quarta-feira, 23 de março de 2016

O CFC E OS DIRETORES


Quando se menciona a palavra DIRETOR, pensa num cargo que necessita de uma pessoa especializada, entendida e experiente nos assuntos em questão de sua gestão. Seja o cargo de Diretor Geral; Diretor de Ensino; Diretor Financeiro; Diretor Administrativo; Diretor de Logística; Diretor de Marketing; Diretor Operacional; Diretor Executivo.

Enfim, toda e qualquer função que o diretor exerça, espera-se desde gestor, no mínimo conhecimentos avançados, relacionamento interpessoal, espírito de liderança, sábio, aprendiz, exemplo de profissional, ético, moral, que saiba administrar com desenvoltura sua função de tal maneira que seja visto como um que pode confiar.

Quando se fala em um gestor empresarial, logo pensa em competências e habilidades. (Veja no final do post)

Em se tratando de Diretor Geral e de Ensino de Centro de Formação de Condutores, não é nada diferente ou menos honroso que um Diretor de uma outra instituição ou empresa.

Os diretores de CFC têm suas funções diretamente relacionada ao ensino, educação e aprendizagem dos condutores e que resvala direto no comportamento social.

Para que possamos discorrer a respeito destes dois gestores, precisamos recorremos a Resolução 358/10 do Contran.

E para ficar bem especificado, iremos mencionar muitas das vezes o diretor geral como gestor administrativo, por conta da função e o diretor de ensino de gestor pedagógico.

Em primeiro lugar, qual o campo de trabalho? Onde eles exercem suas funções e qual a atividade fim de cada gestor?

A ceara dos diretores de CFC são o administrativo (Geral) e o pedagógico (Ensino); exercem suas funções em entidades de ensino tais como Centro de Formação de Condutores – CFC ou Entidades de cursos especializados, podem exercerem a função de coordenador, se for o caso e a atividade fim é o bom desenvolvimento das instituições no que se refere ao ensino-aprendizagem, ou seja, é a manutenção da educação de trânsito.

Além das competências próprias dos gestores (Diretor Geral e de Ensino) vale lembrar que as responsabilidades da instituição são responsabilidades também do diretor geral e no que lhe couber responder.

Vejamos o que se exige de cada diretor e suas responsabilidades solidarias em relação ao CFC e Institutos e instituições e suas infrações e penalidades.

Ao Diretor Geral caberá:


O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições determinadas pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União:

a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;

d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;

e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição;

f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura;
g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta Resolução;

h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos;

i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias;

j) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

k) comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um de seus instrutores ou diretores;

l) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Ao Diretor de Ensino:


O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição,
competindo-lhe, dentre outras atribuições determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticopedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;

b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal;

c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 05 (cinco) anos;

d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;

e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;

f) representar o Diretor Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos;

g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

h) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Responsabilidade solidária - CFC/Diretores


Lembrando que as atividades da autoescola, esbarram na função dos diretores, devendo estes responderam conforme sua participação e responsabilidades na ação infratora. E as responsabilidades do CFC são as responsabilidades do Diretor Geral.

Art. 31. São consideradas infrações de responsabilidade das instituições ou entidades e do Diretor Geral, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no que couber:

I - Negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

II - Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática;

III - aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas.

IV - Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;

Art. 32. Será considerada infração de responsabilidade específica do Diretor de ensino:

I - Negligência na orientação e fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

II - deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s);


III - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.


Função e Responsabilidade


Sabedores de suas responsabilidades e função, vemos que o diretor de ensino é o gestor pedagógico, ele cuida diretamente das atividades escolares da instituição, do ensino e da aprendizagem, orientar os instrutores e acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino.

Já o diretor geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição.

A questão é: Estão os diretores exercendo sua função de forma digna? Recebem seus honorário correspondente as suas atividades e foemação acadêmcia e profissional?

Pois veja bem, o diretor de ensino por exemplo, no minimo, tenha que ter uma esperiencia pedagógico ou ser um pedagogo.

Já o diretor geral, experiencia na administração de empresas.

De tudo especificado, o maior erro, foi o Contran editar que os diretores precisam ter a carteira de trabalho assinada. Poderiam trabalhar por contrato, como qualquer gestor trabalha.

Adquira o livro - ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA -  Relacionado a função e responsabilidade do Diretor de Ensino



texto extraido do webinsider

As principais habilidades gerenciais 


·         Planejamento e organização. O gerente deverá possuir a capacidade de planejar e organizar suas próprias atividades e as do seu grupo, estabelecendo metas mensuráveis e cumprindo-as com eficácia.

·         Julgamento. Deve ter a capacidade de chegar a conclusões lógicas com base nas evidências disponíveis.

·         Comunicação oral. Deve saber se expressar verbalmente com bons resultados em situações individuais e grupais, apresentando suas ideias e fatos de forma clara e convincente.

·         Comunicação escrita. É a capacidade gerencial de saber expressar suas ideias clara e objetivamente por escrito.

·         Persuasão. Deve possuir a capacidade de organizar e apresentar suas ideias de modo a induzir seus ouvintes a aceitá-las.

·         Percepção auditiva. Deve ser capaz de captar informações relevantes, a partir das comunicações orais de seus colaboradores e superiores.

·         Motivação. Importância do trabalho na satisfação pessoal e desejo de realização no trabalho.
·         Impacto. É a capacidade de o gerente criar boa impressão, captar atenção e respeito, adquirir confiança e conseguir reconhecimento pessoal.

·         Energia. É a capacidade gerencial de atingir um alto nível de atividade (Garra).

·         Liderança. É a capacidade em levar o grupo a aceitar ideias e a trabalhar atingindo um objetivo específico.
·          
As principais competências gerenciais estão subdividas em quatro áreas

1 – Planejamento.
·         Você considera a experiência da sua equipe na formulação dos seus planos?
·         Você conhece os objetivos da sua empresa e, consequentemente, as metas da sua equipe?
·         Você programa suas atividades diárias?
·         Você obtém sucesso no atingimento dos seus objetivos?
·         Você interpreta e explica as políticas e os procedimentos da empresa aos seus colaboradores?

2 – Organização.
·         Seus subordinados têm conhecimento de suas atribuições?
·         Seus subordinados se mostram colaborativos no desenvolvimento de suas atividades?
·         Você segue a organização formal da empresa?
·         Você organiza os trabalhos da sua área conforme os objetivos da empresa?
·         Você se concentra em trabalhos gerenciais como planejar, organizar, liderar e controlar?

3 – Liderança.
·         Você procura ouvir a opinião das outras pessoas (colegas e/ou subordinados) antes de decidir?
·         Você conhece os interesses, as necessidades e as aspirações de seus colaboradores?
·         Você se preocupa sistematicamente com o treinamento do seu pessoal?
·         Você põe suas decisões em prática?
·         Você tem a certeza de entender os pontos de vista dos seus colaboradores?

4 – Controle.
·         Você fixa padrões de desempenho para seus subordinados?
·         Você comunica esses padrões a eles?
·         Seus colaboradores compreendem e aceitam esses padrões?
·         Você informa aos seus colaboradores sobre os resultados obtidos por eles, a tempo de poderem corrigir seu próprio trabalho?
·         
           Você se reúne com sua equipe para rever os planos e os resultados conseguidos?




Nenhum comentário:

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...