sábado, 3 de agosto de 2013

PRIMEIROS SOCORROS



Segundo a Resolução 358/10 do Contran no artigo 18  a exigências para os profissionais que irão capacitar Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito paraCFC e Examinador de Trânsito deverá ter:

I - Curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência na área de trânsito, quando Coordenador Geral. 
II - Curso superior completo, cursos relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do trânsito, quando membro do corpo docente. 

Já os que irão trabalhar em Centros de Formação de Condutores - CFCs os que são capacitados pelos profissionais acima, as exigências para que exerçam a função, conforme artigo 19 são:

I – Diretor Geral e Diretor de Ensino: 
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; 
b) curso superior completo; 
c) curso de capacitação específica para a atividade; - (Curso de Diretor Geral e/ou de Ensino) 
d) no mínimo dois anos de habilitação. 

II – Instrutor de Trânsito: 
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; 
b) curso de ensino médio completo; 
c) no mínimo um ano na categoria “D”; 
d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; 
e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; 
f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros.

O que chama atenção é que para exercer as atividades de Instrutor de Trânsito, este profissional além do Curso de Instrutor de Trânsito com 180 horas, deverá também ter participado em curso de direção defensiva e Primeiros Socorros, conforme está na Lei 12.302/10 que Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.  

A lei 12.302/10 em seu artigo 4º apenas menciona que "são requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:"
I-...;
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Não há menção de que este curso tenha 10, 20,30 ou 60 horas de aula. A exigencia é somente que tenha participado do curso e de forma genérica e relativa, "de algum curso". Tenha este curso 10 ou 60 horas/aula.

Já na Resolução 358/10 do Contran as exigências do curso é de capacitação conforme alínea (f):

  f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros

O que é um cursos de capacitação? 

Primeiros vamos entender o que é estar capacitado.

Capacitar é tornar habilitado para o desempenho de uma função, é qualificar a pessoa para determinado trabalho.

"No processo de capacitação, é importante que se trabalhe as habilidades básicas, específicas e de gestão, ou seja, além de aprender especificamente determinada profissão, a pessoa deverá ser estimulada a exercitar suas competências básicas, que trata de sua apresentação pessoal, aparência, auto-estima, comunicação, relacionamentos interpessoais, e sua capacidade de se auto gerir, tomar decisões, participar de trabalho em equipe, bem como do seu processo de desenvolvimento no trabalho." (FAETEC)

A problemática é que o curso de Direção Defensiva ou Primeiros Socorros são "cursos livres", isto é: não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma ou certificado anterior. Portanto podendo ser ofertado por Institutos ou entidades desde que cumprido com as exigências legais para ministrá-los.

O Projeto de Lei  "PL 638/2011do Deputado Décio Lima  (PT/SC) que prevê que os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros sejam ofertados dentro do curso de Instrutor de Trânsito, evitando que os profissionais realizam outro curso para sua formação.

A bem da verdade que dentro do curso de Instrutor de Trânsito já existe os referidos curso de Direção Defensiva –20 horas-aula e Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego –12 horas-aula

Entendendo que não há nenhuma razão para que o profissional faça as mesmas disciplinas duas vezes. A não ser que ele pretenda usar os referidos cursos para outros objetivos.

Exigir que o profissional faça os referidos cursos para ministrar aula em curso de Reciclagem, Primeira Habilitação ou Atualização para condutar é no mínimo imoral.

DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS DENTRO DA GRADE DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO


Direção defensiva –20 horas-aula - 
Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada – conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito – situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito. 

Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego –12 horas-aula 
A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima – o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência; 


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_285.pdf


Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula - INFRATOR
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros 
- Verificação das condições gerais da vítima; 
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).


Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula - PRIMEIRA HABILITAÇÃO
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; 
- Verificação das condições gerais da vítima; 
- Cuidados com a vítima (o que não fazer); 
- Cuidados especiais com a vítima motociclista. 


Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula - ATUALIZAÇÃO
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, e outros 
- Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima (o que não fazer). 
- Cuidados especiais com a vítima motociclista.

Direção defensiva: - PRIMEIRA HABILITAÇÃO
 16 (dezesseis) horas aula. 
- Conceito de direção defensiva; 
- Conduzindo em condições adversas; 
- Conduzindo em situações de risco; 
• Ultrapassagens 
• Derrapagem 
• Ondulações e buracos 
• Cruzamentos e curvas 
• Frenagem normal e de emergência 
- Como evitar acidentes em veículos de duas ou mais rodas; 
- Abordagem teórica da condução de motocicletas com passageiro e ou cargas; 
- Cuidados com os demais usuários da via; - Respeito mútuo entre condutores; 
- Equipamentos de segurança do condutor motociclista; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Situações de risco.

Direção Defensiva -  - 10 (dez) horas aula - ATUALIZAÇÃO
- Conceito 
- Condições adversas; 
- situações de risco nas ultrapassagens, derrapagem, ondulações e buracos, cruzamentos e curvas, frenagem 
normal e de emergência; 
 - abordagem teórica da condução do veículo com passageiros e ou cargas; 
- Como evitar acidentes; 
- Cuidados na direção e manutenção de veículos; 
- Cuidados com os demais usuários da via; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Normas gerais de circulação e conduta; 
- Equipamentos de segurança do condutor; 
- Infrações e penalidades; 
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; 
 relacionamento interpessoal, diferenças individuais e respeito mútuo entre 
 condutores; 

Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula - RECICLAGEM CONDUTOR INFRATOR
- Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas; 
- Condições adversas; 
- Como evitar acidentes; 
- Cuidados com os demais usuários da via; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Situações de risco

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