No dia 11 e
12 de novembro de 2015 aconteceu na cidade de São Paulo o Fórum Via Futuro. Um
seminário com temas relacionado a tecnologia e a modernidade tais como:
ü Evolução
dos Equipamentos de Inspeção Veicular;
ü Certificação
de Equipamentos;
ü Impacto
Econômico da Inspeção Veicular no Brasil;
ü As
Melhorias Tecnológicas da Indústria na Segurança de Veículos entre outros.
O tema que
mais me chamou a atenção, isso cabe por causa de minha formação e profissão e
função que exerço foi o seguinte:
COMO
MELHORAR O TREINAMENTO E A FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
Seguido de subtemas
tais como:
ü Que Tipo de
Condutores Desejamos para o Brasil?
ü Formação do
Condutor;
ü O Simulador
como Ferramenta Pedagógica na Formação de Condutores;
ü A Importância
Do Simulador Duas Rodas e
ü Proposta
para a Melhoria na Formação de Condutores.
E por causa
do assunto fui tentado a falar do "Simulador como Ferramenta
Pedagógica na Formação de Condutores" e não como ficar quieto diante de
tal desmazelo.
E como o
assunto é bem escarço, procurei a recorrer alguns dados que estão aí, por aí,
aqui e ali na internet.
O primeiro
está em algum lugar que é suspeito em falar, pois, na verdade, quando ele fala,
menciona o produto que vende e quem falará mal do seu produto?
Pois bem, a
REAL SIMULADORES, tem em seu site o texto com o seguinte tema:
Assinado
por alguns profissionais da área do trânsito e com sua primeira edição em 2014
e publicado pelo Sindicato das Autoescolas do Rio Grande do Sul.
O texto de sua apresentação começa
da seguinte forma:
"A
motivação que levou este grupo a desdobrar-se sobre o tema a “Eficácia
Pedagógica do uso de Simuladores Veiculares na Formação de Condutores” deve-se
ao fato de que, como educadores, acreditamos que é possível incorporar novas
ferramentas e metodologias de ensino facilitadoras de aprendizagem e, por
conseguinte, preparar melhor os futuros condutores para se tornarem sujeitos
conscientes do importante papel que passam a assumir ao habilitarem-se.
Condutores melhor preparados, certamente contribuirão para a diminuição dos
índices trágicos de sinistralidade que assolam a realidade do trânsito
brasileiro."
A pergunta
que me vem à cabeça é: E quando é que o veículo propriamente dito deixou de ser
este instrumento de preparo e de consciência para os futuros condutores? De
fato, à princípio, me parece uma falácia marqueteira. Pois bem, prossigamos aos
eventos da tese.
“Neste
sentido, a introdução do Simulador Veicular como um instrumento adicional para
compor o conjunto de requisitos legais no processo de formação de condutores
torna-se de fundamental relevância, considerando as constatações pedagógicas
que o uso desta tecnologia imprime ao processo de aprendizagem logrado pelo
aprendiz.”
Onde foi
constatado que o simulador é um importante meio tecnológico pedagógico para
primeira habilitação com resultados positivo na redução do índice de acidente?
Cadê os dados técnicos ou científicos ou quaisquer outros dados coerentes e de
fontes que utilizaram e constataram a mudança no trânsito?
Pra não
decorrer muito sobre o tema, pois, pra isso precisa de tempo e esse não é o
caso, Na própria tese, expõe dados da OMS que em seu “Manual de
Treinamento e prevenção de Lesões causadas pelo Trânsito” são decorrentes de: “excessos
e imprudências e a maioria dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com
atitudes simples praticadas por usuários do trânsito em geral e que promoveriam
uma considerável redução nos índices da sinistralidade.”
Se assim for,
onde o simulador em cinco aulas e no máximo 8 (oito) evitariam o acidente?
Mudaria conceitos? Ou condicionaria um comportamento? Mudaria consciência?
Inculcaria atitudes?
Falando
especificamente sobre o simulador, o texto da referida publicação menciona que “o
Simulador é uma ferramenta pedagógica que traz grande inovação na formação de condutores.”
Em que
sentido essa ferramenta “pedagógica” ajuda no desenvolvimento do convívio
social do respeito aos direitos e deveres ao controle emocional no trânsito?
Sim, pois,
estes fatores, segundo a OMS, é que causam riscos e acidente de trânsito.
Ainda o
texto diz que:
O uso de novas tecnologias, como no
caso de simuladores de direção, é uma realidade no mundo todo, especialmente em
países desenvolvidos.
O problema
todo é que em pais nenhum do mundo simulador é obrigatório como requisito em
primeira habilitação e ainda que fosse, como comparar um pais com outra cultura
e mentalidade; vida social e financeira com o Brasil?
Quando
sindicatos, DENATRAN, CONTRAN, MINISTERIO DAS CIDADES, PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
vão entender que pedagogicamente simulador não altera um milímetro de
comportamento social, de respeito aos direitos ou de adaptação a realidade do
trânsito?
Não sou
contra às novas tecnologias, sou contra o “enfiar garganta abaixo uma realidade
falsa e distorcida” onde o aluno que
pagará pelo preço da ganância.
O Deputado
Marcos Rogério, cria um Projeto de Decreto Legislativo – PDL 273/15 onde susta
a Res. 543/15 do Contran com a seguinte justificativa:
Entretanto, a referida norma atenta
contra o princípio da razoabilidade, segundo o qual uma conduta somente é
legítima se for adequada para se alcançar o fim almejado, ou seja, a
obrigatoriedade de simuladores não implica necessariamente a redução de
acidentes nem mesmo uma preparação ideal do condutor.
A fim de se apresentar uma
referência, apontamos experiência em relação às empresas de aviação que
utilizam simuladores de voo. Não há como negar a importância dessa ferramenta
na formação de pilotos, ressalte-se, como instrumento acessório. Além de não
ser fundamental para o treinamento dos alunos, não há obrigatoriedade das
escolas de aviação disponibilizarem o dispendioso equipamento aos instruendos.
Ademais, a utilização de simuladores de voo não faz parte do currículo obrigatório
do candidato a piloto, seja particular, comercial ou de carreira. Basta
recorrer à legislação atinente à matéria.
A Agência Nacional de Aviação,
órgão que regula aviação civil no Brasil, disciplina a temática em dois
diplomas legais: o RBAC 61 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, aprovado
pela Resolução nº 276, de 18 de junho de 2013, que trata das licenças,
habilitações e certificados para pilotos; e ainda o Regulamento Brasileiro de
Homologação Aeronáutica Nº 141 (RBHA 141), aprovado pela Portaria nº 827/DGAC
de 4 de agosto de 2004, que estabelece normas, procedimentos e requisitos
concernentes ao processo de concessão de autorização para funcionamento de
escolas de preparação de pessoal para a aviação civil brasileira.
Entendemos, portanto que a
Resolução ora atacada atenta contra o princípio da razoabilidade, que, segundo
o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello em sua obra "Curso de
Direito Administrativo", Malheiros, 2002, 14ª ed., p. 91-93, pode ser
entendido da seguinte forma:
Enuncia-se com este princípio que a
Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios
aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de
pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência
exercida. Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas
inconvenientes, mas também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente
invalidáveis-, as condutas desarrazoadas e bizarras, incoerentes ou praticadas
com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem
tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às
finalidades da lei atributiva da discrição manejada. (grifou-se)
(...)
Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade
fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os
princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e
mais o art. 5º, LXIX, nos termos já apontados).
Segundo Jose dos Santos Carvalho
Filho, em sua obra, Manual de Direito Administrativo, lumen juris, 2006, 16º ed., p.29:
Razoabilidade é a quantidade do que é razoável,
ou seja, aquilo que se situa dentro dos limites aceitáveis, ainda que os juízos
de valor que provocaram a conduta posam dispor-se de forma um pouco diversa.
É imperioso ressaltar também que o
aluno de um Centro de Formação de Condutores, antes de assumir efetivamente a
direção, passa inicialmente por aulas de prática veicular, sempre acompanhado
de instrutor, em veículo devidamente preparado para situações que envolvam
risco de qualquer natureza, seja para motoristas ou pedestres.
A atual legislação também obriga o
aluno a realizar aulas no período noturno, justamente para prepará-lo
adequadamente à rotina do trânsito. Entendemos que não há simulador que consiga
reproduzir, como desejado, as condições reais de tráfego no comando de um carro
ou motocicleta, sem falar no comportamento dos pedestres. Não há recurso
tecnológico que prepare melhor o futuro condutor do que aulas técnico-teóricas
bem ministradas e um instrutor bem treinado. Por moderno que seja, não há
dispositivo mais eficiente que aulas práticas em veículo similar ao utilizado
nas ruas.
As principais causas da SAS são atrasos no sistema entre o comando
do motorista e a resposta do simulador. Como efeito, o cérebro, fazendo
referência à condução de um veículo real, espera que a resposta do simulador
seja a mesma à de um carro, e assim, quanto maior for o desvio maior a
"carga de adaptação" no cérebro. Se o desvio for grande, alguns
usuários poderão experimentar sintomas como dores de cabeça, enjoo e
desorientação em decorrência da SAS.
Assim, entendemos que as normas legais devem atender ao princípio da razoabilidade. O que não ocorre na proposição em tela, uma vez que se compreendemos a natureza e extensão desse princípio, dele foge em absoluto.
Na mesma linha decidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, na ocasião em que votava o PL n.º 449, de 2012, que tornava obrigatório o uso dos simuladores na formação de condutores. Aquela comissão decidiu que se tratava de matéria inconstitucional por ferir os princípios constitucionais da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade. Com a decisão a matéria foi arquivada.
Tornar obrigatórios simuladores de veículos é desconsiderar a natureza, a racionalidade e intenção das normas; ademais, não pode o legislador impor aos cidadãos medida de caráter obrigatório que, sem a devida comprovação de eficácia, possa ter algum efeito indesejado sobre sua saúde.
Reconhecemos que, apesar de todo o esforço feito no país nos últimos anos para reduzir as mortes e os acidentes de trânsito, como a adoção de leis mais rígidas, punições mais severas, recursos tecnológicos, fiscalização mais intensa, melhoria das rodovias, o número de mortes e feridos graves não tem diminuído como esperado.
Toda tecnologia que possa efetivamente enfrentar tão grave problema nos é aprazível. É o caso dos radares, controladores de velocidade, bafômetros, limitadores de velocidade nos veículos, sensores de presença, air-bags, freios ABS, entre outros.
Infelizmente, instituir a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular representa medida ineficaz, desproporcional e pouco razoável, que nenhum impacto trará para a segurança de motoristas e pedestres. Apenas elevará os custos de manutenção dos CFC, que já passam por dificuldades, e aumentará os custos para obtenção da CNH.
Diante do exposto, solicitamos apoio aos nobres pares a aprovação deste PDC, a fim de se sustar os efeitos da Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2015.
Deputado MARCOS ROGÉRIO
PDT/RO
Vou parar
por aqui, pois, não me convenceram. E eu poderia, pedagogicamente, falar-lhes
ao contrário e mesmo assim não me dariam ouvidos.
Por que não
a livre concorrência para adquirir o simulador? Por que não incentivo fiscal
para adquirir o simulador? (Já que dão incentivo fiscal para tudo) Por que não
ser opcional? Por que não ser utilizado para referência na prestação de serviço
e não por obrigatoriedade e oferecer que alguém lucre desumanamente com isso
num pais que não consegue tirar o pé da lama?
Quem melhor pra ensinar senão o instrutor de trânsito? E qual a ferramenta melhor pra ser utilizar senão o veículo automotor?
Veja que o SIMULADOR DE DIREÇÃO é uma ferramenta mais financeira do que pedagógica.
Sem contar que o valor do SIMULADOR em comparação ao valor da CNH e a maior parte do público que tenta ter acesso a ela nos dias atuais é fora da realidade financeira do país.
Sem contar que o valor do SIMULADOR em comparação ao valor da CNH e a maior parte do público que tenta ter acesso a ela nos dias atuais é fora da realidade financeira do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário