sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EDUCAR OU ENSINAR?



"Não estou aqui para educar, estou aqui para multar."


No costume de ler tudo que encontro pelo caminho e por força do destino ou por hábito da profissão ou até mesmo por um anjo que colocou a página de um jornal local do Estado do Espírito Santo, justamente com seguinte mensagem virada pra cima:
"AGENTES MULTAM SEM ADVERTÊNCIA"


Isso aos meus neurônios é um convite a fazer algo que poucos fazem, que é se aproximar, abaixar e pegar uma folha de jornal do lixo. 
Mas peguei e estou muito bem obrigado!


Li a matéria e é claro que, não podemos acreditar em tudo que se diz, fala ou se escreve por aí. Pra isso, vejam esse maravilhoso ditado Árabe:
Não diga tudo o que sabe,  
não faças tudo o que pode, 
não acredite em tudo o que ouve, 

não gaste tudo o que tem,  


porque:
quem diz o que sabe muitas vezes diz o que não convém; 
quem faz tudo o que pode, muitas vezes faz o que não deve; 
quem acredita em tudo o que ouve, muitas vezes julga o que não vê; 
quem gasta tudo o que tem, muitas vezes gasta o que não pode. 


Então, que seja verdade a fala do tal agente. Não condiz com a verdade de sua função que segundo o site da Prefeitura de Vitória é:


Funções específicas do Grupamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

  1. Dirigem, orientam, informam e fiscalizam o trânsito;
  2. Promovem educação para o trânsito, especialmente junto a escolas;
  3. Atuam em eventos, garantindo a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito;
  4. Apóiam as atividades do Batalhão de Trânsito, como o Madrugada Viva;
  5. Autorizam obras e eventos em vias públicas.
E ainda:

Os agentes de trânsito devem ser acionados em situações envolvendo a organização do trânsito na cidade; acidentes; serviço de guincho; fiscalização de obras em via pública ou flagrantes de infração ao Código Brasileiro de Trânsito.

Na Lei 6.033 da criação da GCMV prima pela educação no trânsito, social e comunitária. Veja a lei aqui ou acesse o site da prefeitura aqui.


Agora não podemos conceber que o foco seja punir. Primeiro educar ou ensinar. A punição deverá ser consequência da desobediência pelo ensinamento recebida. 


Educar vem do latim educare, por sua vez ligado a ducere - verbo composto do prefixo ex (fora) + ducere (conduzir, levar) - que significa, literalmente, "conduzir para fora", ou seja, preparar o indivíduo para o mundo.


O agente pode educar o motorista a ser obediente as leis de trânsito, tendo a consequência  da não obediência as sanções.


ENSINAR:
Do latim insignare, que sigifica instruir sobre, indicar, assinalar, marcar, mostrar algo a alguém


O agente pode ensinar o cidadão a respeitar as leis de trânsito.


Enfim, o Agente como um servidor público, tem o dever legal de punir as desobediência feitas à Legislação de Trânsito, e o dever moral e ético de ensinar e educar os cidadãos da sua cidade referente a boa conduta social.

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