituindo perigo ou obstáculo ao trânsito.

É inculca nos motoristas um comportamento voltado para o coletivo e não unicamente em si. Pensar apenas em si  mesmo  é cultural e está arraigado no comportamento humano.

 




O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...