terça-feira, 9 de abril de 2013

NORMAS PARA CICLISTAS E O RESPEITO DOS MOTORISTAS


Lugar de ciclista é na...?

"...é na calçada."

Essa é a resposta que sempre ouço de imediato.

Mas será que é verdade ou lenda popular de um conceito errôneo?

Vamos ver o que o Código de Trânsito Brasileiro diz a Respeito.

Em primeiro lugar devamos saber que a bicicleta tem suas caracteriscas que são:

*um veículo quanto a tração: de propulsão humana e quanto a espécie: de passageiro.

Sendo assim, já podemos saber que calçada não é lugar pra veículos certo.

Porém, se porventura o CICLISTA estiver desmontado empurrando a bicicleta, ele se equipara ao pedestre em direitos e deveres.

COMO DEVO UTILIZAR A BICICLETA EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE?

"Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores." 

POSSO CIRCULAR EM SENTIDO CONTRÁRIO AO FLUXO?

"A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa".

POSSO CIRCULAR PELA CALÇADA OU PELO PASSEIO?

"Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE OS MOTORISTAS, CASO NÃO CUMPREM AS NORMAS, PODERÃO COMETER CONTRA UM CICLISTA?

Além das infrações especificas tais como "Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetro ao passar ou ultrapassar bicicleta" e "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:...ao ultrapassar ciclista"

Há outras condutas que poderão ser caracterizadas como infrações provocadas contra um ciclista. Considerando que bicicleta é um veículo, apesar de ser de propulsão humana, no entanto seu lugar de circulação quando não houver ciclovia ou ciclofaixa deverá ser na pista de rolamento em área urbana ou acostamento nas área rural. Quando houver.

AS INFRAÇÕES SÃO:

Estacionar o veículo:
Sobre a ciclovia ou faixa de pedestre;
impedindo a movimentação de outro veículos (bicicleta)
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos (bicicleta) e pedestres.

Parar o veículo 
Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Transitar com o veículo em... 
ciclovias e ciclofaixas

Executar operação de retorno:
...nas (faixas) de veículos não motorizados

entre outras infrações...


Há  infrações concernentes aos ciclistas que desobedecem as normas que são:

"Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila unica, os veículos...propulsão humana, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinadas" e "conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o dispositivo no parágrafo único do art. 59" que diz: "Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

Enfim, há normas e há penalidades referentes as infrações. No entanto, para uma mobilidade eficiente, deverá ser primordial  a convivência sadia, respeitosa e humana, o convívio em sociedade e o relacionamento interpessoal no trânsito.




saiba mais sobre direitos e deveres do ciclista e a convivência pacifica no trânsito no vadebike

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