Avançar a indicação de sinal vermelho do semáforo é gravíssima, penalidade multa e computado 7 pontos na habilitação.
A questão é: Quando legalmente poderá um agente autuar um condutor por avanço de sinal vermelho?
A princípio, iremos falar dos
sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de avanço do Sinal Vermelho do Semáforo (Art. 208 do CTB) para chegar a uma conclusão sensata, moral e ética da função de um agente fiscalizador de trânsito.
"Entende-se por sistema automático
não metrológico de fiscalização, o conjunto constituído pelo instrumento ou
equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o
dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não
necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu
funcionamento." Art. 2º da Portaria 16/04 do DENATRAN.
Segundo a Portaria, para a infração de avanço de sinal deverá o sistema automático prever um retardo, quando registrar
infração por Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo;
Isso significa que antes de registrar a imagem para detectar o avanço de sinal, obrigatoriamente deverá possibilitar a configuração de
tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em
passos de um segundo;
No Art.
6º. O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal
vermelho deve:
I – registrar
a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es)
destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho
ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II – permanecer inibido, não
registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do
semáforo fiscalizado;
III – possibilitar a configuração
de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos;
em passos de um segundo;
IV – na imagem detectada registrar,
além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) o foco vermelho do
semáforo fiscalizado;
b) a faixa de travessia de
pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da
aproximação fiscalizada.
Entendendo que além de registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) para caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, o foco deverá estar obrigatoriamente vermelho ativado e ainda tem que respeitar o tempo de retardo determinado.
Com os dados fornecidos pelo sistema automático não metrológico de fiscalização, podemos dar margem ética e moral a fiscalização feita por agente de trânsito.
Então retoma a problemática exposta.
Quando o agente deverá autuar o condutor pela violação do artigo 208 do CTB? ( avanço de sinal vermelho do semáforo)
Quando o agente deverá autuar o condutor pela violação do artigo 208 do CTB? ( avanço de sinal vermelho do semáforo)
Quando detectar que o condutor passou pela linha de retenção e o sinal já estava no vermelho ou pela faixa de pedestre, essa estando antes do semáforo.
O que ocorre é que, a autuação por avanço de sinal por parte do agente é subjetiva, precisa da interpretação do agente e não há uma padronização mínima que seja.
O agente olha o veículo passando debaixo do sinal e ele está vermelho. Isso é suficiente para que ele autua, interpretando que ele avançou o sinal vermelho, o que nem sempre é verdade.
Porém, usando o bom senso e as características acima deverá haver uma margem que possibilite ao agente realizar essa autuação, que é a linha de retenção.
Linha de retenção: Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo. Sendo essa a margem necessária. Se o veículo passar por ela e o sinal estiver vermelho constitui infração.
Abaixo entrevista sobre temporizador em avanço de sinal.
Vídeo I
Vídeo II
Portanto, precisa rever os conceitos e criar uma padronização para que a interpretação por parte do agente não seja somente subjetiva, o que ele acha que ocorreu, mas que haja critérios observáveis que identifique com clareza o avanço de sinal vermelho.
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