segunda-feira, 22 de maio de 2017

CASSAÇÃO E SUSPENSÃO



Já foi o tempo em que a Carteira Nacional de Habilitação era um objeto de luxo, onde se utilizava por alguns apenas por status e lazer.
Hoje a Carteira faz parte do dia-dia de milhões de pessoas e é objeto de consumo de outros milhões que ainda sonham com a Permissão Para Dirigir.

Mas há que pensar que, obter uma habilitação não é apenas ter a permissão para dirigir um veículo legalmente em nosso país, é na verdade um contrato de (uma licença) onde o contratante (nós particulares e condutores) deveremos colocar em prática para que não sejamos surpreendidos com algumas formas de penalidade que possa ocorrer por causa de desobediência às norma de trânsito.

Quando se trata de penalidade, existem aquelas leves que tiramos de letra, e nem sentimos que fomos penalizados, por que não surtiu efeito no aqui e agora. O problema dessas infrações "pequenas" chamas de leves podem contribuir para coisa pior a longo prazo.

Por outro lado, há penalidades decorrentes de infrações mais graves que podem levar o condutor a ter a sua carteira suspensa ou cassada. Esse tipo de penalidade tem um resultado mais ativo e mais forte em relação ao fator aqui e agora.

Em se tratando de Permissão Para Dirigir - PPD que tem validada de 12 (doze) meses, o buraco é mais embaixo. Pois, se o Permissionário cometer dentro do período de 12 meses, a partir da data da expedição de sua Permissão uma infração de natureza gravíssima, que é igual a 7 (sete) pontos em seu prontuário ou uma de natureza grave, que é igual a 5 (cinco) pontos ou duas médias, somando 8 (oito) pontos, o Permissionário terá sua Permissão cancelada.

E cá pra nós! Isso é ensinado exaustivamente em Centro de Formação de Condutores - CFC, você Permissionário, só perde sua Permissão Para Dirigir por erro seu, se for muito displicente, ou seja, desleixado.

Já em se tratando de Carteira Nacional de Habilitação, temos dois casos de penalidades:

a) Suspensão;
b) Cassação

A suspensão do Direito de Dirigir pode ocorrer da seguinte forma e está complexa. portanto, peço que leia o post sugerido abaixo sobre a nova tabela sobre Suspensão do Direito de Dirigir. No entanto, pra que não ficamos no vazio, falaremos sobre a Lei 13.281/2016 que alterou os meses da penalidade de Suspensão.

a) SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR


A Lei 13.281/16 prêve dois casos de suspensão, por soma de pontos e por infração especifica.



“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.



§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:



I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;



II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.



b) CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO

A cassação dar-se-á em três casos que são:

1 - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

2 - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

3 - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

A Cassação é a penalidade administrativa mais rigorosa que um condutor pode receber em relação a sua Carteira para Dirigir.

Portanto, sugiro que tratem de sua CNH ou PPD como objeto de luxo e valioso. Pois, ocorrendo o que foi posto acima, sofrerá as consequências administrativas. 

CLIQUE PRA VER A  NOVA TABELA DE SUSPENSÃO

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