domingo, 24 de maio de 2015

O ESTACIONAMENTO E A REMOÇÃO DO VEÍCULO



O estacionamento em via pública, deverá seguir alguns procedimentos legais a exemplo da regulamentação especifica para cada situação que deverão ser seguidas pela placa de regulamentação.

Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - MBST - a Placa R-6b  
"Assinala ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos." 

O sinal R-6b deve ser utilizado para: 

• Regulamentar as condições específicas de estacionamento de veículos, através de informação complementar, tal como, categoria e espécie de veículo, carga e descarga, ponto de ônibus, tempo de permanência, posicionamento na via, forma de cobrança, delimitação de trecho, motos, bicicletas, deficiente físico. 
• Permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral, a proibição de estacionamento e/ou parada, nos seguintes casos: 
- Viadutos e pontes; 
- Ao lado de canteiros centrais, gramados ou jardins públicos; 
- Acostamentos; 
- Área de cruzamento: interseção em T, entroncamento e confluências. 

Já a proibição do estacionamento está vinculado em algumas vezes pela placa R-6a

que Assinala ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.

ou a placa R-6c



Onde assinala ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos. 

tanto um caso como outro, o estacionamento está proibido e portanto segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 181 há 19 incisos relacionados ao estacionamento irregular.

Para cada infração cometida pelo estacionamento irregular segundo o parágrafo primeiro, a remoção do veículo será preferencialmente aplicada antes da penalidade multa.

"§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo."

A questão é: Pode o agente da autoridade aplicar a Medida Administrativa de Remoção? Ou pode a Autoridade aplicar a penalidade sem remover o veículo primeiro?


Sim. Pode o agente aplicar a Medida Administrativa de remoção.  

Segundo o artigo  269 do CTB tanto a autoridade como seus agentes devem adotar as medidas administrativas relacionadas a suas competências. 

 "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:"

Quais são as medidas administrativas? 

As medidas seguem nos incisos que se procedem ao artigo 269 que são:

I - retenção do veículo;        
II - remoção do veículo;        
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;        
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;        
V - recolhimento do Certificado de Registro;        
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;        
VII - (VETADO)        
VIII - transbordo do excesso de carga;        
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;        
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.      XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

E pode a autoridade penalizar sem remover o veículo?

O parágrafo segundo do artigo 269 diz que:

"As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."

A medida administrativa não invalida a sanção (penalidade) na verdade a medida administrativa é um complemento do Ato Administrativo.

Enfim, aplicar ou não a medida administrativa de remoção do veículo estacionado de forma irregular não é opção da autoridade e seus agentes E SIM um dever.

A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas...:

A Autoridade ou seus agentes DEVEM aplicar a medida administrativa de remoção segundo o Código de Trânsito Brasileiro


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