terça-feira, 26 de novembro de 2013

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO



A transferência de propriedade é rápido, fácil e evita transtornos futuros.

Ao vender seu veículo, mudar (trocar) de proprietário, você deverá realizar alguns procedimentos junto ao órgão máximo executivo de trânsito do Estado de registro para regularizar e legalizar a propriedade e para que os órgãos autuadores possa notificar o real proprietário é preciso que:

Art. 123...;

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Para que o verdadeiro proprietário seja notificado

Art. 282...;

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Lembrando que cabe sempre ao proprietário, além da responsabilidade pelo pagamento das multas, 

Art.282...;

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

As responsabilidades referentes ao veículo  também é de sua responsabilidade:

Art.257...;

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

por conta disso, a necessidade de atualização de endereço e a devida comunicação de transferência de propriedade.

Art.257...;

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

É obrigatório que o antigo proprietário (quem vende) faça a comunicação ao órgão responsável:

Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.


(Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.)

Além, disso, cabe ao proprietário comunicar ao órgão o novo endereço.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

depois de todo procedimento para comunicação da venda, o novo proprietário terá 30 dias para concluir o processo de transferência:

Art. 6º O novo proprietário adotará as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV no prazo máximo de trinta dias e atualizará seu endereço. (Res.398/11)

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