A priori, quem tem Permissão Para Dirigir - PPD, não pode cometer infrações que tenham 7 pontos ou 5 pontos ou duas infrações de 4 pontos dentro de 12 (doze) meses que é o período de validade da Permissão. Se caso isso ocorrer, se porventura o permissionado cometer 1 (uma) infração de natureza gravíssima = 7 pontos ou 1 (uma) de natureza grave = 5 pontos ou duas infrações de natureza média = 4 + 4 = 8 pontos ele terá a sua Permissão Para Dirigir Cancelada e terá que reiniciar todo processo de habilitação novamente.
O que é uma infração?
Segundo o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN...,"
O que é uma infração?
Segundo o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN...,"
Veja que o que Constitui infração de trânsito é a inobservância, ou seja, a desobediência às Normas impostas.
Que Normas são estas?
As Normas estão expressas no Código de Trânsito, na legislação complementar ou nas resoluções do CONTRAN.
Mas o que é Permissão Para Dirigir afinal?
É a emissão de um documento denominado Permissão para Dirigir para as categorias A ou B, ou A e B, com validade de 1 (um) ano. E só poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.
Se tudo correr conforme manda o figurino, o permissionário poderá, depois de findado os 12 meses da data da expedição da Permissão, solicitar a Carteira Nacional de Habilitação, também denominada de CNH definitiva.
PPD >>> CNH:
É a substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12 meses. Só será possível se, neste período, o cliente não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.
Enfim, o permissionado não precisa deixar de dirigir, precisa apenas tomar alguns cuidados e respeitar a legislação de trânsito e tudo seguirá seu devido rumo.
Aplicativo para Android - Infrações
CASOS ESPECIAIS A SEREM CONSIDERADOS:
- Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.
- Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário