segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Farol baixo aceso durante o dia agora é lei


O presidente interino Michel Temer sancionou o projeto de lei que torna obrigatório trafegar com o farol baixo aceso em estradas, mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial nessa terça feira, dia 24 de maio. As multas para quem infringir a regra, poderão ser aplicadas apenas 45 dias após a publicação da lei, ou seja, a partir do dia 8 de julho. O período é necessário para que os cidadãos tenham tempo para se adaptar à regra.
O projeto de lei 5070/13 foi aprovado em agosto do ano passado. A norma foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e aceita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Em 1998 o órgão emitiu a Resolução 18/98, onde o uso desses faróis era recomendado em luz baixa pois, segundo a resolução, o sistema de iluminação faz parte da segurança dos veículos e as cores e formas dos modelos atuais contribuem para ‘mascará-los’ no meio ambiente, dificultando sua visualização. Ou seja, mesmo em condições com boa luminosidade, muitas vezes a visualização do veículo é prejudicada.
Com a aprovação da lei, a falta do uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será uma infração média, com perda de (4) quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,53. 
Antes da lei, o uso de farol baixo durante o dia era obrigatório apenas em túneis. Defensores do projeto afirmam que acendê-los também durante o dia aumentará a visibilidade dos motoristas e assim, consequentemente, diminuirão acidentes em rodovias. Ou seja, a obrigatoriedade da lei de manter o farol aceso vem como uma tentativa de diminuir a quantidade de acidentes envolvendo automóveis no Brasil. 
Alguns países como Uruguai, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia já adotaram como lei o uso do farol baixo durante o dia. Na Suécia, pesquisas apontaram que houve uma redução de 13% em acidentes após a regulação da lei e, no Canadá, a redução foi de 20%. Foi após a implementação dessas leis que também surgiram DRLs (Luzes Diurnas de LEDs) que são acionadas logo que o motorista aciona o contato, ficando acesas em tempo integral – a não ser que sejam acionados os faróis principais. Alguns carros já saem da fábrica com essas luzes.

DRLs serão aceitas na nova lei?

Sim.
Algumas questões tem gerando confusão no entendimento da nova lei. Como já falamos, as DRLs são acionadas automaticamente quando o motorista liga o carro. Elas foram inventadas na Finlândia, já que o inverno escuro do país era propício para a ocorrência de acidentes de trânsito. 

O que são DRLs?


farol de rodagem diurna (ou DRL, sigla em inglês para daytime running lamp ou daytime running light) é um dispositivo de iluminação automotiva posicionado na parte frontal de um automóvel. São instalados aos pares e ligados automaticamente com o acionamento do veiculo. É um dispositivo de segurança que aumenta a visibilidade durante o dia.

Denatran diz que sistema DRL equivale aos faróis de luz baixa

Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor neste dia 08 de julho, tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias. Respondendo a questionamentos dos órgãos de fiscalização, o Departamento Nacional de Trânsito emitiu ofício com o esclarecimento. O órgão destaca, no entanto, que os faroletes, também conhecidos como faróis de milha, não cumprem a função exigida pela lei, assim como a luz de neblina.
No entendimento do Denatran, o DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.

Atenção: farol de milha e farol de neblina não serão aceitos para fins de fiscalização.

Algumas pessoas ficaram com a dúvida em relação ao farol de milha e o de neblina. Mas atenção, pois eles não serão aceitos em substituição ao farol baixo na nova lei.
O farol de neblina deve ser utilizado apenas em estradas e rodovias quando a visibilidade é reduzida por neblina, nevoeiro, fumaça ou uma chuva muito forte. O uso desse dispositivo em cidade não é permitido, sendo inclusive proibido por lei, já que prejudica os motoristas que andarem no sentido contrário.
O farol de milha também só deve ser utilizado em estradas. Ele serve para iluminar à distância e não deve ser acionado caso haja um condutor no sentido contrário.
Não vale como subistituto do farol baixo


vale junto com o farol baixo


Fontes:
Detran/RS - http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/41290/denatran-esclarece-que-sistema-drl-equivale-aos-farois-de-luz-baixa
Bidu - https://www.bidu.com.br/blog/sera-obrigatorio-farol-aceso-durante-o-dia/

OS PEDESTRES


Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.












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