quinta-feira, 26 de abril de 2012

CAMPANHA EDUCATIVA



Nova campanha educativa do Detran|ES fala sobre bebida e direção


O bom humor e a descontração marcam a nova campanha sobre bebida e direção lançada pelo Governo do Espírito Santo. Com uma mensagem leve e divertida, o programa Juntos Pela Vida, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES),  aborda o tema da campanha de forma sutil, consciente e responsável.
A ideia não é impor às pessoas que não bebam, e sim, que não dirijam se tiverem ingerido álcool. Diversão e responsabilidade devem andar juntas para que o trânsito se torne mais seguro e, consequentemente, os índices de acidentes sejam reduzidos.
Por isso, o tom impositivo, que destaca aspectos punitivos e retrata consequências físicas, psicológicas ou criminais, foi descartado para dar lugar a um novo conceito e fortalecer a imagem educativa do Governo.
A campanha, "Quem sabe viver não dirige depois de beber", utiliza quatro personagens, de fácil identificação popular, que vivenciam situações cotidianas e mostram que a bebida está presente em grande parte dos momentos de descontração e confraternização da sociedade. Sendo assim, a mensagem é a de que esses momentos devem ser aproveitados, mas a volta para casa deve ser feita de maneira segura: de táxi, de ônibus ou com o motorista da rodada.
Os personagens que dão vida à campanha são o "Enólogo de Pinga", o "Galã dos Bares da Moda", "Os Peladeiros" e o "Sagaz Piloto da Purrinha". O enólogo é o especialista em cachaça, mas na hora de ir pra casa vai de ônibus; o galã dos bares só leva suas conquistas pra casa de táxi; os peladeiros alugam uma van para ir e voltar do jogo; e o piloto da purrinha não bebe para poder deixar os amigos em casa e voltar para a paquera. O primeiro VT a ser veiculado será o do "Galã dos Bares da Moda".
Serão realizadas também ações educativas no interior do Estado, em diversos municípios, durante 17 finais de semana.
Segundo o diretor geral do Detran|ES, Fábio Nielsen, o enfoque inovador da campanha "vai aproximar o órgão e a população com personagens próximos ao cotidiano dos capixabas. Atitudes conscientes, sem deixar de lado a reunião entre amigos e o churrasco do final de semana, refletem em vias mais seguras para todos".

EDUCAÇÃO É A BASE PARA UM TRÂNSITO SEGURO

Os internautas votaram na enquete feita neste blog e escolheram em opção única sobre o tema: O QUE FALTA PARA UM TRÂNSITO SEGURO?

Foram disponibilizado  6 opções de resposta entre educação, fiscalização, punição, orientação, informação ou todas acima.

EDUCAÇÃO ficou em primeiro lugar com 57,58% dos votos;
A segunda mais votada foi "TODAS"; a terceira foi PUNIÇÃO ficando em quarto lugar FISCALIZAÇÃO.

Entendendo que não há punição sem que primeiro haja fiscalização, (fiscalização do ponto de vista de detectar a infração e não a fiscalização que é a pratica de vigilância constante sobre determinada atividade que tenha seu procedimento regulamentado por lei específica.) No caso em questão, Infração de Trânsito.

Acreditamos que Educação, Fiscalização  constante e Punição (nesta ordem) fazem parte de um triangulo perfeito para um comportamento seguro. 



EDUCAÇÃO
57,58% (38 votos)
FISCALIZAÇÃO
4,55% (3 votos)
PUNIÇÃO
13,64% (9 votos)
ORIENTAÇÃO
(nenhum voto)
INFORMAÇÃO
1,52% (1 voto)
TODAS
22,73% (15 votos)
Total: 66 


Educar para melhor, fiscalizar para manter e punir para exemplo.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

LUTO

Alta velocidade ou cochilo ao volante podem ter sido as causas do acidente


A Polícia Rodoviária Federal de Teixeira de Freitas, na Bahia, aponta duas hipóteses para o acidente envolvendo o carro onde estavam os cinco jovens de São Mateus que seguiam para Prado, na Bahia. O motorista teria dormido ao volante ou estava em alta velocidade quando passou pelo local, perdendo o controle do veículo.


O nosso sentimento  é de tristeza, solidariedade e compaixão e impotência diante do acontecido. Não só as famílias das vítimas que sofrem, todos sofremos! Sofremos de tal forma (como instrutor, amigo, conhecido e responsáveis de alguma maneira) que pensamos em poder voltar e explicá-los sobre os cuidados na direção do veículo, principalmente em condução noturna. Dizer-lhes que velocidade só é bom em circuito de corrida; Dizer-lhes que a BR 101 não oferece nenhuma condição de segurança para os que nela circula. Dizer-lhes que sentimos muito e choramos. Poderíamos dizer-lhes tantas coisas que as vezes um pouco bastasse. 

O trânsito de 2012 não está sendo nada generoso com os capixabas. Este ano, já tivemos várias perdas consideráveis de acidente de trânsito. Em 15 dias foram mais de 20 mortos em estradas e rodovias capixaba. 
Na ultima semana 4 pessoas da mesma família foram ceifadas por um motorista de caminhão que invadiu a contra mão e bater de frente com um doblô depois de fazer uso de bebida alcoólica. E de novo na BR 101.

Trafegar pela BR 101 no Estado do Espírito Santo é um verdadeiro pesadelo. Uma carnificina veicular. 

Morte no trânsito virou epidemia!  E o problema não é só nosso é de todos. Em cada canto do país o número de acidentes com vítimas fatais vem crescendo de forma assustadora. 

"Na maioria dos acidentes a alta velocidade está envolvida"

Fotos do acidente (clique aqui)

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PROJETO APROVADO


Câmara aprova projeto que torna a Lei Seca mais rígida


A Câmara aprovou o Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.




Assista vídeo





Fonte: JB e G1

SEM BAFÔMETRO

Sem bafômetro, MOTORISTA é autuado por mortes com base no Código Penal




Sem bafômetro, motorista é autuado por mortes com base no Código Penal

Ele não foi autuado com base no Código de Trânsito, como é comum nos casos semelhantes. A história provoca polêmica em Belo Horizonte.

Uma história trágica provoca polêmica em Belo Horizonte. Começou com um acidente de trânsito. Ao volante, um homem que havia bebido antes de pegar o carro.

Rodrigo Campos, de 26 anos, foi ouvido pela polícia sem a companhia de um advogado. Segundo o inquérito, no primeiro depoimento, ele disse que bebeu cerveja na véspera do acidente. Desta vez, preferiu ficar calado.

Câmeras  de segurança de uma loja registraram o acidente, na noite da última sexta-feira, na região nordeste de Belo Horizonte. O carro de Rodrigo atingiu outros três. De um deles, um adolescente de 12 anos é arremessado e atinge outro veículo. Ele está internado, fora de perigo. O pai do menino, Alcindo Pereira Souza, de 62 anos, que era deficiente físico, dirigia o veículo e morreu no local. A mãe, Maria do Carmo de Souza, de 58 anos, ficou três dias internada e também morreu. Rodrigo Campos foi preso em flagrante, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Rodrigo Campos permanece preso. A Justiça estipulou a fiança de 80 salários mínimos, cerca de R$ 50 mil, para a liberdade provisória dele. O advogado pediu a redução do valor.

O delegado explica que cabe à Justiça fixar a fiança quando a acusação é de um crime com pena superior a quatro anos de reclusão. Rodrigo pode pegar mais de 20 anos. Ele não foi autuado com base no Código de Trânsito, mas sim no Código Penal, por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar. Por isso, a embriaguez estaria sendo considerada mesmo sem os exames de comprovação.

“Os sinais de embriaguez constados pelos agentes de trânsito no momento do acidente são suficientes para que nós entendamos que ele estava sob os efeitos do álcool. Dessa forma, ele assumiu o risco e nada fez para evitar um resultado de morte que aconteceu. É um crime no trânsito, não um crime de trânsito”, avalia Ramon Sandoli, coordenador de operações policiais do Detran-MG.



fonte: Jornal floripa  e G1

quarta-feira, 11 de abril de 2012

BICICLETA TAMBÉM É VEÍCULO

Bicicleta.  

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Art. 96. Quanto a tração, a bicicleta é um veículo de propulsão humana. Quanto a espécie: de passageiro.
No Art. 105 o Código menciona os equipamentos de segurança de cada tipo de veículo. O da bicicleta são:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Segundo o Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Ou seja, passou a bola para os municípios, entendendo que este fica mais próximos dos anseios das comunidades e assim, poderá regulamentar seu trânsito de acordo com suas necessidades.

Já no Art. 38. diz respeito aos motoristas de veículo motorizados. 
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

No artigo seguinte diz respeito das condições de segurança para realizar uma manobra:
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais
apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.. 

Nas vias urbanas (nas cidades) ou rurais (rodovias e estradas) os ciclistas terão a preferência sobre os veículos motorizados quando não houver ciclofaixa, ciclovia ou acostamento.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

A circulação de bicicletas poderão ser feitas pelo passeio desde que  a autoridade de trânsito, sinalize e regulamente.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Quando um ciclista poderá usar a calçada? 
Quando ele estiver desmontado empurrando a bicicleta.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

As infrações condidas no Código (especificas)

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.


PORTANTO...

Lugar de bicicleta é na ciclovia, ciclofaixa, acostamentos ou no lugar devidamente sinalizado e regulamentado pela órgão. Ademais,  sua circulação deverá ser de acordo com o Art. 58.

Então senhores motoristas, segundo o referido artigo acima, a PREFERÊNCIA CABE AO CICLISTA.

RESPEITE A LEI. RESPEITE A VIDA. RESPEITE SUA EDUCAÇÃO

Vá de BIKE. Mas, vá seguro. 


Aprenda a andar no trânsito (clique aqui)


Em 2004, a Folha Online, publicou uma matéria cujo título era: 
"Bicicleta é apontada como opção para humanizar o trânsito"
Na época, já se falava em carnificina no trânsito.
O país vive uma carnificina no trânsito", afirma Renato Boareto, diretor do Departamento de Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, que contabiliza cerca de 30 mil mortes e 320 mil feridos em acidentes de trânsito por ano no Brasil. Desses, 120 mil adquirem uma deficiência permanente. "São números de guerra."

Na ocasião fazia 2 meses de lançamento do  "Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta - Bicicleta Brasil" pelo Ministério das Cidades.

Segundo o presidente da ONG Associação Bike Brasil, Bill Presada, é muito importante incorporar a bicicleta ao fluxo normal do trânsito. "Não quero e não preciso ser segregado do trânsito. Temos uma lei que diz que a bicicleta é um veículo. Tenho que ter meu espaço na via. Só precisamos ser respeitados", afirma Presada.

Humanizar o trânsito é transformar comportamentos (que é cultural e social). Mudar comportamento é renovar a mente (que é individual). 

Nós, como ser sociável, precisamos assistir exemplos e melhorias no que se faz para que possamos aceitar e fazer também.

Exemplo: criar ciclovias que nos leve a todos os lugares com segurança.
Melhoria: na saúde, no bolso e na alta estima. 

É simples e fácil. Basta querer.





sexta-feira, 6 de abril de 2012

VELOCIDADE = ACIDENTE



Mulher dirige carro em alta velocidade e mata três pessoas em Fortaleza.



Motorista em alta velocidade invade pista contrária e mata dois em SP


Pra inicio de conversa, VELOCIDADE MATA! E não há dúvidas quanto a isso.

Quando não mata, deixa sequelas graves. (exemplos de amputações, problemas neurológicos, paraplegia e/ou tetraplegia.)

Por conta disso, a fiscalização sobre o controle da velocidade evita muito mais acidentes graves.

A maioria dos acidentes, tendo bebida ou não estão relacionados a velocidade.


Acidente a 190 km/h mata dois jovens na Ponte Rio-Niterói



A combinação entre alta velocidade e falta do cinto de segurança resultou em tragédia, na madrugada deste sábado, na Ponte Rio-Niterói. Dois jovens morreram após o Golf preto placa LPU 2389, modelo 2011, se chocar contra a mureta do vão central e capotar. Os peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) atestaram que o veículo estava a 190 km/h no momento do acidente, que aconteceu no sentido Niterói.


Em Vitória em 2011 duas amigas foram mortas por conta da alta velocidade misturada com bebida e vida noturna.


Estudante e amiga morrem após serem atropeladas em frente à Ufes




"O excesso de velocidade é o maior causador de acidentes e acidentes graves nas rodovias federais do Espírito Santo"

Enfim, tá mais que comprovado que velocidade interfere na segurança do trânsito.

"Um dos principais motivos para os acidentes é o excesso de velocidade."

"O condutor deve lembrar que na estrada ele é responsável pela sua própria vida, mas também de todos os outros que passam pelas estradas. É importante que as pessoas sejam responsáveis em todos os pontos das rodovias e não somente onde tiver fiscalização."
(Inspetor da PRF Wylis Lira) Fonte: aTRIBUNA

Mais reportagem sobre acidentes pela alta velocidade
clique aqui

quarta-feira, 4 de abril de 2012

MULTA EM DOBRO


Projeto que dobra valor da multa para motorista bêbado será votado na próxima quarta.



A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Acordo
"Temos bom acordo para votar o projeto. Já vínhamos discutindo isto há mais tempo, mas é óbvio que a decisão do STJ, apesar de justa e alicercada na legislação, causou frustração entre os que aprovam a Lei Seca", diz o presidente da Câmara Marco Maia. Ele se reuniu nesta quarta-feira (4) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, para discutir o tema.
"A ideia é aperfeiçoar a Lei Seca, fazer valer o espírito da lei. Com este texto, fica claro que o exame do bafômetro não é necessário", avaliou Cardozo. A base do texto é um projeto apresentado no mesmo dia da decisão do STJ pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da "Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro". Segundo o parlamentar, o texto levou em conta opiniões de diversos setores da sociedade, governos municipais e estaduais e os argumentos apresentados nas discussões do STJ e de decisões de outros tribunais sobre o mesmo tema. As informações são do G1.



Entende-se que se mexer no bolso o gato mia. Mas nem sempre isso resolve.


O que mais mata no trânsito é a alta velocidade ocasionada e relacionada a vários fatores que são:
disputa, egoísmo, individualismo, insensibilidade a vida, desprezo pela vida, falta de conhecimento, falta de educação, falta de formação, falta de exemplos,  depressão, espírito aventureiro, bebida, drogas, remédios,...


as vezes o motorista anda em alta velocidade sem mesmo saber o motivo da alta velocidade.


Sendo a velocidade a causa maior em casos de morte. Por que não exigir que carros que trefegam no BRASIL não excedam a velocidade máxima de 110 km/h desde a fábrica? Ou que cheguem no máximo a 130km/h? 
Não precisa estar embriagado, um veículo a 120km/h se ficar desgovernado não sai ninguém ileso


É ou não é uma hipocrisia?

INFRAÇÃO
Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
        Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

domingo, 1 de abril de 2012

BAFÔMETRO = CRIME


"Querem proibir, querem liberar.
E a polêmica chegou até o congresso..."

Imagino uma Lei  criada para repreender, censurar e proibir a ação de quem bebe e dirigi e que o final seja de prisão. (com apenas testemunhos ou filmagem)


É muito mais fácil e barato punir do que educar.


Educar leva tempo, há gastos, há planejamentos e projetos.


Punir é imediato, não há gastos, não há planejamento e nem projeto. Só precisa de uma lei. 

(De certo que não sou a favor  de quem  bebe excessivamente e acesse um veículo. Sou a favor da educação e contra os excessos, tanto da lei como da bebida) 


Não podemos colocar toda sociedade no papel de criminosa por falhas e negligências dos órgãos ou entidades competentes que deveriam, antes de qualquer coisa, oferecer a educação ao seus contribuintes.

Bandidos bebem? Bebem.

Mas, pessoas de bem também bebem:
crianças, jovens, pais, trabalhadores, mães, pessoas que vivem ou viveram, cresceram e viram pais, avós, amigos  beberem e dirigirem; cresceram numa geração não de coca-cola e sim do álcool. 


E isso é crime? Não. Claro que não, deste que não "dirija".
Constituem perigo por conta disso? Talvez sim. Depende da quantidade ingerida, do metabolismo, da estrutura e sexo.


Dos acidentes mais violentos, onde há vítimas, o índice de bebida alcoólica ingerida pelo causador é altíssimo. Não foi apenas um ou dois copos.

Há, contudo, uma propaganda fortíssima, das cervejarias associando o consumo de cerveja a mulher, bem estar, status e felicidade. Isso a ninguém incomoda.

Comercial de cerveja geralemente é em praia, bares e shows. Justamente onde está o maioríndice de consumo.

Ninguém, quer ver um comercial onde o cidadão beba em casa com a familia.

Afogaram a sociedade no vicio e agora querem tirar na porrada ou melhor, na caracterização de um crime. Sendo que na verdade a sociedade é prisioneira de um capitalismo desenfreado e doente pelo consumo.

A sociedade precisa de tratamento. Pois está doente. E o governo precisa controlar as propagandas que incentivam o consumo de bebida álcóolica.



Quando a economia está ruim, o consumo de álcool cresce.

Segundo pesquisa, crise econômica aumenta abuso de bebida alcoólica na população

Pesquisa mostra que comportamentos como o abusar de bebida alcoólica e dirigir sob efeito do álcool aumentam durante uma crise econômica

Clique aqui e veja reportagem

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...