quarta-feira, 19 de julho de 2017

SEU CARRO ESTÁ DEVIDAMENTE LICENCIADO?



VOCÊ SABE DIFERENCIAR O QUE É LICENCIAMENTO, DPVAT,  IPVA E MULTA?

Vamos tratar de cada tema nesta postagem.

Mas, à priori, saiba que DPVAT não é IPVA;  IPVA não é multa; e que ambos não são Licenciamento. No entanto, estão todos "juntos e misturados," subordinados ao CLA.

Começaremos pelo DPVAT.


O que é DPVAT afinal?


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974 pela Lei 6.194/1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas.

O DPVAT  também é tratado pela Resolução 332/2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Agora, trataremos do IPVA.


IPVA é Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e esse imposto é calculado em cima do preço de mercado dos veículos definido pela Tabela Fipe, pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

É uma obrigação tributária e é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal e a base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelos Estados que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal.

No estado do Espírito Santo, há a Lei 6.999, de 27 de dezembro de 2001 que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, consolidando e atualizando as normas do tributo e dá outras providências, e, a Lei 10.570/2016 que alterou a Lei 6.999/2001, possibilitando o parcelamento do IPVA em até 4 vezes.“Art. 16. O Imposto relativo aos veículos usados leves poderá ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última. (Lei 10.570/2016 - ES)

Exemplo do valor do IPVA no estado do Espírito Santo:

Para saber o valor do IPVA, basta localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela com os valores venais e aplicar a alíquota sobre esse valor, como nos exemplos abaixo:

Automóvel usado
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 22.666)
Alíquota: 2%
Cálculo: 22.666 x 0,02 (R$ 453,32 é o valor que será cobrado no IPVA)
Motocicleta
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 6.109)
Alíquota: 1%
Cálculo: 6.109 x 0,01 (R$ 61,09 é o valor que será cobrado no IPVA)

Multas de trânsito


Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito. A multa é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito, quando o condutor desrespeita o dispositivo legal. O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB diz que:

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Lembrando que todas as infrações estabelecidas na legislação de trânsito são passiveis da multa pecuniária.

Multas Ambientais

As multas ambientais são referentes ao descumprimento de normas específicas quanto à poluição causada por veículos automotores, em decorrência da emissão de gases poluentes e ruídos, conforme regulamentação do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente (a exigência de inspeção ambiental, de forma vinculada às regras viárias, é estabelecida no artigo 104).

Sobre este assunto, temos a Resolução 18/1986 do  CONAMA que Instituir, em caráter nacional, PROGRAMA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PROCONVE

A Resolução 418/2009 que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.  alterada pela Resolução 451/2012

O Licenciamento

Para inicio de conversa, você sabia que dirigir com licenciamento vencido está entre as 10 mais infração cometida pelos motoristas e todo país? Você sabia que no estado do espírito Santo ela está em quinto lugar?

Pois bem, iremos socorrer ao Código de Trânsito Brasileiro- CTB que impõe ao proprietário de um veículo automotor ou elétrico a seguinte responsabilidade:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Enfim, para que seu veículo, possa transitar na via, deve ser ele, anualmente licenciado. Ou seja, ter a devida autorização para poder ter o direito de circular.

Segundo o artigo 133 do CTB diz que: "é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual - CLA" e no momento da fiscalização, caso for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, seu porte será dispensado para verificar se o veículo está licenciado.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Voltando a questão da obrigatoriedade do licenciamento, e ainda tratando do que a lei especifica, o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas estiverem quitados:

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

É nesse momento que entra o DPVAT, IPVA e multas de trânsito e ambientais.

Todo proprietário de veículo automotor ou elétrico deve ficar atento sobre os prazos de vencimento para quitar os débitos relacionados ao seu veículo para que possa renovar a  sua licença e ter o direito de circular pelas vias. 

Pois, segundo o Artigo 230 e inciso V do CTB, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, com 7 (sete) pontos computados no prontuário do do proprietário, multa de R$293,47 reais, recolhimento do Documento CLA e remoção do veículo.

No entanto, há duas maneiras de fiscalizar a infração do artigo 230 inciso V do CTB pelo agente da autoridade:

A primeira é se o veículo está dentro do UF de registro. Neste caso, segue a tabela imposta por cada DETRAN

A segunda é se o veículo se encontra fora da UF de registro, neste caso, deve considerar a tabela de conformidade ao que está na resolução do CONTRAN.

No entanto, em relação a cada DETRAN estabelecer suas regras, não pode estas regras violar a regra imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito. Ou seja:

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob  sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: 

Algarismo final da placa
Prazo final para renovação
1 e 2
Até setembro
3, 4 e 5
Até outubro
6, 7 e 8
Até novembro
9 e 0
Até dezembro

As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.


DO VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Aos proprietários que têm veículo registrado e licenciado no estado do Espirito Santo, devem ficar atentos e tomar todo cuidado pelo fato da nova Lei que parcelou o IPVA conforme visto acima.

Pois há duas datas de Vencimento do licenciamento no Estado.

Que fica da seguinte forma:

a) Para proprietários de automóvel, motocicleta, utilitário e caminhoneta, ciclomotor e motor-home e  quem optar pelo pagamento de cota única a data de vencimento do licenciamento fica entre a data 12 de mês a abril e 15 de maio de 2017.

b) Se os referidos proprietários acima, optarem pelo parcelamento, o vencimento do licenciamento fica entre a data 12 de julho a 17 de agosto de 2017.

c) Para os proprietários de ônibus, caminhão e micro-ônibus que optarem pela cota única do IPVA a data de vencimento do licenciamento será entre primeiro de março a 14 de julho de 2017.

d) Os que optarem pelo parcelamento do IPVA, a data de vencimento do licenciamento será entre 3 de abril a 16 de agosto de 2017.


A FISCALIZAÇÃO DO COMPRIMENTO DO ARTIGO 130 E APLICAÇÃO DO ARTIGO 230 V DO CTB

Já a data para fiscalizar e autuar com base no artigo 230 inciso V no estado do Espírito Santo será de 20 de agosto a 10 de setembro.

Veja tabela Dio/ES abaixo:



Fontes:
Seguradora Líder - 
https://www.seguradoralider.com.br/

G1 - 
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2016/12/governo-do-es-divulga-datas-para-pagamento-de-ipva-veja-tabela.html

DENATRAN - Código de Trânsito Brasileiro - 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

Resoluções do CONTRAN

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