terça-feira, 26 de junho de 2012

AVANÇO DE SINAL. QUANDO AUTUAR?


Avançar a indicação de sinal vermelho do semáforo é gravíssima, penalidade multa e  computado 7 pontos  na habilitação.

A questão é: Quando legalmente poderá um agente autuar um condutor por avanço de sinal vermelho?

A princípio, iremos falar  dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de avanço do Sinal Vermelho do Semáforo (Art. 208 do CTB)  para chegar a uma conclusão sensata, moral e ética  da função de um agente fiscalizador de trânsito.

"Entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento." Art. 2º da Portaria 16/04 do DENATRAN.

Segundo a Portaria, para a infração de avanço de sinal deverá o sistema automático prever um retardo, quando registrar infração por Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo;

Isso significa que antes de registrar a imagem para detectar o avanço de sinal, obrigatoriamente deverá possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;

No Art. 6º. O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
I – registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II – permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado;
III – possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;
IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;
b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Entendendo que além de registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) para caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado,  o foco deverá estar obrigatoriamente vermelho ativado e ainda tem que respeitar o  tempo de retardo determinado.

Com os dados  fornecidos pelo sistema automático não metrológico de fiscalização, podemos dar margem ética e moral a fiscalização feita por agente de trânsito.
Então retoma a problemática exposta. 
Quando o agente deverá autuar o condutor pela violação do artigo 208 do CTB? ( avanço de sinal vermelho do semáforo)

Quando detectar que o condutor passou pela linha de retenção e o sinal já estava no vermelho ou pela faixa de pedestre, essa estando antes do semáforo.

O que ocorre é que, a autuação por avanço de sinal por parte do agente é subjetiva, precisa da interpretação do agente e não há uma padronização mínima que seja. 
O agente olha o veículo passando debaixo do sinal e ele está vermelho. Isso é suficiente para que ele autua, interpretando que ele avançou o sinal vermelho, o que nem sempre é verdade.

Porém, usando o bom senso e as características acima deverá haver uma margem que possibilite ao agente realizar essa autuação, que é a linha de retenção. 


















Linha de retenção: Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo. Sendo essa a margem necessária. Se o veículo passar por ela e o sinal estiver vermelho constitui infração.


 Abaixo entrevista sobre temporizador em avanço de sinal.

                                                              Vídeo I


                                                                Vídeo II

Portanto, precisa rever os conceitos e criar uma padronização para que a interpretação por parte do agente não seja somente subjetiva, o que ele acha que ocorreu, mas que haja critérios observáveis que identifique com clareza o avanço de sinal vermelho.

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