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Depois que a Resolução 358/10
do CONTRAN entrou em Vigor, muitas mudanças têm ocorrido no âmbito do
processo de habilitação. Carga horária de cursos foram
alterados, exigências de melhor qualificação dos profissionais, adaptação
de acessibilidade, Categoria de Habilitação "D" (por enquanto) para instrutores,
entre outras exigências que devem estar de acordo com a Norma vigente.
Ainda cabe falar da nova Resolução 726/2018 do CONTRAN, que foi publicada recentemente e que revogou a Res. 168/2004.
Ainda cabe falar da nova Resolução 726/2018 do CONTRAN, que foi publicada recentemente e que revogou a Res. 168/2004.
No entanto, a exigência que mais preocupa aos
proprietários de autoescolas e já está na hora de ser colocada em prática, para
melhor prestação do serviço ao público é a base de índice de aproveitamento,
que não pode ser inferior a 60%. De acordo com o artigo 11 da mencionada
resolução, para renovação do credenciamento os Centros de Formação de
Condutores (CFCs) devem apresentar índices de aprovação de seus candidatos de,
no mínimo, 60% nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos
12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.
Enfim, quando o CFC for fazer sua
renovação de credenciamento, deverá ter um mínimo de aprovação de 60% no exame
teórico e no mínimo de 60% de aprovação no exame Prático de Direção Veicular.
Caso, este índice não seja alcançado deverá o órgão executivo de Trânsito do
Estado e Distrito Federal aplicar algumas regras:
* Plano de Ensino do CFC, solicitado
ao Diretor de Ensino.
Quando o CFC não atingir o índice
mínimo estabelecido, em períodos que não ultrapassem três meses, o órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá
solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento para
alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo
pedagógico.
*Persistindo os resultados inferiores
ao índice mínimo requerido pela Resolução 358/10 deverá os Instrutores, e
Diretores participar de Treinamento de Reciclagem e atualização extraordinários
sob a responsabilidade do Detran.
Persistindo o índice de aprovação
inferior ao estabelecido, após decorridos três meses, os instrutores e os
diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização
extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Essa medida, visa a melhoria do
ensino e prestação do serviço ao público.
Portanto, se você Instrutor de
Trânsito, Diretores (Geral e de Ensino) não pretendem passar por este processo
de treinamento de Reciclagem ou Atualização e ao proprietário de
CFC, o descredenciamento de sua autoescola, é bom estar com instrutores e
diretores atualizados e preparados para o mercado de trabalho.
Faça a diferença e contrate um
profissional para ministrar treinamento pedagógico e didático focado na
legislação de trânsito e a prática de direção.
Treinamento Pedagógico para Instrutores e Diretores de CFC - TPID-CFC
Consultoria e Assessoria para elaboração de Planos;
Consultoria e Assessoria para elaboração de Planos;
Instrutor:
O Consultor / analista de Trânsito – Prof. Esp.
Alexandre Basileis, atuante na área do trânsito, escritor e autor de vários
livros, dentre eles os relacionados abaixo. Exerce a
função de diretor de ensino de CFC, Diretor da ASSINTRAN – Associação dos
Instrutores de Trânsito e Diretores de CFC do Estado do ES, assessora a Sequeira
& Gonçalves advocacia, Membro titular da JARI/DETRAN/ES.
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