quarta-feira, 27 de novembro de 2013

SINALIZAÇÃO NÃO CONVENCIONAL DE PERIGO


Quem tráfega pelas Rodovias Federais  (BRs) tem percebido algumas mudanças na sinalização vertical de advertência, alertando aos condutores com uma contagem numérica regressiva ao segmento crítico antes das curvas com características propicias a uma colisão, tombamento ou capotamento. Os chamados "acidentes" de percurso.

Chamada também de "Sinalização Especial de Advertência"

Como já visto "O combate aos acidentes deve começar, então, pela análise detalhada dos acidentes já ocorridos: aonde se concentram, aonde acontecem os mais graves, quais são as suas causas." (NEA)

Sendo uma ótima medida de prevenção de baixo custo e de boa visualização ao tráfego nas rodovias. Alterando o comportamento dos condutores frente a uma situação de risco.

A contagem regressiva começa em 5 (cinco) indicando o momento em que o motorista deverá  adaptar sua velocidade à curva e termina em 1 (um) indicando o inicio do raio da curva, onde todo procedimento de cautela deverá estar em prática.

A segurança viária é atualmente uma das grandes preocupações dos administradores do sistema rodoviário, bem como da população em geral. Países desenvolvidos, como os da Europa Ocidental, Estados Unidos e Japão, já agem a cerca de quatro décadas na busca da qualificação de seus sistemas viários, quanto à segurança. Isto se deve a percepção dos elevados custos sociais inerentes aos acidentes de trânsito. Contudo, a realização de ações, que têm como objetivo a segurança viária, estão intensamente relacionados ao nível de conhecimento sobre os problemas referentes ao trânsito (Cardoso, 2007).

Fica a dica:

RESPEITE A SINALIZAÇÃO.

DIRIJA NUMA VELOCIDADE ADEQUADA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, DA VIA E DO CLIMA.





terça-feira, 26 de novembro de 2013

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO



A transferência de propriedade é rápido, fácil e evita transtornos futuros.

Ao vender seu veículo, mudar (trocar) de proprietário, você deverá realizar alguns procedimentos junto ao órgão máximo executivo de trânsito do Estado de registro para regularizar e legalizar a propriedade e para que os órgãos autuadores possa notificar o real proprietário é preciso que:

Art. 123...;

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Para que o verdadeiro proprietário seja notificado

Art. 282...;

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Lembrando que cabe sempre ao proprietário, além da responsabilidade pelo pagamento das multas, 

Art.282...;

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

As responsabilidades referentes ao veículo  também é de sua responsabilidade:

Art.257...;

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

por conta disso, a necessidade de atualização de endereço e a devida comunicação de transferência de propriedade.

Art.257...;

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

É obrigatório que o antigo proprietário (quem vende) faça a comunicação ao órgão responsável:

Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.


(Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.)

Além, disso, cabe ao proprietário comunicar ao órgão o novo endereço.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

depois de todo procedimento para comunicação da venda, o novo proprietário terá 30 dias para concluir o processo de transferência:

Art. 6º O novo proprietário adotará as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV no prazo máximo de trinta dias e atualizará seu endereço. (Res.398/11)

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL


Você sabe o que é e pra que serve?

A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.

A sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via. 

Em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo usuário, independentemente de sua origem ou da freqüência com que utiliza a via.

A sinalização horizontal é classificada segundo sua função:
● Ordenar e canalizar o fluxo de veículos;
● Orientar o fluxo de pedestres;
● Orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via, tais como,  geometria, topografia e obstáculos;
● Complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando  enfatizar a mensagem que o sinal transmite;
● Regulamentar os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Falaremos sobre cada aspecto da sinalização horizontal em outros post.

Classificação da sinalização:

  •  Marcas longitudinais: separam e orientam as correntes de tráfego;
  • Marcas transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;
  •  Marcas de canalização: orientam os fluxos de tráfego em uma via;
  • Marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento: delimitam e propiciam controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos na via;
  • Inscrições no pavimento: melhoram a percepção do condutor quanto às características de utilização da via
Infrações correspondentes:

Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento do veículo sobre faixas de pedestres, 
ciclofaixas e marcas de canalização;

– Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento do veículo onde houver sinalização 
horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiro de 
transporte coletivo;

– Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo sobre faixa destinada a pedestres e 
marcas de canalização;

– Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo na área de cruzamento de vias;

– Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do 

sinal luminoso;

– Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na 
faixa a ele destinada (ultrapassagem e transposição);

– Artigo 193 – proíbe o trânsito em ciclovias e ciclofaixas e marcas de canalização;

– Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas faixas de pedestre;

– Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela contramão onde houver linha de divisão 
de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

– Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em locais proibidos pela sinalização 
(linha contínua amarela);

– Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno passando por cima de faixas de 
pedestres;

– Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à direita ou à esquerda em locais 
proibidos pela sinalização (linha contínua amarela);

– Artigo 214 – I – não dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O AMARELO DO SEMÁFORO

O Que Fazer Nesta Hora? 

Você condutor habilitado, vem conduzindo seu veículo pelas ruas da cidade e o sinal VERDE do semáforo muda para a cor AMARELA. o QUE FAZER?

Você acelera para dar tempo pra passar?
Mantém a aceleração para fazer a travessia com cuidado?
Ou com cuidado e segurança imobiliza seu veículo desde que esse procedimento não constitua perigo aos outros usuários da via?

Se você escolheu a terceira alternativa está correto!

Numa mudança de semáforo o correto a fazer é diminuir a velocidade e imobilizar seu veículo com cuidado e segurança desde que não constitua um perigo iminente.  

Por isso, não acelere e nem mantenha indiferente aos comandos das luz indicadora dos semáforos quando estiver utilizando as vias, seja como pedestre, seja como condutor.

Veja abaixo os comandos dados pelas luzes do semáforo:

Quando a luz do sinal é VERMELHA:

Significa. Proibição do direito de passagem
Ação do usuário: Obrigatoriedade do condutor ou pedestre de parar totalmente o veículo.

Quando a luz do sinal é AMARELA

Significa: Indica o término do direito de passagem.
Ação do usuário: O usuário DEVE parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança.

Quando a luz do sinal é VERDE:

Significa: Permissão do direito de passagem.
Ação do usuário: o condutor tem a permissão de passagem, podendo efetuar a manobra de acordo com as normas estabelecidas pela sinalização.

ATENÇÃO!

O semáforo é utilizado para alternar o direito de passagem no trânsito entre pedestres e veículos ou entre veículos e veículos. 

Portanto ao violar o sinal do semáforo, você condutor ou pedestre está violando direitos, está infringindo direitos básicos de vida em sociedade. Está postergando contra a vida sua e de outros. 

PENSE NISSO ANTES DE VIOLAR AS REGRAS.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CURSO PARA TAXISTA

RESOLUÇÃO Nº 456 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 





Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo  da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).

De acordo com a Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula, sendo distribuídas da seguinte forma:


ANEXO - Carga Horária: 28h/a

a) Módulo Relações Humanas, que compreende a imagem do taxista na sociedade; condições físicas e emocionais (fadiga); segurança no transporte dos usuários em geral; comportamento solidário no trânsito e atendimento às gestantes - carga horária de 14 horas;
b) Módulo de Direção Defensiva, que consiste em riscos e perigos no trânsito e equipamentos obrigatórios do veículo, dentre outros - carga horária de 8 horas;
c) Módulo Primeiros Socorros, compreendendo, entre outros, sinalização do local; acionamento de bombeiros, polícia e ambulância; e cuidados com a vítima - carga horária de 2 horas; e
d) Módulo de Mecânica Básica e Elétrica Básica, que trata do funcionamento do motor - carga horária de 4 horas.
TOTAL 28H

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...