Segundo uma Resolução do Contran, publicada no dia 05/06/2014, e que entrou em vigor na mesma dada, regulamenta o uso do simulador para obtenção da categoria "B" deixando facultativo aos Centros de formação de Condutores - CFC seu uso.
Segundo a Resolução, para obter a Categoria "B" o candidato à Habilitação deverá, antes de prestar o Exame Prático de Direção veicular, realizar 25 horas aula e dessa 25 horas poderá ser 30% realizado no simulador e as aulas noturnas também poderão ser realizadas no simulador totalizando 11 horas e 30 minutos no Simulador de Direção.
Ainda assim, há a necessidade do Detran regulamentar por instrução ou portaria o seu uso.
"O órgão e entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, tem sua facultatividade para a adoção, de forma integral ou parcial, da substituição prevista nos parágrafos anteriores. "
As aulas realizadas em simuladores de direção veicular, ministradas em
qualquer horário após a conclusão das aulas teóricas e limitadas a 50 (cinquenta)
minutos cada,
serão distribuídas da seguinte forma e ordem:
a) preparação para que o aluno(s) receba(m) orientações gerais e conceitos que
serão abordados durante a aula;
b)
realização da aula no simulador de direção veicular, fixado em 30 (trinta) minutos, reproduzindo cenários que atendam o seguinte conteúdo didático-pedagógico;
c) conclusão da aula com a apresentação do resultado obtido, correção didática
das falhas porventura cometidas e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas
apresentadas pelo(s) aluno(s);
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