quinta-feira, 29 de março de 2012

AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL



Criada em 19 de dezembro de 2003, a Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) é a única em toda a Região Metropolitana. Tem como missão contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos (Lei Municipal 6.033/03artigo 1º, inciso IX, revogada pela Lei Municipal 6.529/2005



Funções específicas do Grupamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

  1. Dirigem, orientam, informam e fiscalizam o trânsito;
  2. Promovem educação para o trânsito, especialmente junto a escolas;
  3. Atuam em eventos, garantindo a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito;
  4. Apóiam as atividades do Batalhão de Trânsito, como o Madrugada Viva;
  5. Autorizam obras e eventos em vias públicas.
Na teoria tá ótimo, agora na prática... deixa a desejar.

Em que lugar da via o agente tem que se posicionar?

A resposta seria a das mais diversas, mas a unanimidade é que eles estejam visíveis a todos.

Por qual motivo essa visibilidade?

A resposta é só uma. Respeito.

Hoje mesmo, passando pela manhã, no cruzamento da Av. Princesa Isabel com a rua Josué Prado, vi um agente atrás do poste e o semáforo mudou de cor, do verde para o amarelo; Um caminhão parou com o semáforo no amarelo e um veículo passou (avançou) no amarelo, o agente saiu detrás do poste rapidamente e foi ver a cor do semáforo e anotou a placa do veículo. (pois este estava trafegando devagar, sem constituir perigo, pois estava engarrafado) Onde fica a credibilidade da fé pública? Onde fica a credibilidade da consciência do motorista?

Se porventura, chegar o auto de infração sobre este motoristas, alegando que ele avançou o semáforo no vermelho, como ele provará que não avançou?
Pois o mesmo tem a noção de ter passado no amarelo, o que eu também vi que foi, o agente autua no vermelho. O agente tá certo?

Muitas das vezes o agente pega o motorista de surpresa na via.

Deveria ter uma fiscalização sobre os gentes. Quem os fiscaliza? 
Ou pelo menos uma educação para os agentes de como se posicionar na via.

Não atrás de postes, encostado nos muros, atrás de árvores. Parece que os agentes são perna de três, estão escorando muros para que não caiam.

Desse jeito é muito fácil chegar a 20 pontos na CNH.


Desse jeito é muito fácil ser autuado e multado


Desse jeito a cidade de Vitória se tornará a maior cidade a aplicar multas do país.


Até quando entenderemos que educar é a melhor saída?


Punir pedestres, punir motoristas, punir, punir, punir, punir...


Não ouço "ninguém" dizer que irá lutar pela educação no trânsito.


Veja resolução do CONTRAN 265/07


Portaria 147/09 anexo I e anexo II


quarta-feira, 28 de março de 2012

CRIME? SÓ COM BAFÔMETRO.


Só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

Ministros do STJ rejeitaram outros tipos de prova, como exame clínico e depoimento de testemunhas


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. O julgamento do caso chegou a ser adiado três vezes, por pedido de vista dos ministros.
Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.
Quatro ministros, incluindo o relator, Marco Aurélio Bellizze, deram votos a favor de ampliar os meios de prova. Outros quatro ministros votaram contra, a partir da posição do desembargador Adilson Macabu, que alegou que os ministros estariam legislando se ampliassem esse permitissem que outras provas fossem aceitas, além do teste do bafômetro.
Como houve empate, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, votou. Ela foi contra a validade de outros meios para provar a embriaguez ao volante.
O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo concorda com a decisão. "É absolutamente correta [...] Só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista. Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário."
Inconstitucionalidade
Os motoristas que não aceitam fazer o teste argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". O julgamento unifica o entendimento do STJ sobre o tema, pois existia divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.
Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro era dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considerava que o bafômetro é indispensável - mesmo que estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementos.

CURSO RECICLAGEM? COMO FAZER?


Detran explica como funciona a suspensão da CNH


A partir do início de abril 10 mil condutores capixabas receberão em suas residências cartas de notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), avisando da existência de um processo de suspensão ou cassação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).




A maior parte das notificações é referente a infrações que foram acumuladas dentro de um período de 12 meses, totalizando 20 pontos ou mais. O tempo de suspensão do condutor varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas, podendo variar de um até 12 meses. Já o curso de reciclagem, de 30 horas/aula, é obrigatório para todos os casos de suspensão.

 


O motorista poderá ainda ter a CNH suspensa por infrações que preveem esta penalidade de forma específica, como dirigir embriagado ou trafegar sem capacete. O tempo sem poder dirigir também dependerá da gravidade da infração, podendo chegar a até 12 meses.

 



Como funciona a contagem de pontos?

 


Cada infração tem o prazo de 12 meses de validade para efeito de contagem da pontuação. Ao término deste período ela não poderá mais ser somada com infrações posteriores. No processo de suspensão por pontuação, uma infração serve de parâmetro de contagem para as demais. Ou seja, a partir da 1ª infração, caso o condutor cometa mais deslizes e some 20 pontos em multas, ele será suspenso.



Desde fevereiro deste ano o Detran|ES passou a enviar uma correspondência de aviso aos condutores que estão prestes a ter a CNH suspensa. Todos os motoristas do Estado que estão com 13 pontos ativos em seu prontuário estão recebendo os avisos, que servem de alerta para que novas infrações não sejam cometidas.

 


Os condutores que receberem o alerta não precisam entrar com nenhum tipo de recurso, pois a correspondência é apenas uma advertência sobre a situação dos pontos acumulados.

 



Quais as infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir de forma específica?

 


As infrações que preveem a suspensão específica do direito de dirigir são as previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

 


Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

 


Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a

via pública, ou os demais veículos.

 


Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

 


Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com 

circunscrição sobre a via.

 


Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

 


Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

 

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

 

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar 

perigo para o trânsito no local;

 

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da 

polícia e da perícia;

 

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando 

determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

 

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações 

necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

 


Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

 


Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

 

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento);

 


Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

 

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção 

e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

 

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma 

estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado 

atrás do condutor ou em carro lateral;

 

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

 

IV - com os faróis apagados;

 

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas 

circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

 


Quando o condutor terá sua CNH suspensa?

 


A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses:

 


- Qua

ndo o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da suspensão por pontuação;

 

- Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito, terá sua CNH suspensa. É o caso da suspensão específica.



Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

 



Quando o condutor terá sua CNH cassada?

 


A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:

 


- Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo;

 

- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;

 

- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

 



Recursos

 


Os motoristas que receberem a notificação e identificarem algum erro administrativo poderão entrar com recurso dentro do prazo indicado. Contudo, as alegações devem ser embasadas, pois a maioria dos recursos não são acolhidos devido à falta de comprovação das alegações, ou até mesmo desconhecimento das leis de trânsito. 

 


O constrangimento de ter que responder com a suspensão da CNH por infrações cometidas por terceiros pode ser evitado com medidas simples, como a indicação de condutor e a realização do comunicado de venda junto ao Detran|ES, no caso de venda do veículo.

 


Em geral, as alegações são de que o motorista não cometeu a infração, com a tentativa, por meio do recurso, de indicar o condutor.  Este tipo de recurso não é acolhido, pois a indicação de real condutor deve ser realizada após 15 dias do recebimento do aviso da multa (notificação de autuação). Este aviso é enviado pelo órgão em até 30 dias da data da infração.

 


Outra alegação comum é a de que o veículo teria sido vendido e o atual proprietário não realizou a transferência do mesmo. Nestes casos, o motorista precisa provar que realizou a venda, pois a comunicação do feito ao Detran|ES  é uma imposição legal, e deve ser realizada em até trinta dias após a transação comercial. Após este prazo, o antigo proprietário não poderá alegar que vendeu o veículo, a não ser que consiga provar a venda por outros meios.

 



Quando deve ser indicado o condutor infrator?

 


Segundo estabelece o § 7º do art. 257 do CTB, "não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração."

 


Nesse caso, não tendo o proprietário indicado o condutor no prazo legal, torna-se responsável pela infração, não sendo possível indicá-lo na defesa do processo de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

 



Por que é necessário efetuar a comunicação de venda do veículo?

 


O art. 134 do Código de Trânsito esclarece que "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

 


Ou seja, sem a comunicação de venda o antigo proprietário responde pelas infrações cometidas, até que seja realizada a transferência do veículo pelo novo proprietário.




Por que demora tanto para o motorista receber a notificação de suspensão? Essas infrações não estariam prescritas?

Por emitir e controlar a contagem de pontuação das CNHs, o Detran|ES é o responsável por receber os dados de infrações de todos os órgãos autuadores do Espírito Santo e das infrações cometidas por condutores capixabas em outros estados. Muitas vezes estas informações chegam ao Detran|ES meses depois do registro da multa, dificultando o levantamento da pontuação. Para contabilizar as infrações de modo automático, o órgão criou o Módulo de Gestão de Penalidade (MGP), um sistema informatizado capaz de calcular milhares de infrações. Diversas multas cometidas em 2009 e 2010 estão sendo calculadas, e o órgão caminha para, ainda este ano, emitir as notificações de suspensão em data próxima a das infrações.


As infrações dos processos de suspensão e de cassação enviados pelo Detran|ES não se encontram prescritas, pois o prazo para emissão do processo é de até 5 anos, a contar da data da infração. Esta determinação está contida no art. 22 da Resolução nº 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diz que "a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo." Tal dispositivo se aplica, apenas, aos casos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

terça-feira, 20 de março de 2012

SEU COMPORTAMENTO É SUA ESSÊNCIA

A tempos estamos falando neste blog sobre a importância da educação e uma rápida mudança de comportamento que os usuários das vias públicas terrestres  devem adotar. EDUCAÇÃO É BASE. COMPORTAMENTO É TUDO é nosso slogan!


Medidas  urgentes deverão ser tomadas pelos órgão responsáveis em função da mobilidade e educação. Já vimos que punição apenas não vale e não leva a lugar algum.

Desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro - CTB entrou em vigor, com suas   alterações  mais significativas, a Lei 11,705/08 (lei zero), a punição tem ocorrido veementemente. Mas, em conta disso, o que mudou de fato sobre o comportamento?

Paramos de beber e dirigir (alguns sim. Muitos não)  Porém, os acidentes continua e estão aí  sem dó e sem piedade. Em muitos desses acidentes, não há bebida alcoólica como fator principal e muitas vezes não está nem presente.

O comportamento e a educação junto com a fiscalização ainda é a melhor saída. Somos seres humanos, aprendemos e estamos em constante estado de evolução. 

Direcionar  a  evolução a um alvo, depende de todos. 

(quando se fala em multa, suspensão, pontuação o infrator fica despreocupado. 
Porém, quando se fala em COMPORTAMENTO, ele se estremece, pois, mexe com seu íntimo, com sua personalidade, com suas crenças e valores.) 

O Engenheiro Drº Paulo Lindoso, diretor do IBETRAN - Instituto Brasileiro de Estudos do trânsito, deu uma análise sobre este comportamento de risco no Trânsito no Jornal Local,             ATRIBUNA, do Estado do Espírito Santo. Veja abaixo:

Falar sobre o comportamento do homem é falar sobre a sua essência, sobre sua educação e origem.

quinta-feira, 15 de março de 2012

O BRASIL DE VARIAS FACETAS



Brasil Mostra tua cara Quero ver quem paga Pra gente ficar assim
http://www.vagalume.com.br/cazuza/brasil.html#ixzz1pBHXNGrd


Música catanda por Cazuza e também de sua autoria junto com /George Israel/Nilo Roméro.

Claro que quando se fala de Brasil, não é o país em si, que é lindo, maravilhoso e não há lugar igual no mundo. Aqui é minha terra, minha pátria e meu lar. 
Agora, quando se fala dos que regem ele, não há muito ou nada a declarar. 

Hoje iremos falar sobre crime  e crimes: o de trânsito e crime "comum" se é que podemos chamar de comum. Exemplo de roubo seguido de morte (latrocínio) ou  homicídios, matar por matar.

Não iremos detalhar artigos e conceitos, mas apenas frisar o que está nos olhos de todos nós.

Você sai com sua esposa para comemorar suas bodas, entra num restaurante, pede o melhor vinho ou champanhe (pois a ocasião assim pede),  e depois de degusta-los e se divertir numa comemoração sadia e familiar, você é pego numa blitz. Pronto, se eu assoprar...
R$957,50 de multa, suspensão de 12 meses, Recolhimento da CNH, Retenção do veículo, e ainda corre o risco de ser  um criminoso, caso acuse no bafômetro 0,33 miligramas ou mais de álcool no ar expelido  ou 0,6 decigramas ou mais por litro de sangue. 

Aquele, seu vizinho, beberrão, sai na noitada, com outros amigos e vão para danceterias da vida, bebem a noite toda, cerveja, whisky, conhaque, cachaça, cigarros, cerveja, cigarro, cerveja... e são parado na mesma blitz que você, do seu ladinho, e ainda te dá um "tchauzinho"
Então ele diz para o agente, Não vou assoprar; Pois é um direito meu. Não vou fazer o exame de sangue pois não vou produzir provas contra mim. (Veja aqui no Direitos Humanos leia o  artigo 8)
Sabe o que vai acontecer com ele? o mesmo que aconteceu com você: multa de R$957,50, suspensão de 12 meses, Recolhimento da CNH, Retenção do veículo e ainda não corre o risco de ser criminoso. Sabe por quê? por que ele não produziu provas e você sim.

Agora, saindo pela tangente...

Acontecem crimes e crime. E nesses últimos dias, ocorreu um que deixou os "canelas verdes" e capixabas com um frio na barriga, de cabelo em pé e  com a pulga atrás da orelha. foi o caso Cintia Trancoso.

Uma moça linda, empresária, contribuinte e que não gera perigo a sociedade é violada em seu direito de viver (toda pessoa tem direito de que se respeite a sua vida. Esse direito tem que ser protegido pela lei.  Artigo 4 dos Direitos Humanos)



reprodução facebook
(Entenda o caso de Cintia Trancoso clicando na imagem)

Agora, chegam advogados e dizem que o tal homem (não se pode citar nome pra não manchar o post) estava sobre efeito de cocaína.

Ora, para diminuir a pena, ou apenas pra inocentá-lo do crime. A culpa é da cocaína que pulou dentro do nariz dele e o induziu a cometer o crime.  Então, necessário é que se faça a prisão da cocaína! 

São as facetas da lei. São as caras do Brasil.

Por um lado, no trânsito,  é criminoso se comprovar certa quantidade de álcool e mesmo se não tiver constituindo risco nenhum (direção perigosa)

No outro lado,  caso prove uso de entorpecentes é razão para abrandar a pena ou inocentar o acusado. Poderá até mesmo ser tratado como dependente químico, ou doido, precisando apenas de internações e nada mais.

sexta-feira, 9 de março de 2012

IPVA MAIS CARO NO CARRO IMPORTADO




Os donos de veículos importados fabricados em 2011, que compraram o carro com Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzido, terão de pagar IPVA mais caro do que o esperado, este ano, no Espírito Santo. O Imposto a ser pago em 2012 foi calculado tendo como base valores atualizados pela Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe).


CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS  

quinta-feira, 8 de março de 2012

ELLA UMA AUTOESCOLA FEMININA



Criativa, linda, original e... só para as meninas! É praticamente o clube da luluzinha.


A autoescola Ella, situada em Curitiba Paraná, é uma autoescola diferente das outras, pelo seu glamour, originalidade,  beleza dedicação e visão.


A Ella oferece variado tipo de serviço tais como: 
Renovação da CNH;
Reciclagem prática;
Carteira Internacional;
Curso de atualização;
Entre outros serviços.

Com mais de 15 anos no mercado, a marca Ella reúne tradição e experiência para oferecer os melhores cursos de habilitação, ganhando o coração e a confiança de mulheres exigentes, que a cada dia vêm conquistando mais espaço na sociedade.

E nada melhor do que uma autoescola pensada e criada para atender exclusivamente o público feminino, oferecendo um ambiente acolhedor e moderno, criando um vínculo de afetividade e confiança com as alunas, com o intuito de formar motoristas conscientes ao volante, ou seja, verdadeiras cidadãs, comprometidas com a segurança e a educação no trânsito.


Enfim, com um serviço de qualidade, privacidade total, atendimento personalizado, ambiente sofisticado, frota de veículos novos, sala com ar-condicionado, profissionais mulheres.


Quer mais o que para se sentir uma verdadeira dama ao volante? 

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...