sábado, 31 de dezembro de 2016

ATUAL TABELA DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Com a publicação da Deliberação 163/2017 do CONTRAN que entrou em vigor na data de sua publicação (31/10/2017) os procedimentos e a aplicação da penalidade da Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da Habilitação ficam da seguinte maneira.

A priori, a  tabela de suspensão do direito de dirigir está da seguinte forma:

A Resolução 54/98 está revogada pela Res.182/05;

A Resolução 182/05 está revogada pela Deliberação 163/2017, exceto o artigo 16 da referida resolução; 

A Resolução 557/15 que altera o artigo 16 da Resolução 182/2005 está em pleno vigor;



A Lei 13.281/16 prevê dois casos de suspensão, por soma de pontos e por infração especifica.

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

      I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

   II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

   II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

A lei 12.971/14, que está em vigor, dispõe sobre infração algumas infrações especificas.

E em se tratando da tabela dada pela 182/05 (artigo 16) alterada pela 557/15; 

I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

a. de 06 (seis) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

b. de 02 (dois) a 06 (seis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

c. de 04 (quatro) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

d. de 08 (oito) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de dez vezes.

II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

a. de 08 (oito) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

b. de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

“c. de 10 (dez) a 20 (vinte) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco.

d. de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com o fator multiplicador de dez vezes.”

Acredito que o CONTRAN revogara as duas resoluções ( 557/2015 e o artigo 16 da 182/2005) com a publicação de uma nova para se adaptar a lei 13.281/16, com uma tabela da dosimetria da pena de suspensão.

hoje, a tabela para suspender uma habilitação está da seguinte forma:

Vale lembrar que segundo a Deliberação 163/2017 em seu Artigo 28, diz que: 

"Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005."

Ou seja, fica valendo a tabela do artigo 16 da Res. 182/2005 para os processos instaurados até 01/11/2016.

Atenção! A Resolução 557/2015 estar em vigor com o artigo 16 da Res. 182/2005


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

CINTO DE SEGURANÇA E A AUTUAÇÃO

Quantas autuações devem ser aplicadas ao condutor que tenha em seu veículo duas ou mais pessoas sem estar utilizando o cinto de segurança? 

 
Sem mencionar as questões de abordagem, retenção de veículo entre outros pormenores, a questão aqui apresentada é de: Quantos autos devem ser preenchidos no caso de o condutor ou passageiros estiverem sem o cinto?


Caso hipotético:

"Um condutor é parado pelo agente fiscalizador numa blitz e é constatado que o condutor e mais 2 (dois) passageiros estão sem cinto. Quantos autos devem ser preenchidos neste caso?" Quantas penalidades devem ser alpicadas ao proprietário ou condutor?

Faremos primeiro a leitura dos dois artigos relacionados.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Primeiro vale ressaltar que é obrigatório o uso em todo território nacional pelo condutor e passageiros  (artigo 65).

Segundo, deverão ser autuados, segundo o artigo 167, o condutor ou passageiro. (deixar o condutor ou passageiro...,)

A obrigatoriedade é para todos.  Mas, a autuação?

Analisando:

O QUE É INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Conforme já estudado acima, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.” (Art. 161 do CTB)

Portanto, se o condutor não usa o cinto de segurança, desrespeita a regra do art. 65 e comete uma infração tipificada no art. 167, sujeitando-se a penalidade de multa de R$ 127,69, 5 pontos computados na habilitação que é de categoria ‘grave’.

E se os passageiros também não usam?

Em se tratando do caso hipotético acima um condutor e 2 (dois) passageiros o próprio artigo 167 citado dispõe que: deixar o condutor "ou" passageiro...; (não diz, o condutor e o passageiro ou passageiros) disso se pode inferir que para configurar a infração do artigo 167 deve “ou o condutor ou o passageiro” deixar de usar o cinto, a infração estará configurada. Não importou ao legislador quantos passageiros sejam, se há mais que dois passageiros e o condutor sem o cinto. O caso é que será configurada apenas uma infração.

O Código de Desdobramento menciona o condutor / passageiro.
518-5 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança;
518-5 2 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança.

Mesmo que subjetivamente (pois não há uma obrigação legal tipificada no código) que o condutor tem a obrigação de exigir que os passageiros do seu veículo usem o cinto de segurança, dentro da lógica, onde o condutor deve ser o penalizado por essa falta (O que é um aburdo!), não há que se falar em duas ou mais atuações.Será somente uma autuação


Veja que no dispositivo legal menciona que: (artigo 167) autuar o condutor ou passageiro (como no caso hipotético apresentado).


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

DIREÇÃO PREVENTIVA



O livro (Direção Preventiva) do professor Alexandre Basileis, está atualizado e disponível para venda.


Veja alguns trechos do livro abaixo


Primeiro, aprenda uma coisa, não há condução neutra. Sempre haverá um tipo de condução. Ou será uma condução Defensiva, ou Preventiva, ou Corretiva ou Agressiva, ou descuidadamente. Não há como ficar neutro.


Quando não conduzimos preventivamente, estamos dirigindo agressivamente ou descuidadamente. E qual a diferença entre elas?


Na condução agressiva, sou ativo na imprudência. Provoco a condução insegura e consequentemente provoco o comportamento temerário no trânsito. E quando dirijo descuidadamente, sou passivo na direção, sendo indiferente aos outros personagens da via. Minha condução despreocupada com a coletividade poderá provocar uma condução negligente.


Concluindo os termos apresentados até aqui sobre condução segura:

Direção Defensiva é uma técnica (habilidade) que aprendemos com alguns especialistas na prática de como sair de uma situação agressiva e alto risco no trânsito. É se defender de conduta agressora de outros usuários.


Dirigir Preventiva é um comportamento que insiro na minha condução, um comportamento seguro e de previsão e prevenção.


Direção Corretiva é aquela que o motorista já está numa situação de risco e precisa tomar atitudes pra tentar sair dela ileso. Lembrando que essa situação de risco é ocasionada com sua própria agressividade ou descuido.


Direção Agressiva é aquela que o motorista dirige ativa e imprudentemente, não se preocupando com outros usuários do sistema de trânsito.


Direção Descuidada é aquela em que o condutor dirige despreocupadamente (passivo) mas que causa risco aos outros integrantes dom sistema viário.


Assim, Dirigir Preventivamente evita a colisão, o impacto entre veículos, evita os atropelamentos, independentemente de quem esteja certo ou errado; é a precaução diante de uma observação de uma condução perigosa ou de risco de outro motorista, pedestre ou ciclista. A atitude do motorista é de previsão e prevenção. Faço a previsão de um comportamento agressivo no trânsito e aplico meio de prevenção para não entrar nessa situação de risco e perigosa antecipadamente.
Para Adquerir clique na imagem



segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

MANUAL DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO

O Professor Alexandre Basileis atualizou mais um de seus livros coma nova lei 13.2081/2016 e resoluções pertinentes as atividade do Instrtutor

      você sabia que:


Assim como profissionais de outras áreas (advogados, Engenheiros, Médicos, arquitetos, psicológos etc) tem competência e habilidade legal para apresentar pareceres referentes a suas especializações, o instrutor de trânsito é o profissional competente para emitir pareceres sobre o trânsito, de forma a simplificar e aperfeiçoar o sistema de trânsito? ´

Pelo texto dado pela Lei 12.302/2010, as Câmaras Temáticas, que estão ligadas ao Contran e são constituídas de especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre o sistema de trânsito e que constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios e de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, deve ter um especialista representante à categoria dos instrutores de trânsito como representante da classe profissional e que tem capacidade técnica comprovada e baseada em lei.

Apesar de ser uma profissão ligada a uma autarquia ou órgão do executivo de trânsito do Estado, o instrutor exerce a sua função nos municípios e conhecem muito bem suas ruas, avenidas, meios que podem melhorar e muito ao trânsito local. Escutar, estes profissionais por meio de sindicato ou associação em fóruns, congressos ou até mesmo em seminários e cursos, é uma forma de gestores públicos conhecerem o trânsito de sua cidade, como simplificado acima, deve este profissional ter sua representação nas Câmeras Temáticas, no caso por sindicato ou associação de Instrutores de Trânsito


ficou interessado sobre a profissão do Instrutor de Trânsito? 

clique na imagem abaixo e adquira o livro num preço especial

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA





RESUMO DA OBRA - 
ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA - 
Professor Alexandre Basileis
         Olá prezados LEITORES, amigos e admiradores do nosso eclético e renomado escritor ALEXANDRE BASILEIS, como tive a especial deferência e o singular privilégio de  prefaciar essa verdadeira obra de arte. Depois de ler e reler todas as suas magníficas páginas, (com o propósito de mostrá-los o quão ela é dotada de total excelência e o quão será de extrema utilidade, a todos nós, sem exceção, que lidamos direta ou indiretamente com o TRÂNSITO BRASILEIRO, notadamente no que concerne a necessária e imprescindível ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA), resolvi fazer um breve resumo de alguns dos inúmeros ensinamentos que teremos o prazer de absorver, e obviamente, passá-los adiante, já que essa é, de fato, a verdadeira 'regra do jogo', como nos ensinou a insigne e saudosa poeta-doceira, goiana, a doce CORA CORALINA. Curtam aí, e se deleitem...

PREFÁCIO...
         Meses atrás, fui surpreendido por um grande amigo, há época, ainda virtual, ao receber, com  incomensurável alegria o honroso convite para dar uma olhada aos originais e, assim, prefaciar essa verdadeira obra de arte, denominada ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA. Tive o especial privilégio, de antes mesmo do público leitor, maravilhar-me com o que aqui vai escrito por esse inteligentíssimo, dinâmico, e carismático escritor ALEXANDRE BASILEIS, hoje radicado no querido, belo e aprazível estado do Espírito Santo, possuidor de uma formação acadêmica, absurdamente admirável (Professor, Teólogo, Pedagogo, Escritor, Consultor/Analista de Trânsito, Especialista em Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia e Instrutor de Trânsito), isso sem mencionar a sua interminável experiência profissional, que vocês apreciarão no bojo desse trabalho. Essa grande obra, é direcionada, notadamente, aos profissionais e especialistas de trânsito, principalmente da área da educação do trânsito, aos diretores de CFC (Geral e de Ensino); aos consultores e analistas de trânsito; aos Instrutores e examinadores de trânsito, que fazem parte do processo de ensino-aprendizagem do candidato e condutor; aos proprietários de Centros de Formação de Condutores e institutos e centros de ensino de trânsito bem como a todos aqueles que interagem, direta ou indiretamente, ou que, simplesmente se interessam pelo trânsito, de um modo geral.
          Obviamente, que por ocasião do aludido convite,  fiquei muito surpreso, mais ainda, exultante de alegria, e confesso, emocionado, ao receber esse honrosa deferência, e claro, com incontida satisfação, aceitei de pronto. "Todavia, na hora de iniciar o 'cumprimento dessa nobre missão', a ficha caiu, jamais fiz um prefácio de uma obra tão significativa; e agora, o que fazer?”. Ainda meio que inseguro, passei a escrever, avassaladoramente (sem dúvida, tentando agradar), discorrendo, principalmente, sobre aquilo de que mais gosto no incomparável trabalho desse grande amigo e mestre do TRÂNSITO, desde a primeira vez que li os seus magistrais e incomparáveis artigos, dentre os quais, essa insigne OBRA, que ora prefacio, com o maior orgulho. De maneira, que passamos a botar no papel, como observa-se a seguir, a admiração mútua, a amizade, a sensibilidade e outras várias emoções e reflexões que esse trabalho nos evoca.
          Ora, podemos desfrutar de mais uma especial obra do eminente escritor ALEXANDRE BASILEIS, jovem carioca, hoje, morando e trabalhando na majestosa Vila Velha - ES. Livro esse que abordará  a ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA e a suas vertentes. Serão, inquestionavelmente,  mais algumas páginas, que ficarão marcadas, de forma indelével, em nossas vidas.  Tenho a mais absoluta certeza, que nessa obra, vamos  nos deleitar e receber desse autêntico filósofo e também poeta, tudo o que o trânsito tem de mais complexo e desafiador,  notadamente no que concerne à verdadeira e complexa arte de administrar,  já que ele  vem há muito tempo nos ensinando, com as suas preciosas e imprescindíveis dicas, obras e palestras.  Nas preciosas páginas que vamos ler, certamente receberemos desse filósofo do trânsito, que diuturnamente, vem ensinando aos seus leitores o que a ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA tem de mais profunda, de mais científica, de mais autêntica e necessária.
          Cumpre lembrar o que o mestre ALEXANDRE BASILEIS nos ensinou, num trecho do seu excepcional artigo ' O VALOR DE UM PROFISSIONAL'  "Que o profissional precisa ser multifuncional, polivalente, ter habilidade para trabalhar em equipe. Precisa ter inteligência, experiência e expertise, transformadas em valores éticos, e que tenha uma visão global, mesmo que ele não trabalhe fora do país. Ao lado disso, ele precisa ser capaz de entender as estratégias de sua empresa".
         Ao longo de nossas trajetórias acadêmicas, aprendemos que as questões relacionadas com a gestão das pessoas (recursos humanos),  e a administração, de um modo geral, por norma, têm apaixonado os profissionais, desde os bancos da universidade. Todavia, chegada a hora da prática laboral, na hora de, efetivamente, confrontar as diferentes velocidades na aplicação de técnicas, modelos e procedimentos aprendidos, particularmente na seara administrativa do trânsito, é que se revela a indiscutível e imprescindível necessidade de aplicarmos os preceitos da ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA, tal qual, ora nos é apresentada.
         Ao longo dessa profícua leitura, vamos nos deparar com conceitos e reflexões de verdadeiros gênios da Literatura e das ciências, sabiamente garimpados pelo mestre BASILEIS, que nos mostrarão o quão a ADMINISTRAÇÃO é interessante e extremamente imprescindível. Tais quais essa breves citações:
         "A arte da administração, não se limita apenas em ser um ótimo gestor, mas também um excelente líder". Gustavo Santana da Rocha
         "Administrar é como segurar um pombo em sua mão. Se você aperta muito, ele morre; se você afrouxa, ele voa". Tommy Lasorda.
          "A  Supervisão Pedagógica, independente de formação específica, constitui-se em um trabalho escolar que tem o compromisso de garantir a qualidade do ensino, da educação, da formação humana". Ferreira (2008)
         Não me aprofundarei nas demais citações e ensinamentos afins, pra não 'quebrar o encanto' e para concitá-los, caros leitores, à sistemática leitura e à consequente pesquisa. Certamente nós as encontraremos em profusão nessa insigne obra.
         Por derradeiro, vale lembrar que também milito nessa complexa e magnífica seara do trânsito, há mais de trinta anos, atuando como oficial da Policial Militar do Distrito Federal, Instrutor, Examinador e Gestor de Trânsito e também Gestor de Recursos Humanos (Universidade Paulista). Sou professor nos diversos Cursos Preparatórios aos  concursos que exigem conhecimento das disciplinas relativas ao trânsito, notadamente no do Distrito Federal  e entorno. Muito tenho aprendido, bebendo na inesgotável fonte desse admirável mestre do trânsito, ao qual reitero os meus mais sinceros agradecimentos, por ter me brindado com o especial privilégio de prefaciar essa verdadeira obra de arte, que indubitavelmente será de extrema valia a todos nós que lidamos com o trânsito.  Muitíssimo obrigado, grandessíssimo amigo e mestre ALEXANDRE BASILEIS, que DEUS em sua infinita bondade, continue o abençoando abundantemente e o inspire sempre a continuar nos socorrendo, com os seus sábios e singulares ensinamentos.
         Um especialíssimo abraço desse seu eterno admirador e discípulo OTÁVIO Manoel de Jesus, Capitão PMDF.
ENSINAMENTOS...
- ADMINISTRAÇÃO  é a arte em gerir bem os negócios e a ciência de estudar ou gerir os negócios. É arte por que exige habilidades cognitivas, criatividades muitas das vezes, técnicas, paciência e temperança. Ciência por que exige estudo, pesquisas, experimentos, testes, etc.
- A PESSOA DO DIRETOR DE ENSINO,  dentro de um Centro de Formação de Condutor é tão importante, quanto o profissional instrutor de trânsito por causa de seu cunho educacional, tanto se faz necessário que lhe é permitido somente estar vinculado a uma autoescola, diferentemente do diretor geral, que poderá estar vinculado a dois CFCs.
- O ambiente de trabalho do Diretor de Ensino é uma instituição de ensino e já podemos denominá-lo de coordenador pedagógico do institutos e empresas relacionadas ao estudo e pesquisas do trânsito e de Centro de Formação de Condutores. Esse profissional – Coordenador pedagógico - precisa estar inteirado em planejar e avaliar as atividades educacionais dessas instituições, principalmente do CFC. A Resolução 358/10 do Contran dispõe que as “Instituições Do Serviço Nacional De Aprendizagem Sistema “S” precisam de um Diretor de Ensino” em seu artigo 22 e inciso II.
- O GESTOR precisa de ser um líder. Pois, gerir é liderar pessoas e não coisas. Ser líder significa educar, passar valores, induzir a atitudes e orientar ações a objetivos comuns. Administrar pessoas envolve compromisso com a visão realizadora de futuro que qualifica a gestão como empreendedora, capaz de transformar anseios e oportunidades em ganho reais.
- Dentro de uma hierarquia institucional, a gerência administrativa da empresa é do Diretor Geral. Sendo assim, quando a empresa se relaciona com o órgão no que refere a suas competências institucionais. É DE COMPETÊNCIA DO DIRETOR GERAL, responder e representar a sua instituição.
- Engana-se quem pensa que a CRREIRA BEM-SUCEDIDA é feita apenas de talento e trabalho duro. Antes de todas essas coisas, há algo que precisa haver dentro de um ambiente de trabalho: uma postura profissional. Se você quer crescer dentro da empresa em que trabalha, você precisa se preparar para assumir um compromisso com a ética. Uma postura ética dento do ambiente de trabalho é necessária para o desenvolvimento profissional.
- NOSSA MAIOR MISSÃO é habilitar condutores proporcionando o máximo de aprendizado como base para a boa prática no trânsito, valorizando a vida e respeitando à cidadania. O CFC Garra tem como visão ser um grupo reconhecido pela excelência na formação de condutores, pelo atendimento personalizado e qualidade do ensino, se tornando assim a melhor Autoescola da região da Grande Vitória.
- Na atual conjectura de mundo globalizado, dinâmico, atualizado e “ligado”, a autoescola recebe um público “antenado” no mundo da modernidade e informação; sendo assim, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, precisa oportunizar (ofertar) um ensino com conhecimentos técnicos, ligados à prática social, uma formação cidadã com consciência coletiva e de maneira formal, mostrar a realidade existente na atual realidade do trânsito e a maneira de ser comportar como um condutor que sabe e entende o que deve ser feito para melhoria da coletividade. E isso tudo partirá do princípio educacional, o ensino, e da forma que será ensinada aos candidatos e condutores. O que eles sairão sabendo, que valores irá ser inserido nesses alunos e de que forma será isso aplicado.
-  A coordenação pedagógica, seja ela em qual nível estiver, deverá supervisionar, se os planos ou planejamentos estiverem sendo colocados em prática, e se os métodos e as técnicas utilizadas, estiverem de acordo com os objetivos da instituição e do curso que esteja sendo ministrado, e ainda, se os procedimentos estiverem sendo colocados em prática.
- "Importante é a descoberta recente de que trabalhadores das áreas de conhecimento intensivo e de serviços, aprendem mais quando ensinam". “Mas, para ensinar com eficácia, não basta que o profissional detenha o conhecimento apenas. É preciso ter didática” (Peter Drucker),
- Imagine que o CENTRO DE CAPACITAÇÃO BASILEIS,  precise de um capacitor para ministrar a disciplina Legislação de Trânsito. Em regra geral, muitos capacitores ministram tal disciplina. Mas o que eu quero nesse capacitor em particular? O que procuro nele em especial para preenchimento dessa vaga?... Posso identificar uma didática diferenciada e moderna, um aprofundamento na matéria, uma relação social muito boa, uma capacitação e conhecimentos muito profundo. Enfim, posso identificar, através dessa ferramenta, um instrutor ou capacitor próximo ao ideal que o cargo exige na minha instituição.
- Precisamos entender que quando um aluno reprova, ele não reprova sozinho. Todo o sistema reprova junto com ele; pois, em algum ponto desse processo alguém não fez a sua parte, prejudicando todos. Não adianta dizer: “eu trabalho sozinho.” Trabalhamos em equipe. Precisamos nos aperfeiçoar, comunicar, atualizar para que possamos nos orientar, assessorar, ajudar uns aos outros.
- Sabemos que o PROCESSO DE APROVAÇÃO DE CANDIDATOS  em um exame não depende única e exclusivamente do Diretor ou Instrutor, mas sim, de uma série de fatores, desde psicológicos, emocionais/espirituais de alunos e até deficiência no ensino, como erros de avaliação do examinador. No entanto, um bom profissional reduz consideravelmente as probabilidades negativas quando eivado de técnica que identifica a falha e a corrige antes do exame.
- O INSTRUTOR DEVE SER DOTADO de técnica e método para ensinar e desenvolver sua didática com mestria. Quando houver uma falha nessas técnicas ou métodos de ensino, o diretor e/ou coordenador pedagógico deve estar pronto para: Orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didático pedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino; . Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;  Acompanhar, controlar e avaliar as Atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino.
- Para finalizar este livro, achei melhor dissertar sobre a evolução que nos atinge constantemente e a qual precisamos nos adaptar. Assim como a evolução tecnológica e à forma como a informação chega até nós, a evolução profissional e da comunicação e seu diversos meio de propagação.
- O PROFISSIONAL MODERNO PRECISA SER, polivalente, flexível, comunicativo, dominar a tecnologia, saber lidar com as informações e se atualizar constantemente. O autogerenciamento da profissão é inevitável para se manter no mercado. Assim como tudo muda, tudo evolui e segue a linha do tempo para o futuro, pois o ser humano não sobrevive sem a curiosidade da evolução, está sempre procurando o novo, não é diferente que a profissão e regras evoluam também.
REFLEXÕES...
- ADMINISTRAR  é como segurar um pombo em sua mão. Se você aperta muito, ele morre; se você afrouxa, ele voa...(Tommy Lasorda)
- Não há ENSINO sem pesquisa, tampouco, PESQUISA sem ensino... (Paulo Freire)
- Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina... (Cora Coralina)
- A boa educação é MOEDA DE OURO, em toda parte tem valor... (Padre Vieira)
- Ninguém é IGUAL a ninguém, todo ser humano é um ESTRANHO ÍMPAR... (Carlos Drummond de Andrade)
- A arte de GOVERNAR, consiste em NÃO DEIXAR ENVELHECER os homens nos seus postos ... (Napoleão Bonaparte)
- Uma distinção essencial entre GESTÃO e LIDERANÇA, é que gerimos COISAS e lideramos PESSOAS... (Brigette Hyacinth)
- Conhecer ou OUTROS é inteligência, conhecer a SI PRÓPRIO, é a verdadeira sabedoria. Controlar os OUTROS é força, controlar a SI PRÓPRIO, é o verdadeiro poder ... (Lao-Tsé)
- A arte da administração, não se limita em ser apenas um GESTOR, mas também, um excelente LÍDER...(Gustavo Santana da Rocha)
- Existe uma META, e há sempre um CAMINHO pra encontrá-la. Existe um LUGAR , e há sempre um MEIO de se chegar... (Alexandre Basileis)
AGRADECIMENTOS...
 A você que adquiriu este livro, espero que tenha gostado e superado as suas expectativas. Desejo sucesso em sua carreira. Não importa se utilizará essas informações em sua função de Diretor de Ensino, Geral, Coordenador pedagógico, ou se utilizará para ministrar palestras, cursos ou treinamentos. O importante é se valer dessas informações, para que outros sejam instruídos,  para que assim, possamos um dia, olhar pelas janelas e sorrir para um sonho que está chegando. Alegrar-se com um trânsito sadio e com pessoas que esperam o melhor de si e dos outros, na convivência social. Parabéns! ...Prof. Alexandre Basileis.


 Clique na imagem para adquirir pelo - Clube de Autores


Clique na imagem para adquirir pelo  - Mercado Livre


Ou entrando em contato com o proprio autor e sua equipe pelo email:

prof.alexandrebasileis@gmail.com

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...