terça-feira, 15 de setembro de 2015

CATEGORIA D PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO



Já fazem mais de 5 (cinco) anos que a Lei 12.302/10 - que Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito - entrou em vigor.

De lá pra cá, nada mudou em termos de melhorias e desempenho do profissional conforme alguns defendiam, com a tese que a profissionalização, com UM ANO de CATEGORIA "D", resolveria a demanda profissional e que daria ao instrutor de trânsito mais renda e emprego, pois, assim, estaria mais capacitado.

Foi um tiro pela culatra de quem defendia e de quem apoiou e de quem foi o autor da referida lei.

Na verdade, quem foi mais prejudicado nisso tudo foi as empresas de curso, a categoria, os CFCs e as pessoas que estavam procurando uma alternativa de uma futura profissão no trânsito.

Três coisas aconteceram nestes 5 (cinco) anos da Lei 12.302/10 que passou a exigir em seu Art. 4ª inciso II - UM ANO DE CATEGORIA D.


  • Instrutores de trânsito que estavam exercendo a profissão e tiveram que mudar de categoria A/B ou B ou A para D para exercerem a profissão, mudaram de expectativas, foram trabalhar nas empresas de transporte coletivo, de logística ou transporte escolar, já que o salário é bem mais atrativo;
  • Candidatos a "instrutor de trânsito", que depois de 2010 fizeram o curso e os  órgãos estaduais de trânsito, responsáveis pelo registro e credenciamento, começaram a exigir UM ANO DE CATEGORIA D, tiveram que entrar na justiça, outros saíram da briga e outros estão esperando ainda uma oportunidade para trabalharem e exercerem a profissão e
  • Há muitos órgãos estaduais (Detran) que não exigem a espera de UM ANO DE CATEGORIA D, apenas exigem a D, o que penso ser o mais sensato, moral, razoável e com visão no emprego e renda e arrecadação.
Enfim, não há em Brasilia, não há no congresso ninguém habilitado para que possa verificar a discrepância de uma lei para que na prática ela seja de fato eficaz e que gere emprego e renda nos dias atuais, em que o Brasil, tá em nível até mesmo de caloteiro.

Pois bem, está mais que comprovado que UM ANO DE CATEGORIA D, não alterou um centímetro na qualidade da educação no processo de habilitação.

hoje, há Centro de Formação de Condutores - CFC em todo país em busca de profissionais (instrutor de trânsito) capacitados em técnicas de ensino, avaliação e métodos de pedagogia e didática... 

...mas barram na lei que exige UM ANO DE CATEGORIA D.

ABSURDO!!!

PENSAR QUE UM ANO DE CATEGORIA "D" IRÁ QUALIFICAR UM INSTRUTOR NO QUE REFERE ÀS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO E MÉTODOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICO. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12302.htm



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