quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CATEGORIAS DE CNH

HABILITAÇÃO LEGAL E REGRAS PARA MUDANÇA DE CATEGORIA.



Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Para obter a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, o futuro condutor precisa atender a alguns requisitos que estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB tais como:
  • serpenalmente imputável1 ;
  • saber ler e escrever;
  • possuir documento de identidade ou equivalente; e
  • possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). 
ATENÇÃO!
(Ao requerer a primeira habilitação, o futuro condutor deverá ter no mínimo 18 anos e poderá receber concessão (HABILITAR-SE) apenas para as categorias A e/ou B.)

Requisitos obrigatórios para as categorias C, D e E
 Além dos requisitos básicos (como os descritos para a Primeira Habilitação) o condutor que queira obter (trocar de categoria) a habilitação para as categorias C, D e E precisa prestar atenção aos seguintes requisitos:
  • Categoria "C" − Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria "B", e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses.
  • Categoria "D" − Ter idade mínima de 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou há um ano na categoria "C", e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses.
  • Categoria "E" − Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses. O futuro condutor também precisa ter sido aprovado em curso especializado, em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
Entendendo a Lei.
Ao completar 18 anos habilito-me na Categoria B e segundo a regra legal, estabelecida pelo Resolução 168/04 e pelo CTB, ao completar 19 anos e tendo já um ano de Categoria B posso habilitar-me a Categoria C, desde que "não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses."

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
        I - ser maior de vinte e um anos;
        II - estar habilitado:
        a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
        b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
        III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
        IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

O processo de habilitação de condutores é regido pela Resolução nº 168/2004, que de 2004 até 2014 passou por alterações a partir das seguintes Resoluções: 
169/05; 222/07; 285/08; 360/10; 409/12;413/12; 435/13; 455/123; 464/13; 484/14 e 493/14.

Exames para obtenção da CNH
 Antes da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o candidato receberá inicialmente a permissão para dirigir, que será expedida mediante a comprovação da aptidão do candidato. Para isso, são realizados os seguintes exames, citados no art. 3º da Resolução nº 168/2004
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor, que envolvem questões sobre: legislação de trânsito, primeiros socorros, funcionamento do veículo de duas ou mais rodas, direção defensiva, proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

 Na avaliação psicológica (psicotécnico), são realizadas entrevistas diretas e individuais, testes psicológicos − que deverão estar conforme as resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) − dinâmicas de grupo, e intervenções verbais para avaliação dos seguintes processos psíquicos, de acordo com o Contran (2012): 

  1. tomada de informação;
  2. processamento de informação;
  3. tomada de decisão;
  4. comportamento;
  5. autoavaliação do comportamento;
  6. traços de personalidade, equilíbrio psíquico e de aptidões percepto-reacionais e motoras.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Ação para a década 2011-2020

Modelo de plano de ação recomendado pela ONU para a década 2011-2020

Articulado em torno de cinco pilares:
Gestão da segurança do trânsito / Infraestrutura mais segura e mobilidade / Veículos mais seguros / Usuários mais seguros / Atendimento às vítimas
Plano publicado pela ONU no documento "Global Plan for the decade of action for Road Safety".
Tradução Por Vias Seguras

Pilar 1: Gestão da segurança do trânsito

Incentivar a criação de parcerias multi-setoriais e a designação de organismos-piloto, tendo a capacidade de desenvolver e conduzir a elaboração de estratégias nacionais de segurança do trânsito, incluindo os planos de ação e os objetivos, baseados na coleta de dados e em estudos adequados para avaliar a concepção das medidas corretivas e para supervisionar a sua execução e a sua eficácia.
Atividade 1: Estabelecer uma agência nacional da segurança do trânsito (e os mecanismos de coordenação associados) que inclua representantes de uma larga gama de setores:
• designar a agência e constituir o seu secretariado;
• incentivar o estabelecimento de grupos de coordenação;
• desenvolver principais programas de trabalho.
Atividade 2: Desenvolver uma estratégia nacional (ao nível do governo ou ao nível ministerial) coordenada pela agência nacional:
• Confirmação das prioridades de investimento de longo prazo;
• Definição das responsabilidades e dos compromissos da agência para o desenvolvimento e a execução dos principais programas de trabalho;
• Identificação de projetos;
• Criação de parcerias;
• Promoção de iniciativas de gestão de segurança do trânsito, como a nova norma ISO 39001 relativa à gestão da segurança do trânsito; e
• Implementação e manutenção dos sistemas de coleta dos dados necessários para fornecer os elementos que permitam avaliar os progressos em matéria de redução das lesões e das mortes causadas pelo trânsito e outros indicadores importantes como o custo, etc.
Atividade 3: Definir objetivos realistas e de longo prazo ao nível nacional, baseados na análise dos dados nacionais de acidentes de trânsito:
• identificação áreas para a melhoria de desempenho; e
• estimativa do potencial para progressos.
Atividade 4: Verificar que os financiamentos são suficientes:
• Realizar estudos de casos de financiamento baseados nos custos e benefícios reais de operações já realizadas;
• recomendar objetivos orçamentários anuais e de médio prazo;
• Favorecer o estabelecimento de procedimentos para uma distribuição eficaz dos recursos entre os diversos programas de segurança;
• Utilizar, para a segurança do trânsito, 10% dos investimentos de infra-estrutura; e
• Identificar e aproveitar mecanismos de financiamento inovadores.
Atividade 5: Instalar e manter os sistemas de dados necessários para a supervisão e a avaliação, incluindo diversas medidas de processos e de resultados, tais como:
  • Instalação e manutenção dos sistemas nacionais e locais necessários para conhecer as estatísticas de acidentes, de mortes e de feridos, e a sua evolução;
  • Mesma tarefa para demais dados, como a velocidade média, a freqüência de uso do capacete, do cinto de segurança, etc.;
  • Mesma tarefa para os resultados das intervenções de segurança do trânsito;
  • Mesma tarefa para o impacto econômico dos danos corporais causados pelos acidentes de trânsito; e
  • Mesma tarefa para a exposição aos danos corporais causados pelos acidentes de trânsito.

Pilar 2: Estradas mais seguras e mobilidade

Aumentar a segurança inerente e o caráter protetor das redes viárias em relação a todos os usuários, particularmente os mais vulneráveis (em especial, os pedestres, ciclistas e motociclistas). Isto necessitará a avaliação das infra-estruturas viárias e uma melhor consideração da segurança no planejamento, na concepção, na construção e na operação das vias.
Atividade 1: promover uma sentimento de responsabilidade e de compromissoem matéria de segurança do trânsito entre os órgãos gestores de vias, os engenheiros rodoviários e os urbanistas:
• incentivar os governos e os órgãos gestores de vias a fixar-se no objetivo de não ter mais vias de alto risco em 2020;
• incentivar os órgãos gestores de vias a consagrar um mínimo de 10% das verbas viárias aos programas de melhoria da segurança das infra-estruturas;
• tornar os órgãos gestores de vias legalmente responsáveis pela melhoria da segurança do trânsito sobre as suas redes por medidas rentáveis e pelo fornecimento de relatórios anuais sobre a situação da segurança, as tendências e os trabalhos de melhoria empreendidos;• estabelecer um organismo especializado em segurança do trânsito para supervisionar e melhorar a segurança da rede viária;
• promover uma abordagem sistêmica da segurança, e as funções auto-explicativas e “forgiving” da infra-estrutura rodoviária, e
• controlar os desempenhos em matéria de segurança dos investimentos em infra-estrutura viária realizados por órgãos rodoviários nacionais, bancos de desenvolvimento e outras entidades.
Atividade 2: Levar em consideração as necessidades dos usuários da via como elemento de urbanismo durável, de gestão da demanda de transporte e de gerenciamento do uso do solo:
• planificação da utilização do solo de forma a responder às necessidades de mobilidade de todos em condições de segurança, incluindo a gestão da demanda de deslocamentos, as necessidades de acesso, as exigências do mercado, as condições geográficas e demográficas;
• avaliação das incidências sobre a segurança de qualquer decisão em matéria de planificação e desenvolvimento;
• estabelecimento de procedimentos efetivos de controle em matéria de acessos e desenvolvimento, para evitar qualquer desenvolvimento contrário à segurança.
Atividade 3: promover a segurança na operação, na manutenção e nos melhoramentos da infra-estrutura viária existente exigindo dos órgãos gestores de vias:
• identificar o número de mortes e de feridos e a localização por tipo de usuário da via, e os principais fatores ligados à infra-estrutura que influenciam o risco incorrido por cada grupo de usuários;
• identificar os pontos ou segmentos perigosos onde acontecem acidentes com freqüência ou gravidade excessiva e tomar medidas corretivas apropriadas;
• efetuar avaliações de segurança da infra-estrutura viária existente e aplicar medidas de engenharia de eficiência comprovada para melhorar a segurança;
• assumir uma função de responsabilidade em matéria de gestão da velocidade do tráfego e de tomada em conta da velocidade na concepção e na operação da rede viária; e
• assegurar a segurança das zonas de obras.
Atividade 4: promover o desenvolvimento de novas infra-estruturas seguras que atendam às necessidades de mobilidade e acessos dos usuários, incentivando as autoridades competentes a:
• levar em conta todos os modos de transporte em caso de realização de uma nova infra-estrutura;
• definir níveis mínimos de segurança para todos os projetos e investimentos viários de forma que as necessidades de segurança dos usuários da via sejam levadas em conta nas especificações dos novos projetos;
• recorrer a intervenientes independentes para a avaliação dos impactos sobre a segurança viária e para as auditorias de segurança da planificação, da concepção, da construção, da operação e da manutenção de novos projetos viários, e fazer com que as recomendações que resultam dos controles sejam devidamente postas em aplicação.
Atividade 5: incentivar a capacidade de realização e a transferência de conhecimentos em matéria de infra-estrutura segura com:
• a criação de parcerias com bancos de desenvolvimento, administrações nacionais, sociedade civil, profissionais do ensino e o setor privado para fazer com que os princípios de concepção de infra-estrutura segura sejam bem entendidos e aplicados;• a promoção da formação à segurança viária e do ensino de técnicas de engenharia de segurança viária de baixo custo, de auditorias de segurança e de avaliação de via;
• o desenvolvimento e promoção de normas para a concepção e a operação de vias seguras, que identifiquem e levem em conta os fatores humanos e as características dos veículos.
Atividade 6: incentivar pesquisa e desenvolvimento em matéria de vias mais seguras e mobilidade através da:
• realização e compartilhamento dos resultados da pesquisa sobre os estudos de casos de infra-estrutura viária mais segura e os níveis de investimento necessários para alcançar os objetivos da década de ações;
• promoção da pesquisa e do desenvolvimento em matéria de melhorias da segurança das infra-estruturas para redes viárias em países de baixo ou médio nível de renda; e
• promoção de projetos experimentais que permitam avaliar inovações em matéria de melhoria da segurança, particularmente para os usuários mais vulneráveis da rodovia.

Pilar 3: Veículos mais seguros

Incentivar o uso generalizado das tecnologias comprovadas de segurança dos veículos, para a segurança passiva e a segurança ativa, por uma combinação da harmonização das normas globais correspondentes, dos esquemas de informação do consumidor e dos estímulos para acelerar a utilização de novas tecnologias.
Atividade 1: Incentivar os Estados-Membros a aplicar e promulgar os regulamentos de segurança dos veículos à motor desenvolvidos pelo Fórum Mundial das Nações Unidas para a harmonização dos regulamentos relativos aos veículos (WP 29).
Atividade 2: Incentivar a execução de novos programas de avaliação de automóveis em todas as regiões do mundo a fim de aumentar a disponibilidade de informações do consumidor sobre os desempenhos em matéria de segurança dos veículos motorizados.
Atividade 3: Incentivar um acordo que garanta que todos os veículos motorizados novos sejam equipados de cintos de segurança e de ancoragens que respondam às exigências da normatização e passem pelos padrões de ensaios de acidente aplicáveis (como dispositivos mínimos de segurança).
Atividade 4: Incentivar a universalização do emprego das tecnologias comprovadas de prevenção de acidente como o ESC (Electronic Stability Control) e, sobre as motocicletas, o ABS (AntiLock Braking System).
Atividade 5: Incentivar a utilização de estímulos fiscais e outros para os veículos à motor que forneçam níveis elevados de proteção do usuário da via e combater a importação e a exportação de automóveis novos ou de segunda mão que tenham padrões de segurança reduzidos.
Atividade 6: Incentivar a aplicação de regulamentos de proteção dos pedestres e uma pesquisa maior em tecnologias de segurança concebidas para reduzir os riscos dos usuários mais vulneráveis ao trânsito.
Atividade 7: Incentivar os responsáveis de frotas de veículos das administrações públicas e das empresas do setor privado a comprar, operar e manter veículos que disponham das tecnologias de segurança avançadas e que ofereçam níveis elevados de proteção dos ocupantes.

Pilar 4: Usuários de rodovia mais seguros

Desenvolver programas completos para melhorar o comportamento do usuário do trânsito. Controle mantido ou acentuado da aplicação das leis e das normas, combinado com a educação e a sensibilização do público, para aumentar as taxas de uso do cinto de segurança e do capacete, e para reduzir a prática de dirigir em estado de ebriedade, o excesso de velocidade e outros fatores de risco.
Atividade 1: Aumentar o conhecimento dos fatores de risco de segurança viária e das medidas preventivas e realizar campanhas de marketing social afim de ajudar a influenciar as atitudes e as opiniões sobre a necessidade de programas de segurança do trânsito.
Atividade 2: Estabelecer limitações de velocidade e normas e regras baseadas na experiência para reduzir os acidentes e prejuízos devidos ao excesso de velocidade, e fazer com que sejam respeitados.
Atividade 3: Estabelecer leis sobre o consumo de álcool em relação à direção de veículos e normas e regras baseadas na experiência para reduzir os acidentes e prejuízos devidos ao abuso de bebidas alcoólicas, e fazer com que sejam respeitados.
Atividade 4: Estabelecer leis sobre o uso do capacete e normas e regras baseadas na experiência para reduzir as lesões à cabeça, e fazer com que sejam respeitados.
Atividade 5: Estabelecer leis sobre o uso do cinto e os dispositivos correspondentes para as crianças e normas e regras baseadas na experiência para reduzir as conseqüências dos acidentes, e fazer com que sejam respeitados.
Atividade 6: Estabelecer leis profissionais de saúde e de segurança relativas ao transporte, normas e regras para a operação segura dos veículos utilitários de frete e de transporte, os serviços de transportes rodoviários de passageiros e as frotas de veículos dos setores públicos e privados para reduzir os prejuízos corporais causados pelos acidentes de transporte, e fazer com que sejam respeitados.
Atividade 7: Pesquisar, desenvolver e promover políticas e práticas destinadas a reduzir os prejuízos causados por acidentes de trânsito ligados ao trabalho nos setores públicos, privados e informais, a partir de padrões reconhecidos internacionalmente para sistemas de gestão de segurança de trânsito e de saúde e segurança profissionais.
Atividade 9: Favorecer o estabelecimento dos sistemas de atribuição gradativa das licenças de motorista para os motoristas novos.

Pilar 5: assistência às vítimas

Aumentar a capacidade de resposta às emergências decorrentes de acidentes e melhorar a capacidade do sistema de saúde e dos outros sistemas envolvidos a fornecer o tratamento emergencial adequado urgente e, em mais longo prazo, a reabilitação das vítimas de acidente.
Atividade 1: Desenvolver os sistemas de atendimento pré-hospitalar, incluindo a extração das vítimas dos veículos após o acidente, e instalação de um número de telefone nacional único para as emergências, fazendo uso de boas práticas existentes.
Atividade 2: Desenvolver os sistemas hospitalares de tratamento de trauma e avaliar a qualidade dos tratamentos, aplicando boas práticas em termos de sistemas de tratamento de trauma e controle de qualidade.
Atividade 3: Fornecer rapidamente uma reabilitação e um apoio aos feridos e às pessoas afetadas pelos acidentes, para reduzir quanto mais possível o trauma físico e psicológico.
Atividade 4: Incentivar o estabelecimento de sistemas adequados de seguro dos usuários do trânsito que permitem financiar os serviços de reabilitação das vítimas de acidente através de:
• Introdução de um seguro de responsabilidade dos danos causados a terceiros; e
• Reconhecimento mútuo internacional de seguro, por exemplo, sistema de “Green card”.
Atividade 5: Incentivar a análise detalhada dos acidentes e a obrigação de uma resposta legal efetiva aos óbitos e aos prejuízos do trânsito e incentivar a procura de acertos equitativos para as famílias dos mortos e para os feridos
Atividade 6: Incentivar e propor incentivos de forma que os empregadores contratem e mantenham pessoas deficientes.
Atividade 7: Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento para melhorar a assistência às vítimas de acidentes.

Para baixar o documento « Global Plan for the decade of action for Road Safety" »,

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH e suas alterações

Como era a CNH - 

Resoluções 765/93 e 176/05 e a Portaria 08/93


Como é a CNH - 

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006


Como será a CNH - 

RESOLUÇÃO Nº 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.



O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...