quarta-feira, 30 de abril de 2014

PLANOS

O QUE É ISSO?





Os profissionais que trabalham em Centro de Formação de Condutores - CFC e empresas credenciadas para ministrarem cursos devem apresentar, segundo Instruções e portarias dos órgãos executivos de trânsito, Plano de Curso para o credenciamento da entidade ou como inclusão de curso. 

Até ai tudo bem, se não fosse o desconhecimento por parte de alguns, tanto de quem trabalha nos órgão executivos, na área pedagógica, como nas empresas prestadora de serviços (CFC e Institutos).

O que é um Plano? Vamos ver oque é isso?


Mas, antes façamos a diferença.

PLANO DE CURSO, PLANO DE ENSINO OU PLANO DE AULA, QUE É ISSO

O Planejamento é um dos elementos que compõe o dia a dia da escola, por isso a maneira como ele ocorre é também uma atitude necessária para os profissionais da área da educação.

O Plano de Curso visa a parte geral do planejamento, os métodos que serão usados, O público que erá atingido, a carga horária total do curso, o objetivo geral e especifico a serem alcançados. Podendo incluir outros detalhes, mas sempre de forma genérica e geral, pra que se tenha a ideia do todo do planejamento. 

O Plano de Curso é elaborado por uma junta coordenadora de profissionais da educação habilitados para tal. 

No caso do CFC e Institutos de Trânsito, já há um Plano de Curso elaborado para suas atividades que estão em resoluções a exemplo do anexo II da Res. 168/04 do Contran


1. CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 
1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO 
1.1.1 Carga Horária Total: 45 (quarenta e cinco) horas aula 
1.1.2 Estrutura curricular 
1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 18 (dezoito) horas aula 
Determinações do CTB quanto a veículos de duas ou mais rodas: 
-Formação do condutor; 
-Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; 
-Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; 
 -Sinalização viária; 
-Penalidades e crimes de trânsito; 
-Direitos e deveres do cidadão; 
-Normas de circulação e conduta. 
-Infrações e penalidades para veículos de duas ou mais rodas referentes à: 
-Documentação do condutor e do veículo; 
-Estacionamento, parada e circulação; 
-Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; 
-Meio ambiente. 

Já o Plano de Ensino visa a parte DO PLANEJAMENTO  e As atividades em sala de aula deverão ser baseadas no Plano de Ensino.

O Plano de Ensino é elaborado pelos responsável (Diretor de ensino) pela parte pedagógica da escola (CFC e instituto) , que nem sempre é a pessoa que a está ministrando a aula.

O Plano de Ensino deve apresentar, obrigatoriamente, alguns itens relativos às atividades ministradas em sala de aula:
a)     identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de atividades, créditos quando aplicável, e carga horária;
b)    os objetivos;
c)     o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências;
d)    a metodologia adotada;
e)     o cronograma de atividades;
f)      as experiências de aprendizagem;
g)     os critérios de avaliação;
h)    as atividades de recuperação;
i)       a bibliografia básica.


O conteúdo do Plano de Ensino é apenas uma previsão para as atividades de sala de aula. Isso significa que, a qualquer momento, o instrutor pode adaptá-lo para melhor rendimento em sala de aula. 

No plano de aula, a visão é micro do planejamento, o que irá acontecer em sala de aula e como ela será desenvolvida. O Plano de Aula é o planejamento do Instrutor condicionado a sua didática e pedagogia. 

O plano de aula é uma ferramenta muito importante para o Instrutor. Por meio dele, o educador pode fazer a previsão dos conteúdos que serão dados, as atividades que serão desenvolvidas, os objetivos que pretende alcançar, e as formas de avaliação.

O plano possibilita ao professor, na medida do possível e do desejável, manter a articulação da disciplina como um todo pela relação com o plano de ensino e ainda realizar uma auto-avaliação da aula ou uma avaliação cooperativa para orientar decisões futuras.

Enfim, agora que sabemos o que é e o objetivo de cada plana e como e por quem é elaborado, precisamos entrar num consenso. 

Há profissionais do Detran exigindo plano de curso aos CFCs e Institutos, No entanto, vimos que ele já está pronto pelo órgão máximo, não pode ser mudado.

Há profissionais de CFC e Entidades que enviam ao Detran Plano de Aula, esse é pra ser desenvolvido em sala de aula pelo Instrutor. 

O que deve ser o correto? 

O profissional do órgão exigir o Plano de Ensino ao profissional da instituição que é o diretor de ensino.

Fontes: 

http://www.ufrgs.br/caar/?page_id=9936
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/conteudoJornal.html?idConteudo=130
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

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