O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou desde 2007 o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas (INSULFIM) nas áreas envidraças dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas na data de (21/11/2007), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deverá ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.
A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.
"Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo."
As Resoluções do Contran entram em vigor hoje, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado. Porém, para que se possa fiscalizar as irregularidades como determina a lei, ainda será necessário que o Medidor de Transmitância Luminosa seja homologado pelo Denatran e aprovado pelo Inmetro. Pois, qualquer autuação sem o uso do aparelho não terá validade.
As normas da ABNT NBR 9491:1986 - de que se refere o artigo 1º da Resolução 254/07 são: Vidros de segurança para veículos
rodoviários Fixa as condições exigíveis e requisitos mínimos para vidros de
segurança empregados em veículos rodoviários, visando essencialmente:
a) reduzir os riscos de lesões aos seus ocupantes;
b) assegurar boa visibilidade;
c) diminuir a possibilidade de
acidente devido à perda de visibilidade através de vidros fraturados.
Equipamento para aferir a pelÍcula luxímetro
De acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no
Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento
chamado de medidor de transmitância luminosa.
O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.
O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.
O mais impressionante é que, atualmente, existe
apenas um desses equipamentos em todo o Estado de Minas Gerais. Ele pertence à
Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba.
Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela
chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é
proibida) ou se não houver chancela.
"Chancela"
"Chancela"
O Detran/MG também
não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por
amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de
película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a
retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.
A MULTA
A multa para insulfilm irregular é de responsabilidade do PROPRIETÁRIO e é de natureza grave, com valor de R$127,69 sendo computado 5 pontos na CNH.
Tipificação
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Veja reportagem
Fonte:
Resolução 254/07 do Contran; Denatran; Detran/pr; ABNT; DPRF; Detran/MG; SBT/RedeTribuna/ES.
Resolução 254/07 do Contran; Denatran; Detran/pr; ABNT; DPRF; Detran/MG; SBT/RedeTribuna/ES.
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