Segundo a Resolução do CONTRAN 471/13 as infrações cometidas por motoristas poderão ser flagradas pelas câmeras de videomonitoramento dos órgãos e entidade de trânsito ou rodoviário em toda via urbana ou rural do território nacional.
Da Fiscalização:
A Resolução 471/13, alterada pela Resolução 532/15 “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de
videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito
Brasileiro.”
Do Monitoramento:
“Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de
videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do
Código de Trânsito Brasileiro.”
Esse sistema é utilizado para flagrar e autuação à distância, conforme a resolução em questão, com o flagra “on-line”;
"Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas
infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas
“online” por esses sistemas." Res. 471/13 do Contran)
"Não há possibilidade de gravação e posteriormente averiguação da imagem e/ou vídeo para caracterização da violação da norma"
As infrações captadas "On line", deverá ser flagrada pelo o agente da autoridade ou pela autoridade de trânsito e deverá está no campo "observação" a forma que foi constatada a violação das Normas Gerais de Circulação e Conduta.
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela
lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi
constatado o cometimento da infração.
Da sinalização:
A fiscalização não poderá ser feita sem que haja sinalização especifica, orientado e alertando aos usuários a respeito do sistema de videomonitoramento fiscalizador.
"Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente
poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim."
Pontos a Serem Considerados:
- As câmeras câmeras de videomonitoramento devem estar em conformidade com as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
- O flagrante não podem ser monitorado por qualquer pessoas, e sim unicamente pelos agentes da autoridade ou pela própria autoridade
"§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência." Artigo 280 do CTB)
Se haverá melhora na conduta dos motoristas, se haverá redução de acidentes ou se servirá apenas para mais um meio de arrecadação. ainda é muitíssimo cedo pra saber.
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