sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SE BEBER DIRIJA.

DIRIJA QUALQUER COISA, MENOS UM VEÍCULO AUTOMOTOR

Pra quem vai curtir neste carnaval e ainda não se deu conta de algumas mudanças na Legislação de Trânsito é bom saber que:

     a)    Há um código que rege o trânsito em território nacional (Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código) e portanto aqui não é terra de ninguém;

      b)    Saiba diferenciar lugar público do privado. No lugar público há regras onde precisamos aplicar para o bem coletivo então saiba que “os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.;
  
     c)    Saiba que não adianta beber, dirigir e negar assoprar o bafômentro com medo de ser autuado. Pois, se você assoprar o bicho pega: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Infração - gravíssima; Multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     d)    E se recusar o bicho come:  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade – multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

E ainda se pensa em não assoprar pra não ocorrer no crime de trânsito por embriaguez, saiba que para configurar o crime por embriaguez não precisa assoprar o bafômetro, pois é crime de trânsito Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

E pra finalizar, saiba que os valores das multas tiveram reajuste (veja imagem abaixo) o tempo de suspensão aumentou  de 1 (um) pra 6 (sesi) meses e que o o que vai fazer você não cair em nada disso é saber se comportar.

Abraços e bom carnaval! 




segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

A INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO AO SNT

Imagem: perkons

A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito é uma obrigatoriedade e não uma opção segundo a legislação de trânsito.

A gestão municipal de trânsito é uma realidade e os gestores municipais precisam se adequar a essa realidade. Gerir é administrar ou dirigir uma instituição, um negócio, um país, uma região. 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município. 

Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo). A autoridade de trânsito poderá exercer suas competências de gestor(a) de trânsito que estão elencadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Ao integrar-se ao SNT o gestor terá a atribuição de:

Executar as ações destinadas a alcançar os objetivos estabelecidos pelo planejamento;
Ter o controle sobre o monitoramento e acompanhamento das atividades executadas;
Entre outras atribuições  de fiscalizar, multar, arrecadar, operar e implantar o trânsito local.

E alguns, casos poderá o gestor municipal firmar convênio conforme o artigo 25 do CTB que prevê que "os órgãos ou entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades de sua competência, com vistas à maior eficiência e à segurança para o usuário das vias."

Exemplos de convênios:

Imagem: DENATRAN-2016

Por fim, cabe lembrar que os exemplos acima não encerram as possibilidades de convênios que os órgãos municipais de trânsito podem celebrar com outros órgãos. As possibilidades são diversas e a escolha do tipo de convênio dependerá das necessidades de cada município. O que deve estar claro em todo e qualquer convênio são as partes envolvidas, a definição de responsabilidades e a divisão dos custos operacionais.

No estado do Espírito Santo, segundo dados do DENATRAN atualizados em setembro de 2016, são 8 (oito) os municipios que estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que podem exercer suas atribuições.

Os Municípios Integrados no estado do Espírito Santo:
Saiba quantos estão integrado em seu Estado clicando aqui

Lembrando que segundo o Código de Trânsito Brasileiro: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."



MINHA ESCOLHA FAZ A DIFERENÇA NO TRÂNSITO



O CONTRAN publica a Resolução 654/16 que dispõe sobre o tema e cronograma das Campanhas Educativas de Trânsito para 2017 e as mensagens a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

a) Tema para as Campanhas Educativas de Trânsito para 2017: 

"MINHA ESCOLHA FAZ A DIFERENÇA NO TRÂNSITO"

b) Cronograma 2017 das Campanhas Educativas de Trânsito de âmbito nacional: 

  • Janeiro e Fevereiro - Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal; 
  • Março - Campanha de volta às aulas; 
  • Abril - Campanha de conscientização sobre o uso de motocicletas e ciclomotores; 
  • Maio - Ações de apoio ao Maio Amarelo, campanha da sociedade por um trânsito seguro; 
  • Junho - Campanha de conscientização sobre o respeito ao pedestre e ciclista; 
  • Julho - Campanha de orientação para as férias escolares; 
  • Agosto - Campanha de conscientização sobre uso do celular ao volante; 
  • Setembro - Campanha da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro de 2017); 
  • Outubro - Campanha de conscientização sobre consumo de álcool e direção; 
  • Novembro - Campanha do Dia Mundial em Memória às Vítimas do Trânsito; e 
  • Dezembro - Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal. 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

O ESTADO, O GOVERNO, A COORPORAÇÃO E O POVO

Não sou de divulgar ou fazer alarmes sobre situações sobre política, greve de classes, ou de qualquer outro assunto correlacionado em meu espaço na rede social. Mas também não posso me calar diante de tal situação que se instalou no querido estado do Espírito Santo.
Estamos sitiados! Coisas de guerra! Mais de 90 mortos em 5 dias, trabalhadores encarcerados, aqueles que são autônomos já estão passando necessidades alimentares. Não temos transporte coletivo, lojas fechadas, ruas desertas... estamos sozinhos!
A quem devemos culpar? A quem devemos nos socorrer? A quem podemos apoiar? Quem permitiu que tal situação instalasse dessa maneira? Teremos que nos ajoelhar diante de tal situação? Ou devemos ir pra guerra e que façamos valer que “um filho seu não foge à luta?” Afinal de contas somos um povo heroico.
Exército nas ruas, Marinha, Força Nacional, Força Tarefa, Intervenção Federal... em quem ou em que ou onde poderemos nos socorrer? Podemos dizer que conseguimos conquistar com braço forte? Será que poderemos dizer que um filho teu não foge à luta e nem teme, quem te adora, a própria morte?
Sou carioca e nem mesmo nos dias mais tenebrosos do Rio de Janeiro, baixada fluminense, Favelas, comunidades, bandidos, crime organizado (Falange Vermelha, Comando Vermelho, Terceiro Comando, Amigos Dos Amigos, Comando Jacaré) ou em milícias vi ou vivi coisa desse tipo.
Os filhos se rebelam contra seu tutor. PM x Governo

Os protetores desamparam seus protegidos. Policiais – povo




O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...