terça-feira, 16 de maio de 2017

DEVER DE ENSINAR E RESPONSABILIDADE EM EXAMINAR



Quando há um Plano para ser seguido, um projeto para ser posto em prática ou um currículo para ensinar. Deve ser da maneira que foi estabelecido. Senão quem aprende ou deveria aprender não aprende e não tem noções do que aprendeu. Sistematizar o conteúdo é uma boa maneira de orientar o aprendizado e o método é um bom meio para aplicar e o plano é um horizonte para quem ensina e o que se aprendeu do currículo, é o conteúdo que será avaliado na aprendizagem.

Em se tratando de educação para o trânsito, não estamos totalmente à deriva. Temos um norte e temos a bússola para nos direcionar na direção correta, no ponto onde devemos chegar, o que precisamos ensinar e como ensinar.

Em todos os casos, seja no ensino à Primeira Habilitação, como no curso de Reciclagem para Condutor infrator, ou em qualquer outro curso, seja de capacitação ou especialização na área do trânsito, principalmente àqueles relacionados aos cursos onde o Detran fará uma avaliação final, precisamos ter a certeza de que o que ensino é o que será avaliado. Senão, todo processo vai por água abaixo e o aluno que deveria aprender, "fica a ver navios."

Mas enfim, podemos dizer que não seria o caso, se não fosse a avaliação que o Detran faz em relação ao que o Instrutor de trânsito ensina.

O instrutor de trânsito é um profissional credenciado, com registro no órgão estadual para unicamente ensinar e  instruir um candidato à Habilitação, ou para educar e instruir um condutor infrator ou um motorista e curso especializado, a exemplo de MOPP, Transporte Coletivo, Emergência, entre outros.

O problema é que se quem avalia não estiver em pé de igualdade com quem ensina, falando a mesma língua e direcionado ao mesmo propósito - educação do candidato e condutor e motorista, todo trabalho que o instrutor desenvolve seria mais um balde furado no meio de tantos outros.

Exemplo é o que está na grade curricular da Resolução 285/2008 que especifica o conteúdo que deve ser ensinado ao candidato à Primeira habilitação, ao condutor infrator, aos cursos especializados.

Vamos tirar como exemplo ao curso de CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES na estrutura curricular para Primeiros Socorros estabelece que o que o condutor deverá aprender a respeito da disciplina é:


- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).

Ou seja, o que o instrutor ensinar em desacordo ao que estabelece na grande curricular é negligencia. E se o órgão avalia em desacordo com o que está na Grade Curricular é negligencia também e o único que perde é o aluno.

Exemplo:

O DETRAN/ES ao aplicar a prova para condutor infrator ( que já é uma aberração, pelo fato da ilegalidade a aplicação da prova - Veja post clicando aqui  e aqui), Agora, imagine que o instrutor ensina o que está na Grade Curricular da resolução 285/2008 sobre os seguintes aspectos:

- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).

e o DETRAN/ES avalia a respeito de outros aspectos de Primeiros Socorros tais como:


22 ­São considerados sinais vitais de um acidentado:
A) Pulso, temperatura e respiração;
B) Pulso e temperatura;
C) Somente o pulso;
D) Somente respiração.
  

ou

22 ­A queimadura resultante da ação direta dos raios solares sobre o indivíduo, é:
A) Desmaio;

B) Insolação;
C) Hemorragia
D) Queimadura de primeiro grau.
  

ou

23 ­Em geral, recomeda­se não medicar as vítimas de um acidente de trânsito,
com EXCEÇÃO dos casos de pessoas que já tomam medicamentos para
problemas:
A) de Estômago.

B) Cardíacos.
C) Intestinais.
D) Renais
  

ou

24 ­Uma pessoa vítima de acidente, bateu a cabeça, perdeu a consciência e depois
acordou afirmando que estava tudo bem. Nesta condição, deve-­se:

A) Levar a vítima a um hospital;
B) Permitir que a vítima prossiga seu caminho sozinha;
C) Permitir que a vítima vá embora, mas recomendar que fique acordada durante 24
horas;
D) Observar se há necessidade de algum curativo e, apenas neste caso, conduzí-­la a um hospital.
  

Veja que as questões acima (todas do DETRAN/ES) nada tem haver com a grade curricular da 285/2008 para o curso de condutor infrator. 

O que as questões acima tem haver com "sinalização do local do acidente?" ou "acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros?" ou sobre "verificação das condições gerais da vítima?" ou ainda sobre "cuidados com a vítima (o que não fazer)?"

Se há uma grade especificando o que deve ser ensinado, nem quem ensina (instrutor de trânsito) ou quem avalia (órgão - Detran) poderá fazer diferente e corre o risco de processo administrativo ou judicial por parte daquele que foi lesado, o aluno.

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