sábado, 1 de junho de 2013

MOTOFRETISTA E MOTOTAXISTA AGORA É PRA VALER

Imagem G1

No Estado do Espirito Santo como em todo País está em vigor a Resolução 410/12 que "Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista)" e a Resolução 356/10 que  "estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicletas e motonetas."

Segundo a Resolução 356/10 no artigo primeiro "Os veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), deverão ser registrados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado e do Distrito Federal na categoria de aluguel, atendendo ao disposto no artigo 135 do CTB e legislação complementar.  

O problema é que muitos ainda não se adequaram as exigências e podem ser autuados e ter seus veículos retidos para regularização. 

A Resolução 356/10 faz exigências quanto a equipamentos que são para uso e segurança do trabalhador tais como:

* Capacete com faixa refletora para melhor visibilidade (ser visto) tanto de dia como de noite; 
*Aparador de linha (antena) que tem o objetivo de proteção do tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro;
*Protetor de pernas que servem para Proteção das pernas do condutor e passageiro em caso de tombamento do veículo;
* Baú com faixas refletivas tendo a mesma finalidade do capacete, visibilidade;
* e por fim o colete que é de uso obrigatório e deve contribuir para a sinalização do usuário tanto de dia quanto à noite, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos e fluorescentes combinados. 

Já a Resolução 410/12 Regulamenta os cursos especializados obrigatórios, que tem a carga horária de 30 horas/aula.

O curso é válido em todo o território nacional. Desde que seja ofertado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados. 

IMPORTANTE!!!
Quem já fez o curso destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, (Sest/Senat ou Senai) até a data de entrada em vigor desta Resolução, fará somente o curso de atualização previsto no seu Anexo II que é de 10 horas/aula.

SAIBA QUE:
Essas exigências são apenas para quem usa a motocicleta com finalidades remunerativas, ou seja, fins trabalhistas, quem usa a motocicleta ou motoneta apenas para deslocamento,  passeio ou como veículo de transporte particular sem vinculo empregatício estão isentos destas normas.



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