quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

VOCÊ TEM CELULAR? CUIDADO!


Quando um motorista era autuado por estar fazendo uso do aparelho de telefone celular, existia uma indagação, o porque autuar um condutor que uso o celular na direção do veículo?

Muitas eram as respostas para justificar a proibição do uso do celular ao dirigir e a principal era que tira a concentração do motorista e que dirigir falando ao celular era mais perigoso do que dirigir embriagado, segundo um post do site do Senado Federal, (portal do servidor) intitulado conversa pessoal.

 A tipificação da infração ao fazer uso do aparelho de celular ao volante é a seguinte: "Dirigir veículo utilizando se de telefone celular" e a tipificação do enquadramento do artigo 252, VI é: "Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular."

A competência para autuar tal infração é de órgão ou entidade municipal de Trânsito ou órgão e entidade rodoviário.

A regra para o agente aplicar a autuação é quando o aparelho "está junto ao ouvido, segurando o aparelho de forma visível ou com uso de fone de ouvido."

E o agente não poderá autuar, pois precisará da abordagem, quando ele estiver usando fone de ouvido. (lembrando que isso não impede uma infração com outro enquadramento que é "utilizando fone de ouvido." Código do enquadramento 736-61) Porém, se porventura você condutor esteja usando apenas o fone em um dos ouvidos, o agente não poderá autuar, segundo a regra estabelecida pela Legislação de Trânsito, pois, há a necessidade de abordagem para verificar a infração.

Neste caso acima a competência é do órgão ou entidade Estadual, Municipal e Rodoviário. Caso esteja usando o fone em apenas  um dos ouvidos, deverá ocorrer a abordagem, neste caso, não há competência Municipal.

Depois deste aprendizado sobre uso de celular, Qual motivo de tanta regra sobre seu uso?

Primeiramente, as infrações decorridas pelo seu uso é grande. Vejamos:

Em Brasília é a 4ª infração mais cometidas pelos brasilienses; 24.051 infrações. Ficando atrás de excesso de velocidade 383.284 infrações, avanço de sinal vermelho 98.915 e falta do cinto de segurança 30.367.
   
Em São Paulo é a quarta infração mais cometida pelos paulistanos, chegando à 473.153 infrações

No Rio de Janeiro é a  oitava infração mais cometida pelos cariocas 51.556.

No Estado do Espirito Santo é a quarta mais cometidas pelos capixabas 23.957 (dados de 2010)

Nestes dias saiu uma reportagem de um jornal local em que falar no celular em 2012 ficou em primeiro lugar no Estado do Espírito Santo com 15.007 infrações. (segundo o comandante do Batalhão  de Polícia Trânsito Rodoviário e urbano - BPRv)

Enfim, por tudo que já vimos acima, se você tem celular é bom tomar alguns cuidados, caso você não tenha em seu veículo o dispositivo tecnológico "hands-free" para não ser autuado.

Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos deputados a reclassificação da gravidade da infração por conduzir utilizando de aparelho celular, A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. .

Um dos projetos é do deputado Manato do PDT-ES que acrescenta parágrafo único ao artigo 252 do CTB com a seguinte redação:

A outra é do deputado Carlos Bezerra PMDB-MT que altera a gravidade e valor da infração por estar conduzindo usando aparelho de média para grave. de R$ 85,13 para R$ 127,69

Art. 2º O art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. .....................................................................................
.....................................................................................................
VI – utilizando-se de fone nos ouvidos;
Infração – média;
Penalidade – multa;
VII  – utilizando aparelho móvel ou portátil de comunicação, 
computação ou entretenimento, em qualquer de suas múltiplas 
funções;
Infração – grave;
Penalidade – multa.


A incoerência do Projeto de Lei, principalmente em relação ao projeto do deputado Manato PDT/ES é propor o uso da tecnologia hands-free alegando que não precisa tirar a mãos do volante para usá-la, e mantem a infração média por usar fone de ouvido. 

Ora, ou somos loucos ou somos médicos, usar fone de ouvido impede alguém de manter as duas mãos  no volante?  

Além de tudo isso, quem faz uso de aparelho celular tem que tomar certos cuidados, pois, isso poderá gerar um crime de trânsito que poderá ocorrer em consequências de acidente fazendo uso do celular.



Assista vídeo sobre acidente relacionado a uso de celular

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