sábado, 23 de maio de 2015

ESTACIONAMENTO E/OU PARADA




É impossível pensar numa cidade sem trânsito e é Inadmissível conceber um trânsito sem veículo. 

O conceito de trânsito é "a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."

Quando pensamos em trânsito, pensamos em veículos. Veículos transitam, circulam, param... mas, também precisam estacionar.

Mobilidade para circular e ter acesso já é bem comum nos dias atuais, no entanto, estacionar e/ou parar também é mobilidade.

De que adianta utilizar seu veículo para ir em determinado lugar, sendo que seu estacionamento ou parada são comprometido pela falta de espaço público para realização do conceito fim do trânsito. Circular é a atividade principal, estacionar e parar são atividades fim e tão necessárias quanto.

Uma cidade sem planejamento para um trânsito seguro e móbil está fadado ao caos. 

Um trânsito frouxo, com regras dúbias, com sinalização precária e insufuciente e sem comando é pior do que um trânsito sem regras.

Circular, Estacionar e Parar

Com certeza  você sabe o que é e pra que o veículo é utilizado. Ou seja, sua principal função. Claro que qualquer um diria - deslocamento. Sim, um deslocamento rápido, fácil, seguro é sua principal função em circular.

Circular é um mover-se; é um ir e vir e no conceito mais diplomático para este caso é transitar. Que cabe bem no tema em questão.

E estacionamento e parada? O que é isso?

Há um conceito popular (não sei se é por falta de informação ou não) de que se eu estou dentro do veículo estou parado e não estacionado. Isso é assim mesmo que procede? Vejamos:


Ao transitar na cidade essa é uma das placas que mais causam frisson nos motoristas. Indica uma proibição. Definitivamente está proibido estacionar o veículo. Só que muita gente pensa que estacionar é desligar o veículo, sair dele e se afastar do mesmo. largando-o sem ninguém. 

No entanto, esse comportamento é uma atitude totalmente errônea nos termos da Legislação de Trânsito. 

Vejamos o que diz o Código a respeito do que é estacionamento:

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros

Veja que estacionar é imobilizar o veículo pelo tempo superior ao embarque e desembarque de passageiros. Não há necessidade de sair do veículo e desliga-lo ou abandona-lo para caracterizar o estacionamento e sim um período cronológico.

E que tempo é esse? Tempo superior ao embarque e desembarque. Quanto tempo você acha que uma pessoa, por mais que tenha a mobilidade reduzida, demore para sair ou entrar num veículo? Esse é o tempo e ele é totalmente subjetivo.

Toda vez que houver o estacionamento irregular, segundo o CTB, deverá ser aplicada a medida administrativa de remoção. exceto quando estacionado na contra mão de direção

 § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. (Art. 181)



E a parada? 

Posso parar frente a placa de proibido estacionar? Depende!


Vejamos o que é uma parada segundo o conceito do Código:

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Veja que a parada é a imobilização do veículo COM FINALIDADE e pelo TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO para efetuar embarque ou desembarque de passageiro.

Veja que para parar, é necessário ter duas condições (finalidade - há a intenção e objetivo único de embarcar e desembarcar passageiro) e (tempo estritamente necessário) - não deve ser em hipótese alguma superior ao embarque ou desembarque e nem ter outra finalidade.

Então toda vez que vejo a placa acima mencionada (estacionamento proibido) eu posso parar? Não, não pode. 

Vejamos o artigo 47 do Código (CTB) que regulamenta esta comportamento:

"Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres."

Veja que quando o estacionamento for proibido a parada é permitida, desde que: 


  1. Seja pelo tempo indispensável (suficiente) ao embarque e desembarque;
  2. Não interrompa ou
  3. Perturba o fluxo de:  veículos ou locomoção de pedestres.






Aqui assistiremos uma placa que diz ao condutor. Não é permitido parar e nem estacionar. Em hipótese alguma posso fazer a imobilização de veículo nesta situação. Salvo por motivo de força maior.

PORTANTO... 

  • Mobilidade é poder circular, estacionar e parar seu veículo com segurança. 
  • Todo Estacionamento irregular deverá ser aplicado a medida administrativa de remoção do veículo.
  • Parar, somente em caso de embarque e desembarque e pelo tempo necessário e não poderá interromper ou perturbar o fluxo do trânsito ou a locomoção dos pedestres.

Parar ou estacionar? Teste seus conhecimentos

No Código de Trânsito Brasileiro existem 19 especificações relacionadas a estacionamento proibido e 10 ligadas a parada proibida. Você conhece todas as regras? Confira:


Antes de qualquer coisa, responda rápido: você sabe a diferença entre parar e estacionar? 

Opção número um: parar é ficar dentro do veículo, enquanto estacionar é sair e deixá-lo na via. 

Opção número dois: parar é deixar o motor ligado, enquanto estacionar é desligar o carro. 

Opção número três: parar é imobilizar o veículo com a finalidade e o tempo estritamente necessário para o embarque e/ou o desembarque de passageiros, enquanto estacionar é qualquer outro tipo de “parada”. 

Como essa resposta é fundamental para ir em frente no teste que segue na segunda abordagem do caderno Vrum na série “Teste seu conhecimento”, não perca tempo e marque logo a opção três. Agora, entendida a diferença entre parar e estacionar, vá em frente e não perca pontos no questionário (nem na carteira). (Respostas no final da matéria)

 (Arte EM)


1)Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal:
a)    é infração tanto quanto estacionar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal, porém somente no segundo caso o motorista pode ser punido com a remoção do veículo;
b)    equivale a parar no passeio e ambas as infrações são da categoria leve;
c)    não é infração; somente seria se fosse estacionar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.

 (Arte EM)

2) Parar na contramão de direção:
a)    é infração grave e equivale a parar na pista de rolamento das estradas;
b)    é infração grave e pode gerar a remoção do veículo;
c)    é infração média e pode ser convertida em advertência por escrito, conforme critério da autoridade de trânsito. 

 (Arte EM)

3) Estacionar onde há a placa de proibido parar e estacionar:
a)    dá na mesma de estacionar onde há placa de “somente” proibido estacionar e a infração é grave de qualquer jeito;
b)    é infração grave, sujeita à remoção do veículo, enquanto estacionar diante da placa de “apenas” proibido estacionar é infração média e o veículo não pode ser removido;
c)    é infração grave, sujeita à remoção do veículo, enquanto estacionar diante da placa de “apenas” proibido estacionar é infração média e, mesmo assim, há o risco de remoção do veículo.

 (Arte EM)


4) Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa: Estacionamento regulamentado):
a)    um dos exemplos é o rotativo, e, como se trata de infração leve, pode ser convertida em advertência por escrito;
b)    um dos exemplos é o rotativo, e, como se trata de infração leve, não há risco de remoção do veículo;
c)    um dos exemplos é o rotativo, a infração é média e o veículo pode ser removido. 

 (Arte EM)

5) Estacionar em aclive ou declive:
a)    é infração média para veículos leves e infração grave para veículos com peso bruto total superior a 3,5 mil quilos; 
b)    não é infração se o veículo estiver devidamente freado e com calço de segurança, no caso dos veículos com peso bruto total superior a 3,5 mil quilos;
c)     não é infração para os veículos leves se estiverem devidamente freados e com calço de segurança; é infração para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 mil quilos em qualquer situação.

 (Arte EM)


6) Parar a mais de 1m do meio-fio:
a)    não é infração, enquanto estacionar a mais de 1m do meio-fio é infração grave;
b)    é infração média, assim como estacionar a mais de 1m do meio-fio;
c)    é infração média, enquanto parar afastado entre 50cm e 1m do meio-fio é infração leve.

 (Arte EM)

7) Parar nos viadutos, pontes e túneis:
a)    é infração média, enquanto estacionar nos viadutos, pontes e túneis é infração grave, com possibilidade de remoção do veículo;
b)    é infração grave, enquanto estacionar nos viadutos, pontes e túneis é infração gravíssima, com possibilidade de remoção do veículo;
c)    é infração leve, enquanto estacionar nos viadutos, pontes e túneis é infração média, com possibilidade de remoção do veículo.

 (Arte EM)

8) Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo:

a)    é como “prender” um carro, deixando-o sem espaço para manobra, mesmo em vias de estacionamento permitido, e é infração leve; 
b)    um dos exemplos é “prender” outro carro, deixando-o sem espaço para manobra, mesmo em vias de estacionamento permitido, e é infração média, assim como estacionar em garagem; 
c)    é como “prender” um carro, deixando-o sem espaço para manobra, mesmo em vias de estacionamento permitido, e é infração grave, com possibilidade de remoção do veículo.

 (Arte EM)

9)Estacionar nos acostamentos:
a)    não é infração; 
b)    é infração leve (salvo por motivo de força maior), com possibilidade de remoção do veículo;
c)    é infração média (salvo por motivo de força maior), com possibilidade de remoção do veículo.

 (Arte EM)

10) Estacionar em fila dupla:
a)
    é infração gravíssima, com possibilidade de remoção do veículo;
b)    é infração grave e equivale a estacionar na contramão de direção;
c)    é infração grave, com possibilidade de remoção do veículo. 




Fonte do teste: Paula Carolina - Estado de Minas
Publicação: 16/09/2012 11:22 Atualização: 16/09/2012 12:25
Fonte originária: http://www.vrum.com.br



RESPOSTAS
1-A; 2-C; 3-C; 4-A; 5-B; 6-C; 7-A; 8-B; 9-B; 10-C. 

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