quinta-feira, 19 de maio de 2016

TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. 




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https://drive.google.com/file/d/0Bx0CryutaandNWVGTGxyd2dVZWc/view?usp=sharing

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