Os profissionais que trabalham em Centro de Formação de Condutores - CFC e empresas credenciadas para ministrarem cursos devem apresentar, segundo Instruções e portarias dos órgãos executivos de trânsito, Plano de Curso para o credenciamento da entidade ou como inclusão de curso.
Até ai tudo bem, se não fosse o desconhecimento por parte de alguns, tanto de quem trabalha nos órgão executivos, na área pedagógica, como nas empresas prestadora de serviços (CFC e Institutos).
O que é um Plano? Vamos ver oque é isso?
Mas, antes façamos a diferença.
PLANO DE CURSO, PLANO DE ENSINO OU PLANO DE AULA, QUE É ISSO?
O Planejamento é um dos elementos que compõe o dia a dia da escola, por isso a maneira como ele ocorre é também uma atitude necessária para os profissionais da área da educação.
O Plano de Curso visa a parte geral do planejamento, os métodos que serão usados, O público que erá atingido, a carga horária total do curso, o objetivo geral e especifico a serem alcançados. Podendo incluir outros detalhes, mas sempre de forma genérica e geral, pra que se tenha a ideia do todo do planejamento.
O Plano de Curso é elaborado por uma junta coordenadora de profissionais da educação habilitados para tal.
No caso do CFC e Institutos de Trânsito, já há um Plano de Curso elaborado para suas atividades que estão em resoluções a exemplo do anexo II da Res. 168/04 do Contran
1. CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO
1.1.1 Carga Horária Total: 45 (quarenta e cinco) horas aula
1.1.2 Estrutura curricular
1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 18 (dezoito) horas aula
Determinações do CTB quanto a veículos de duas ou mais rodas:
-Formação do condutor;
-Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido;
-Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
-Sinalização viária;
-Penalidades e crimes de trânsito;
-Direitos e deveres do cidadão;
-Normas de circulação e conduta.
-Infrações e penalidades para veículos de duas ou mais rodas referentes à:
-Documentação do condutor e do veículo;
-Estacionamento, parada e circulação;
-Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;
-Meio ambiente.
Já o Plano de Ensino visa a parte DO PLANEJAMENTO e As atividades em sala de aula deverão ser baseadas no Plano de Ensino.
O Plano de Ensino é elaborado pelos responsável (Diretor de ensino) pela parte pedagógica da escola (CFC e instituto) , que nem sempre é a pessoa que a está ministrando a aula.
O Plano de Ensino deve apresentar, obrigatoriamente, alguns itens relativos às atividades ministradas em sala de aula:
a) identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de atividades, créditos quando aplicável, e carga horária;
b) os objetivos;
c) o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências;
d) a metodologia adotada;
e) o cronograma de atividades;
f) as experiências de aprendizagem;
g) os critérios de avaliação;
h) as atividades de recuperação;
i) a bibliografia básica.
O conteúdo do Plano de Ensino é apenas uma previsão para as atividades de sala de aula. Isso significa que, a qualquer momento, o instrutor pode adaptá-lo para melhor rendimento em sala de aula.
No plano de aula, a visão é micro do planejamento, o que irá acontecer em sala de aula e como ela será desenvolvida. O Plano de Aula é o planejamento do Instrutor condicionado a sua didática e pedagogia.
O plano de aula
é uma ferramenta muito importante para o Instrutor. Por meio dele, o educador
pode fazer a previsão dos conteúdos que serão dados, as atividades que serão
desenvolvidas, os objetivos que pretende alcançar, e as formas de avaliação.
O plano possibilita ao professor,
na medida do possível e do desejável, manter a articulação da disciplina como
um todo pela relação com o plano de ensino e ainda realizar uma auto-avaliação
da aula ou uma avaliação cooperativa para orientar decisões futuras.
Enfim, agora que sabemos o que é e o objetivo de cada plana e como e por quem é elaborado, precisamos entrar num consenso.
Há profissionais do Detran exigindo plano de curso aos CFCs e Institutos, No entanto, vimos que ele já está pronto pelo órgão máximo, não pode ser mudado.
Há profissionais de CFC e Entidades que enviam ao Detran Plano de Aula, esse é pra ser desenvolvido em sala de aula pelo Instrutor.
O que deve ser o correto?
O profissional do órgão exigir o Plano de Ensino ao profissional da instituição que é o diretor de ensino.
Fontes:
http://www.ufrgs.br/caar/?page_id=9936
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/conteudoJornal.html?idConteudo=130
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf