O estacionamento em via pública, deverá seguir alguns procedimentos legais a exemplo da regulamentação especifica para cada situação que deverão ser seguidas pela placa de regulamentação.
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - MBST - a Placa R-6b
"Assinala ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos."
O sinal R-6b deve ser utilizado para:
• Regulamentar as condições específicas de estacionamento
de veículos, através de informação complementar, tal como,
categoria e espécie de veículo, carga e descarga, ponto de
ônibus, tempo de permanência, posicionamento na via, forma
de cobrança, delimitação de trecho, motos, bicicletas, deficiente
físico.
• Permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral, a proibição de estacionamento e/ou parada, nos seguintes casos:
- Viadutos e pontes;
- Ao lado de canteiros centrais, gramados ou jardins públicos;
- Acostamentos;
- Área de cruzamento: interseção em T, entroncamento e confluências.
• Permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral, a proibição de estacionamento e/ou parada, nos seguintes casos:
- Viadutos e pontes;
- Ao lado de canteiros centrais, gramados ou jardins públicos;
- Acostamentos;
- Área de cruzamento: interseção em T, entroncamento e confluências.
Já a proibição do estacionamento está vinculado em algumas vezes pela placa R-6a
que Assinala ao condutor que é proibido o estacionamento de
veículos.
Onde assinala ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos.
tanto um caso como outro, o estacionamento está proibido e portanto segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 181 há 19 incisos relacionados ao estacionamento irregular.
Para cada infração cometida pelo estacionamento irregular segundo o parágrafo primeiro, a remoção do veículo será preferencialmente aplicada antes da penalidade multa.
"§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo."
A questão é: Pode o agente da autoridade aplicar a Medida Administrativa de Remoção? Ou pode a Autoridade aplicar a penalidade sem remover o veículo primeiro?
Sim. Pode o agente aplicar a Medida Administrativa de remoção.
Segundo o artigo 269 do CTB tanto a autoridade como seus agentes devem adotar as medidas administrativas relacionadas a suas competências.
"A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:"
Quais são as medidas administrativas?
As medidas seguem nos incisos que se procedem ao artigo 269 que são:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
O parágrafo segundo do artigo 269 diz que:
"As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
A medida administrativa não invalida a sanção (penalidade) na verdade a medida administrativa é um complemento do Ato Administrativo.
Enfim, aplicar ou não a medida administrativa de remoção do veículo estacionado de forma irregular não é opção da autoridade e seus agentes E SIM um dever.
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas...:
A Autoridade ou seus agentes DEVEM aplicar a medida administrativa de remoção segundo o Código de Trânsito Brasileiro
A Autoridade ou seus agentes DEVEM aplicar a medida administrativa de remoção segundo o Código de Trânsito Brasileiro