quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MOTORISTA É CONDENADO A 92 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO




SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - A Justiça condenou a 92 anos de prisão, em regime fechado, um motorista por dirigir bêbado e em alta velocidade e provocar a morte de quatro pessoas e ferimentos graves em outras duas. Segundo o Ministério Público, a sentença é inédita e possivelmente a pena mais alta do País para um crime de acidente de trânsito. A condenação foi proferida no final da noite de terça-feira pelo juiz Caio César Melluso, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, após nove horas e meia de julgamento do Tribunal do Júri.

O juiz acatou a tese da acusação, que pedia a punição do réu Luciano Rosa Macedo, de 36 anos, pelo acidente ocorrido em 27 de maio de 2012, em um trecho urbano da rodovia Transbrasiliana (BR-153). Ele, que já tinha condenações por tráfico e furto, estaria bêbado e em alta velocidade ao tentar, em local proibido, ultrapassar um caminhão no km 57,5 da BR-153. Mesmo alertado pelos ocupantes do carro, ele teria acelerado ainda mais até bater de frente em um Corsa que trafegava na pista contrária. No seu carro, estavam sua companheira, Idalina Alves de Jesus, 40 anos, seu enteado, Hevilásio Coelho Alves Barbosa, 14, e mais três primos deste, os irmãos Caio Henrique Duarte, 12, e Cristóvão Alves Duarte, 10, e Tiago de Souza Andrade, de 23. Só Macedo, Hevilásio e o condutor do Corsa, Felipe Eloy Ronda, na época com 18 anos, sobreviveram.

O MP pleiteava a condenação de Macedo pelos crimes de quatro homicídios qualificados por perigo comum mediante dolo eventual e de duas tentativas de homicídios também qualificadas por perigo comum e dolo eventual, todos previstos em artigos do Código Penal. "Ao acelerar ainda mais, ultrapassar em local proibido e ele colocou em risco a vida de outras pessoas e assumiu a responsabilidade pelo que poderia acontecer", explicou o promotor José Heitor dos Santos, que atuou na acusação. "A Justiça aceitou a tese do MP, que está satisfeito com o julgamento e não irá recorrer", afirmou Santos. "Aqui no Brasil há certa tolerância quando o sujeito, dirigindo embriagado, mata no trânsito. Alguns entendem que esse tipo de crime é culposo, com pena de dois anos, mas neste caso o Tribunal do Júri acatou a tese do MP", declarou.

"Creio que é a pena mais alta do País, pois o caso se trata de crime de trânsito com dolo eventual. A pena foi exemplar, inédita e serve para mostrar que a sociedade não está mais sendo complacente com pessoas que bebem, dirigem e matam no trânsito", afirmou. "Mas não há o que se comemorar. Quatro pessoas morreram, duas ficaram gravemente feridas e com sequelas. Famílias foram destruídas", completou o promotor.

Defesa. A advogada Márcia Daniela Barbosa de Oliveira, que atuou na defesa, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Segundo ela, a Justiça desclassificou a legislação de trânsito. "Nunca vi isso. Meu cliente foi julgado somente pelo Código Penal, ignoraram completamente a legislação do Código de Trânsito", afirmou. De acordo com advogada, no caso das mortes seu cliente deveria ser julgado por homicídio na condução de veículo automotor e por lesões corporais, no caso dos feridos. "E não há provas de que ele estivesse bêbado", afirmou. Segundo ela, a punição pelo Código Penal é mais pesada, por isso, ela tentará a desclassificação dos artigos do CP em recurso ao TJ.

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