Art. 1º...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O que é trânsito?
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O que são vias?
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Depois do nascimento, as coisas que mais deixa os pais felizes nos filhos quando bebê são:
"dizer papai ou mamãe, e quando neném dá os primeiros passos."
Os pais vibram, filmam e a alegria se completa ao ver seus filhos dando os primeiros passos.
Isso revela que, andar (circular, caminhar, correr,) faz parte das coisas básicas da vida. Andar é sinal de Independência, de atitude e de sobrevivência do ser humano.
Há coisas básicas que aprendemos e está ligado diretamente a essência da vida e andar é uma delas.
Na nossa privacidade, circulamos de uma quarto para o outro, da sala para a cozinha, do banheiro para o quintal. Somos pessoas e precisamos nos locomover. E não precisamos de normas para andar dentro de nosso espaço particular.
Ao acessar o espaço público, passamos a ser usuários das vias terrestres.
Espaço público?
O espaço público é considerado como aquele que seja de uso comum e posse coletiva (pertence ao poder público). A rua é considerada o espaço público por excelência.
O que é usuário?
Usuários são pessoas que se utilizam de algum tipo de serviço, podem ser classificados de acordo a área de interesse. (No nosso caso, somos usuários das vias para fins de circulação (andar, caminhar, correr) parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.)
Quem são os usuários das vias terrestres?
O pedestre, o ciclista, o motociclista e o condutor de todo tipo de veículo automotor ou não.
Há regras para esses usuários?
Sim e as regras estão contidas no Código de Trânsito Brasileiro
E dentro deste Código, há procedimentos e regras a serem cumpridas pelos usuários das vias terrestres que são:
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
São normas de circulação (MOVIMENTO) e conduta (COMPORTAMENTO) que os usuários terão que cumprir ao acessar as vias terrestres para manter um trânsito seguro.
Veja nas postagens a seguir o que os órgão ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito poderão fazer para ajudar no trânsito seguro.